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Comentário: Caixa condenada por descontar empréstimo em pensão por morte
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Saiba mais: Demissão por justa causa – Não comprovação
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Comentário: Desconto bilionário dos aposentados e pensionistas do INSS
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Saiba mais: Alteração de data de carne vencida – Condenação
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Comentário: Problemas da coluna e a aposentadoria mais vantajosa
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Saiba mais: Registro de ponto – Empregado de nível superior
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Comentário: INSS deve conceder BPC para mulher com epilepsia
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Saiba mais: Mergulhador – Perda da capacidade de locomoção
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Comentário: Pente-fino do INSS em benefícios previdenciários e assistenciais
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Saiba mais: Adicional de periculosidade – Exposição a explosivos

Comentário: Caixa condenada por descontar empréstimo em pensão por morte

Você já sabe que sobre a pensão por morte não deve haver desconto do empréstimo consignado não quitado pelo falecido (a)?
Pois bem, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de uma pensionista para extinguir a dívida de crédito consignado da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a pensão por morte de servidor falecido e indenizá-la pelos danos morais.
Os danos morais foram demonstrados nos autos em face da cobrança indevida incidente sobre a pensão da autora. Para os julgadores, a subtração indevida e reiterada de parte significativa da fonte de renda da apelante desencadeou inegável alteração no seu bem-estar ideal, configurando-se presumível o dano moral experimentado (dano in re ipsa).
O valor da indenização, neste caso, deve ser fixado considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade de modo a não configurar valor exorbitante que caracterize o enriquecimento sem causa nem consistir em valor irrisório a descaracterizar a indenização pretendida.
A decisão determinou a suspensão da cobrança das parcelas, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Saiba mais: Demissão por justa causa – Não comprovação

A 6ª Câmara do TRT15 deu provimento ao recurso de um trabalhador demitido por justa causa, acusado de prática de ato libidinoso dentro do banheiro, e fixou em R$ 8 mil a indenização por danos morais a ser paga pela empresa, por não ter conseguido provar a acusação. A reversão da justa causa conduz à conclusão de que ocorreu vulneração à dignidade do trabalhador acusado de incontinência de conduta, ensejando a indenização por danos morais.

Comentário: Desconto bilionário dos aposentados e pensionistas do INSS

O montante da fraude cometida contra os aposentados e pensionistas do INSS, nos chamados descontos associativos, impressionou a população pela inércia do INSS em não haver cumprido a devida formalização, execução e vigilância dos contratos dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT).
Pelos citados acordos de cooperação (ACT) só era permitido o desconto de mensalidades com a devida autorização pelo associado. Mas, o apurado é que houve associação que em apenas um ano surgiu com 340 mil associados, outra saltou de 3 associados em 2021 para (irreais) 600 mil em dezembro de 2024.
De 2019 a 2024 foram descontados R$ 6,3 bilhões, sendo que em 2023 o montante dos descontos foi de R$ 1,2 bilhão. Já em 2024 subiu para R$ 2,8 bilhões o volume descontado.
O governo determinou a suspensão dos descontos que estavam sendo efetuados de 6 milhões de segurados.   
A investigação da Polícia Federal mira em envolvidos de 14 unidades da federação, incluindo Pernambuco.
Os alvos da operação são suspeitos pelos crimes de corrupção ativa, passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa, lavagem de capitais.
Os prejudicados com os descontos podem ingressar na justiça requerendo a devolução em dobro do descontado e indenização por danos morais.

Saiba mais: Alteração de data de carne vencida – Condenação

Foto: Divulgação

A 2ª Turma do TRT21 condenou uma rede de supermercados a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a ex-empregado de açougue obrigado a reaproveitar carnes vencidas contra sua vontade. Para o relator, só em deixar em aberto a possibilidade de tal conduta já denota “menor firmeza nas suas alegações”, como destacou. Embora a chefe do autor do processo não o ofendesse com palavras de baixo calão, ficou comprovado que tratava o ex-empregado de “forma mal-educada, ríspida”.

Comentário: Problemas da coluna e a aposentadoria mais vantajosa

Imagem: Camila Rosa/ UOL VivaBem

São inúmeras as situações que podem causar incapacidade ou deficiência na coluna, como por exemplo: lesões, má postura, esforços repetitivos, acidentes, doenças, envelhecimento, obesidade, sedentarismo.
Podem ser citadas, dentre outras, doenças da coluna que podem causar deficiência: Lombalgia; Hérnia de disco; Artrose; Artrite reumatoide; Osteofitose, conhecida popularmente como bico de papagaio.
Segundo o Ministério da Previdência Social, em 2024 houve 3,5 milhões de afastamentos, sendo que, dores na coluna relacionadas a doenças, liderou o ranking de benefícios concedidos com 205 mil. Por hérnia de disco foram concedidos 172 mil benefícios.
São benefícios previdenciários concedidos por problemas na coluna: a aposentadorias por invalidez ou a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, auxílio-doença, auxílio-acidente. Há também o benefício assistencial BPC/Loas.
São possíveis benefícios trabalhistas: estabilidade provisória, pensão mensal vitalícia, danos morais, materiais, estéticos, reflexos.
Existem casos em que o aposentado por invalidez pode fazer a revisão do seu benefício para uma aposentadoria da pessoa com deficiência, saltando, por exemplo, do ganho de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

Saiba mais: Registro de ponto – Empregado de nível superior

Reprodução: Internet

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Comentário: INSS deve conceder BPC para mulher com epilepsia

Imagem: Freepik

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas) a uma mulher com epilepsia. Para os magistrados, a doença ocasiona limitações ao desempenho social e à vida independente e laborativa, enquadrando-se no conceito de pessoa com deficiência.
De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário argumentando ter epilepsia e não possuir condições de trabalhar. Ela começou a ter desmaios aos 11 anos e a situação se agravou com o tempo.
Ela recorreu ao TRF3 após ter o seu pedido negado junto ao INSS e pelo primeiro grau da justiça.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Marcos Moreira explicou que o laudo pericial comprovou o diagnóstico de epilepsia.
Segundo o magistrado a moléstia é alvo de preconceitos, devido ao impacto das crises epilépticas e ausência de mais informações sobre a doença.
“Dos elementos trazidos aos autos, conclui-se claramente que a parte autora apresenta impedimento de longo prazo, uma vez que sua enfermidade, quando combinada com as barreiras socioeconômicas, a impede, pelo menos por ora, de obter seu próprio sustento”, destacou.
O benefício foi deferido da data do pedido ao INSS.

Saiba mais: Mergulhador – Perda da capacidade de locomoção

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou solidariamente uma empresa de mergulho e uma de energia elétrica por acidente de trabalho sofrido por supervisor de mergulho que perdeu a força dos membros superiores e a capacidade de locomoção. Deverão pagar dano moral de 40 vezes o último salário, acrescido de salário “por fora”, limitado a R$ 150 mil; manutenção da assistência médica; pensão mensal no valor de 100% da última remuneração até o empregado completar 76 anos.

Comentário: Pente-fino do INSS em benefícios previdenciários e assistenciais

Reprodução: FDR

Por meio da Medida Provisória 1296/2025, o governo estabeleceu novo programa de pente-fino nos benefícios previdenciários e assistenciais, tendo como foco a revisão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/Loas, objetivando garantir que apenas aqueles que realmente atendem aos critérios legais continuem recebendo os pagamentos. A medida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa aprimorar os gastos públicos e abrir espaço no orçamento federal.

A MP dispõe que o novo pente-fino se fundamenta nas possibilidades de revisões ordinárias de benefícios previdenciários e assistenciais já contempladas na legislação social. A estimativa é que haverá o corte de 600 mil benefícios.
Após receber a notificação, o beneficiário terá entre 45 e 90 dias para agendar a perícia e apresentar os documentos exigidos.
Para estimular a participação e produção dos servidores do INSS haverá remuneração adicional de R$ 68,00. Os peritos médicos receberão o valor de R$ 75,00. O pagamento será pela tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, conforme a MP.
O novo pente-fino terá prazo de duração de 12 meses a partir da publicação da MP, e poderá ser prorrogado, uma única vez, até no máximo a data de 31 de dezembro de 2026.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Exposição a explosivos

Reprodução: internet

Uma sociedade de economia mista que atua na gestão do trânsito deverá pagar adicional de periculosidade a um trabalhador cujo ambiente de trabalho fica ao lado do ‘setor de depósito de tintas’, onde foram encontradas por perito várias latas de líquidos inflamáveis. A empresa não comprovou obediência às normas de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. A 5ª Turma do TRT9 condenou a empregadora a pagar o adicional de periculosidade de 30%.