Comentário: Empregada em gozo de auxílio-doença e a prática de crossfit

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Quem está em gozo de auxílio-doença pode exercitar-se em academia de ginástica?
Há um exemplo recente para responder o questionamento acima. A 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar o exame de um recurso apresentado pelo Banco Bradesco contra decisão que determinou a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa. A empregada havia sido demitida enquanto estava afastada por auxílio-doença, sob a alegação de mau procedimento, após publicar fotos em redes sociais praticando crossfit. Para a Turma, a trabalhadora encontrava-se incapacitada para o trabalho quando da dispensa, e não é possível afirmar que ela tenha recebido o benefício previdenciário de forma indevida.
Em seu recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), a bancária apresentou documentos comprovando que os exercícios físicos faziam parte de um tratamento indicado por ortopedista, sendo acompanhada por uma profissional de educação física. Ela também mencionou o reconhecimento de lesões relacionadas ao trabalho em ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A personal trainer confirmou que a bancária vinha sendo acompanhada desde 2013 para fortalecimento e reabilitação da lesão, conforme prescrição médica.


O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, proferiu o seguinte despacho: “Determino o bloqueio dos benefícios para averbação de novos descontos de empréstimo consignado, para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, independente da data de concessão do benefício, podendo ser desbloqueado pelo segurado, de acordo com os serviços disponibilizados pelo INSS para essa finalidade”, afirmou o despacho.





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