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Comentário: Empréstimo consignado irregular e indenização devida pelo INSS e Caixa
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Saiba mais: Testes de HIV e toxicológico – Empresas condenadas
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Comentário: INSS proibido de suspender auxílio-doença sem avaliação médica
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Saiba mais: Segurança particular de prefeito – Policial militar
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Comentário: Aposentadoria por invalidez e acumulação com pensão por morte
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Saiba mais: Penhora de imóvel de casal – Parte da esposa
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Comentário: BPC para menina autista com renda acima de 25% do salário-mínimo
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Saiba mais: Reexame de justa causa – Auxílio doença restabelecido
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Comentário: INSS e a ampliação do número de parcelas do empréstimo consignado
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Saiba mais: Vendedora externa da Souza Cruz – Horas extras

Comentário: Empréstimo consignado irregular e indenização devida pelo INSS e Caixa

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restituírem os valores descontados indevidamente de uma aposentada que teve dois empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta.
A instituição bancária e o INSS também deverão indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais.
Para os magistrados, ficou caracterizada responsabilidade civil das instituições.
A autora relatou que passou a sofrer descontos em seu benefício, resultantes de dois empréstimos consignados, no valor de R$ 11.960,00, realizados sem a sua autorização.
Ela acionou o Judiciário, solicitando a anulação dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau declarou a nulidade dos empréstimos e determinou à Caixa e ao INSS restituírem as quantias descontadas indevidamente e fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Com isso, a autarquia recorreu ao TRF3. Mas, restou entendido que a responsabilização do ente público, no caso o INSS, só pode ser afastada quando comprovada culpa exclusiva de terceiro, da vítima ou evento decorrente de caso fortuito ou força maior.

Saiba mais: Testes de HIV e toxicológico – Empresas condenadas

A 3ª Turma do TST condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo e a Ibero Cruzeiros a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros de navio, por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracteriza abuso de direito. As empresas foram condenadas ao pagamento pela exigência de exames em R$ 10 mil e pelo assédio moral a condenação foi de R$ 30 mil.

Comentário: INSS proibido de suspender auxílio-doença sem avaliação médica

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a manutenção de auxílio-doença enquanto perdurar a incapacidade apurada na perícia médica, conforme decisão judicial antecedente.
Após ter o auxílio-doença cessado pelo INSS, a autora solicitou à Justiça o restabelecimento, não tendo obtido êxito em primeiro grau. Em seu recurso ao TRF3 informou que o benefício foi cessado pelo INSS sem nova avaliação. Reiterando que o benefício havia sido concedido pela justiça.   
Ao acatar o recurso, o relator, desembargador federal Newton De Lucca, explicou que a lei autoriza a revisão do benefício por incapacidade no âmbito administrativo. No entanto, segundo o magistrado, o pedido de concessão de auxílio-doença foi julgado procedente na primeira instância, tendo constado de acórdão transitado em julgado que “deve ser mantido o auxílio-doença concedido em sentença enquanto perdurar a incapacidade, devendo ser comprovada mediante perícia médica.”
Por fim, o relator observou que o benefício foi cessado administrativamente pela autarquia sem o crivo do Poder Judiciário. “Ao INSS compete observar a determinação judicial, sendo vedada a cessação do auxílio sem a realização da reabilitação profissional”, finalizou.

Saiba mais: Segurança particular de prefeito – Policial militar

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso de um economiário contra o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico com um policial militar que atuava em sua segurança pessoal quando foi prefeito da cidade. Ele trabalhava mais de 3 vezes por semana na função numa relação conhecida como contrato em equipe, em revezamento com outros trabalhadores, a depender da escala de trabalho na polícia. Era comum acompanhar o patrão em viagens e fins de semana.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e acumulação com pensão por morte

A reforma da Previdência de 2019, fixou a regra da renda mensal inicial da pensão por morte em 50% do salário de benefício do falecido (cota familiar), somada a 10% do salário de benefício, por dependente, até o máximo de 100%. Mas, existem exceções.
No caso específico do segurado aposentado por invalidez, a cota da pensão por morte é de 100% do salário de benefício do falecido.
Prevalece a mesma regra de 100% para dependente com deficiência intelectual, mental ou grave, ou seja, a pensão por morte deve ser concedida com 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito na data do óbito. A invalidez ou deficiência devem ser anteriores a data do óbito. Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado.
Segundo a Portaria nº 991/2022, tratando-se de dependente aposentado por invalidez, será dispensada nova avaliação da perícia médica, devendo, porém, verificar a data do início da invalidez fixada na aposentadoria.
No entanto, ocorre do INSS conceder a pensão por morte sem observar a condição mais favorável ao dependente, podendo haver correção do benefício por meio de ação de revisão.

Saiba mais: Penhora de imóvel de casal – Parte da esposa

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TST decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar dívidas trabalhistas do marido deve recair apenas sobre a parte dele, devedor na ação movida por um eletricista. Embora o bem inteiro vá a leilão, a esposa, uma socióloga, terá preferência na arrematação ou o direito ao valor equivalente à sua parte do imóvel. Por falta de bens da empresa para responder pela dívida trabalhista é que a penhora incidiu sobre bem do sócio.

Comentário: BPC para menina autista com renda acima de 25% do salário-mínimo

Reprodução: Pixabay.com

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma menina diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo com a renda familiar per capita ultrapassando o limite de ¼ do salário mínimo.
A mãe da criança relatou à justiça a negativa do pedido de BPC/Loas por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela explicou que sua filha, de 7 anos, necessita de acompanhamento especializado devido ao diagnóstico de autismo e que ela também tem outro filho de 9 anos.
Na decisão foi afirmado que, embora a legislação estabeleça o limite de ¼ do salário-mínimo como critério para a concessão do benefício, esse parâmetro não é absoluto. A renda familiar ultrapassando esse valor, é necessário demonstrar a situação de vulnerabilidade e miserabilidade para garantir o direito ao benefício.
O laudo socioeconômico revelou que a mãe é responsável sozinha pelos 2 filhos, não concluiu o ensino médio e não recebe ajuda financeira do pai do menino. Além disso, a sobrecarga de trabalho e a falta de oportunidade de qualificação profissional agravam a situação de precariedade econômica da família.
Com base nesses elementos, a juíza concluiu que foram atendidos os requisitos para a concessão do benefício.

Saiba mais: Reexame de justa causa – Auxílio doença restabelecido

A 2ª Turma do TST determinou que o juízo de primeiro grau reexamine a ação em que uma empregada do Banco Santander pretende anular a dispensa por justa causa e ser reintegrada no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ela não ter retornado ao trabalho após o fim do auxílio-doença pelo INSS, mas a Justiça comum, em decisão posterior à sentença que rejeitou seu pedido, restabeleceu o benefício, com o fundamento de que ela não estava apta ao trabalho.

Comentário: INSS e a ampliação do número de parcelas do empréstimo consignado

Reprodução: Pixabay.com

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram o prazo máximo para pagamento das parcelas de operações de empréstimo consignado feitas por segurados da Previdência.
Atualmente, é de 84 o número máximo de parcelas (equivalente a 7 anos). Mas a quantidade máxima de parcelas passará a ser 96 (equivalente a 8 anos). Aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) terão mais margem para solicitar o crédito e poderão renovar seus empréstimos.
A margem consignável dos benefícios da Previdência Social é de 35% para o empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. Segundo dados de dezembro de 2024, há 48.361.199 de contratos ativos de empréstimo consignado. Outros 10.267.826 de contratos do cartão de crédito consignado. E mais 5.091.157 de contratos do cartão consignado de benefício.
Do total de 23 milhões de aposentadorias, cerca de 10 milhões possuem empréstimos consignados. Já entre as pensões, do total de 8,5 milhões de benefícios há 3,8 milhões com empréstimos. Dos 6,3 milhões de benefícios assistenciais, 2,6 milhões possuem empréstimos.

Saiba mais: Vendedora externa da Souza Cruz – Horas extras

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST confirmou a invalidade de norma coletiva da Souza Cruz que dispensava automaticamente o controle de jornada de empregados externos. Para o colegiado, essa garantia está ligada à saúde e à segurança do trabalhador e não pode ser flexibilizada por negociação coletiva. A decisão, favorável ao pagamento de horas extras a uma vendedora externa, seguiu o entendimento do STF de que normas coletivas não podem atingir direitos “absolutamente indisponíveis”.