Arquivo2025

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Comentário: Novas contribuições à Previdência Social
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Saiba mais: Prática de jogos de azar durante expediente – Justa causa
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Comentário: Cumprimento de pena e Benefício de Prestação Continuada-BPC
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Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Restabelecimento
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Comentário: INSS considera morto aposentado e suspende seu benefício
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Saiba mais: Uso do banheiro masculino – Trabalhador trans
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Comentário: Reabilitação profissional e o fornecimento de próteses e órteses
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Saiba mais: Assédio eleitoral – Vendedor de insumos agrícolas
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Comentário: Visão monocular e aposentadoria por idade ou tempo de contribuição
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Saiba mais: Cobranças excessivas de metas – Condenação

Comentário: Novas contribuições à Previdência Social

De acordo com a reforma da Previdência, os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a partir da competência março de 2020 passaram a contribuir para a Previdência Social obedecendo novas alíquotas. Tabela de 2025:

As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Exemplificando: um empregado que perceba como salário em janeiro o valor de R$ 2 000,00, terá a alíquota de 7,5% incidente sobre R$ 1 518,00 = R$ 113,85 e 9% sobre R$ 482,00 = R$ 43,38, valor este que fica na segunda faixa, valor total a ser recolhido à Previdência Social = R$ 157,23.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagaram a contribuição referente a competência do mês de dezembro.
Confira a tabela oficial para 2025 com redutor:

Saiba mais: Prática de jogos de azar durante expediente – Justa causa

Reprodução: diariodejustica.com.br

A Justiça do Trabalho manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante o expediente. Segundo a empresa ela jogava durante a jornada e convidava outros colegas para a prática. A preposta informou que a trabalhadora havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas on-line. Por fim, no ato da dispensa, a reclamante confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo suas atividades.

Comentário: Cumprimento de pena e Benefício de Prestação Continuada-BPC

Imagem: FDR)

Entre as pessoas que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) encontram-se aquelas que estão na condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere, ou o cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto, estas situações, contudo, não prejudicam o direito da pessoa com deficiência ou do idoso ao recebimento do BPC, desde que cumpridos os requisitos para obtenção do benefício.
O recluso em regime fechado, tendo sido proferida sentença ou não, não faz jus ao BPC.
É possível, também, a concessão do BPC aos adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, e atendendo aos requisitos do BPC.
A comprovação do regime será feita por meio de documento emitido por autoridade ou órgão competente.
O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A renda familiar não deve exceder a ¼ do salário-mínimo por pessoa, salvo exceções.

Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Restabelecimento

Reprodução: Pixabay.com

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou que uma empresa de segurança e vigilância é obrigada a seguir o artigo 93 da Lei 8.213/91, que traz cotas progressivas de vagas para reabilitados(as) e pessoas com deficiência de acordo com o número total de empregados(as). Contrariando a norma, o primeiro grau havia reduzido de 5% para 3% o quantitativo de postos, mas a Turma entendeu que não pode o Judiciário mudar a lei sem justificar eventual inconstitucionalidade.

Comentário: INSS considera morto aposentado e suspende seu benefício

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido alvo de inúmeras condenações pela justiça por suspender indevidamente aposentadorias ao considerar o aposentado como morto, não lhe oportunizando se defender. Ou seja, o instituto descumpre a obrigação legal de permitir a defesa do beneficiário. E pior, mesmo o aposentado se apresentando pessoalmente na agência com sua documentação não há a reativação do benefício. Às decisões pela justiça têm sido pelo restabelecimento do benefício e paga mento de indenizações por danos morais e materiais ao beneficiário que teve indevidamente suspenso o seu benefício.
Ao ser questionado pelos cancelamentos indevidos, principalmente quando se trata de homônimos, o INSS declara que não há cancelamento de benefício de pessoa com o mesmo nome, posto que, o instituto identifica o nome igual por meio de batimentos de dados com outras bases do governo para identificar indícios de óbitos. No momento em que o beneficiário apresenta a documentação comprovando se tratar de homônimo, o benefício é reativado e o pagamento regularizado. Além dos recursos de batimentos de dados oficiais do aposentado, é obrigaç& atilde;o legal do cartório que processou a certidão de óbito a comunicação oficial do falecimento do segurado.
Na prática, perduram os cancelamentos indevidos.

Saiba mais: Uso do banheiro masculino – Trabalhador trans

A justiça do trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário por impedir o uso do banheiro masculino por um empregado que, após um ano da admissão, passou por cirurgia para extração de mamas e realizou outros tratamentos em conformidade à identidade masculina. Nas ocasiões em que se direcionou ao recinto, foi repreendido pelo chefe. Segundo o empregado, quando trabalhava no turno da noite, havia ordens para que um colega de trabalho o acompanhasse ao banheiro feminino.

Comentário: Reabilitação profissional e o fornecimento de próteses e órteses

Foto: Reprodução: gov.br

Pergunta sempre frequente é: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece prótese e órtese? O instituto informa que o trabalhador em processo de reabilitação profissional poderá receber do INSS prótese, órtese ou outro meio auxiliar de locomoção para que ele tenha condições de retornar ao mercado de trabalho. A indicação de concessão desses dispositivos é realizada pela perícia médica, juntamente com a avaliação do profissional de referência.
O INSS publicou exemplificação, com o caso do segurado Marcelo Alves da Silva, de 45 anos de idade, o qual, após um longo processo de reabilitação profissional, recebeu uma prótese para seu braço esquerdo, perdido em um acidente, quando ainda era motorista de caminhão-tanque. Marcelo fez vários cursos pelo Senac e conseguiu trabalhar como taxista. Hoje, cursa Pedagogia e sonha em ser professor.
Durante todo o processo de reabilitação profissional, o segurado em gozo de benefício por incapacidade temporária permanece recebendo o pagamento do referido benefício. Ao final do programa, após cumpridas as etapas previstas em cada caso, o beneficiário receberá o Certificado de Reabilitação Profissional, que o torna apto a ingressar no mercado de trabalho pela reserva de vagas, prevista na Lei de Cotas.

Saiba mais: Assédio eleitoral – Vendedor de insumos agrícolas

Foto: jurinews.com.br

Um vendedor de insumos agrícolas seré indenizado em R$ 20 mil por ter sofrido assédio eleitoral por parte dos empregadores durante a eleição presidencial de 2022. Assim decidiu a 1ª Turma do TRT4. Embora a empresa tenha negado os fatos, o trabalhador juntou ao processo gravações comprovando ameaças de demissão caso ele não votasse no candidato à presidência preferido pelos proprietários. Após a eleição, o empregado foi despedido sem justa causa.

Comentário: Visão monocular e aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

Entre os vários benefícios previdenciários e assistenciais que a pessoa com visão monocular tem direito, vamos abordar neste rápido comentário a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A visão monocular tem sido considerada, geralmente, como uma deficiência leve.
É exigido para a pessoa com visão monocular se aposentar por idade, como pessoa com deficiência, que a mulher tenha 55 anos de idade e o homem 60 anos, e no mínimo 15 anos de contribuição.
Já em relação à aposentadoria por tempo de contribuição é exigido, no caso de deficiência leve, 28 anos de contribuição para a mulher e 33 anos de contribuição para o homem.
Tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o ganho é expressivo, pois a reforma da Previdência não alterou as regras.
 

Saiba mais: Cobranças excessivas de metas – Condenação

Reprodução: amazonasdireito.com.br

Uma bancária teve reconhecido na Justiça do Trabalho o assédio moral praticado por seus superiores. O banco foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O processo revelou um ambiente de trabalho marcado por cobranças excessivas de metas e exposição pública de resultados individuais, o que gerou abalos emocionais na trabalhadora. A juíza concluiu que as cobranças extrapolaram o poder diretivo do empregador, configurando prática abusiva.