Arquivo2025

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Comentário: Beneficiários de aposentadoria por invalidez e BPC livres de perícia
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Saiba mais: Morte de paciente – Técnica de enfermagem acusada
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Comentário: INSS e a devolução, este mês, das contribuições associativas ilegais
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Saiba mais: Cartões de ponto – Variações mínimas e repetitivas
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Comentário: Pensão por morte para filha maior de idade com esquizofrenia
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Saiba mais: Patrão agrediu empregada doméstica – Recusou mentir
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Comentário: Pente-fino nos benefícios previdenciários em 2025
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Saiba mais: Função testicular e infertilidade – Produtos químicos
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Comentário: Acumulação pelo filho deficiente de pensão alimentícia e BPC
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Saiba mais: Caminhão tombado em rodovia – Motorista indenizado

Comentário: Beneficiários de aposentadoria por invalidez e BPC livres de perícia

Imagem / Diário do Comércio

O aposentado por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), cuja incapacidade ou deficiência seja considerada permanente ou irreversível, não terão mais de passar pela perícia médica periódica para manutenção do benefício.
A nova Lei nº 15 157, publicada em 2 de julho de 2025, alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei nº 8 213/1991, e determinou que haja a participação de especialista em infectologia na perícia de quem tem a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).
No entanto, caso haja suspeita de fraude ou erro, o segurado pode ser convocado para passar por perícia médica. Pela lei, quem recebe BPC pode ser convocado a qualquer tempo para revisão e, caso a condição que o levou a ter o benefício seja alterada, a renda pode ser cortada.
Os aposentados por invalidez podem ser convocados para perícia de manutenção do benefício a cada dois anos. Mas, o aposentado por invalidez há mais de 15 anos e com idade entre 55 e 59 anos, ou com 60 anos ou mais de idade, são dispensados por lei da perícia médica periódica. A nova lei dispensa os acometidos de Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, pois, as vítimas da síndrome da imunodeficiência adquirida já estavam excluídas.

Saiba mais: Morte de paciente – Técnica de enfermagem acusada

Reprodução / internet

A 7ª Turma do TST manteve a condenação de um hospital por danos morais e reverteu a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem, acusada de causar a morte de um paciente. Segundo o colegiado, o suposto ato de improbidade não foi comprovado, o que representa abuso de autoridade do empregador. Ao dispensar, e não provar, a técnica por justa causa, o hospital disse que ela agiu de forma incorreta ao instalar o oxigênio do paciente, e a obstrução de suas vias aéreas resultou numa parada cardiorrespiratória.

Comentário: INSS e a devolução, este mês, das contribuições associativas ilegais

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou proposta para começar a devolver, a partir do próximo dia 24 deste mês de julho, os valores descontados como contribuições associativas sem autorização dos aposentados e pensionistas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, já homologou o acordo que conta com a participação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social (MPS), da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Gilberto Waller, presidente do INSS, informou que os valores referentes aos descontos de contribuições associativas não autorizados, deverão ser devolvidos em parcela única e corrigidos pela inflação.
Na primeira devolução dos valores, prevista para o próximo dia 24, serão contemplados cerca de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas vítimas da fraude dos descontos, entre março de 2020 e março de 2025.
A devolução será feita diretamente na conta em que o beneficiário já recebe o seu benefício, sem necessidade de cadastro, envio de documentos ou contato com intermediários. A proposta é que os valores sejam pagos em parcela única e corrigidos pela inflação.

Saiba mais: Cartões de ponto – Variações mínimas e repetitivas

A 5ª Turma do TST rejeitou examinar recurso da   Coelba contra o pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto apresentados pela empresa, apresentavam variações mínimas e repetitivas nas marcações de horário, com entrada às 7h58 e saída às 17h59. Na realidade, o reclamante laborava das 7h às 18h30. Para o TST, conforme Súmula 338, cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como prova.

Comentário: Pensão por morte para filha maior de idade com esquizofrenia

Reprodução / correioforense.com.br

Você já sabe que é possível o filho maior de idade, inválido ou com deficiência mental, intelectual ou deficiência física grave receber pensão por morte deixada pelos pais ou até por irmão do qual seja dependente?
Apesar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar, a justiça tem determinado a concessão do benefício. É o que podemos verificar no processo em que a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que garantiu o direito ao benefício de pensão por morte à filha maior de idade e inválida de segurada falecida. A decisão foi proferida no julgamento de apelação interposta pelo INSS, que buscava reverter a concessão do benefício.
O INSS sustentou que a perícia médica não teria comprovado a existência de invalidez da autora antes do falecimento da instituidora da pensão. No entanto, ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que os laudos periciais produzidos em juízo atestaram que a autora é acometida de retardo mental do tipo esquizofrênico (CID-10: F70) desde a infância.
Segundo a magistrada, a condição compromete a capacidade laborativa da requerente e demanda cuidados contínuos de terceiros, caracterizando sua invalidez e dependência econômica em relação à mãe, o que legitima a concessão do benefício.

Saiba mais: Patrão agrediu empregada doméstica – Recusou mentir

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, à empregada doméstica agredida fisicamente e verbalmente pelo patrão após se recusar a mentir para oficial de justiça, pelo interfone, que o patrão não estava em casa. A juíza determinou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas devidas, diante do descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, nos termos do artigo 483 da CLT.

Comentário: Pente-fino nos benefícios previdenciários em 2025

Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco

A revisão dos benefícios por incapacidade concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , conhecida por pente-fino, deverá ser intensificada ao longo de 2025. Esta operação visa assegurar que os segurados atendam aos critérios legais para a manutenção dos benefícios. Estima-se que mais de 600 mil benefícios possam ser suspensos caso sejam identificadas irregularidades, como a falta de laudos médicos atualizados ou dados desatualizados no sistema.
O público alvo a ser submetido ao pente-fino são os beneficiários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e BPC/Loas. O INSS realiza uma revisão documental e, em alguns casos, perícias médicas para verificar se o segurado ainda se enquadra nos critérios legais para o benefício.
A lei de benefícios determina que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame médico pericial: I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II – após completarem sessenta anos de idade.  
Deve ser observado, ainda, o art. 43, § 5º, da Lei 8 213/1991, que comanda: A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.

Saiba mais: Função testicular e infertilidade – Produtos químicos

Reprodução / CNA

A 2ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, ao trabalhador que teve perda da função testicular e infertilidade pelo manuseio de produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável. Desde o início trabalhou submetido à exposição direta a defensivos agrícolas, pois prestava serviço na aplicação, principalmente, de herbicidas.

Comentário: Acumulação pelo filho deficiente de pensão alimentícia e BPC

Reprodução / cancaonova.com

Meu filho, com deficiência mental, que recebe pensão alimentícia do pai pode receber o BPC/Loas?
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) é um benefício pago pelo governo federal, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos a partir dos 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que tenham renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
A pensão alimentícia funda-se na necessidade do postulante (alimentando) e na possibilidade do fornecimento de alimentos pelo postulado (alimentante). A pensão alimentícia tem por finalidade custear a alimentação, vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.
Atendido o requisito econômico, renda não superior a ¼ do salário mínimo por pessoa, havendo necessidade, é cabível a concessão do BPC para a pessoa com deficiência, a qual, geralmente precisa de cuidados especiais como constante tratamento médico e terapia especializada, aquisição de equipamentos para locomoção, adaptações na residência para possibilitar a mobilidade.
Assim, o beneficiário que já recebe BPC pode requerer pensão alimentícia ou vice-versa.

Saiba mais: Caminhão tombado em rodovia – Motorista indenizado

Reprodução / band.com

A 5ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao motorista que sofreu acidente de trabalho após tombamento do caminhão que ele dirigia na BR-040. Os julgadores entenderam que não restou provada a culpa exclusiva do autor ou a prática de ato inseguro no momento do acidente. Foi aplicada a teoria da responsabilidade objetiva, independente da culpa da empresa, por explorar atividade de risco.