Arquivo2025

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Comentário: Exigência do cadastro biométrico para concessão do BPC
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Saiba mais: Limpeza urbana – Trabalhadora sem banheiro
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Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2025
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Saiba mais: Câmeras no vestiário – Controle de tempo no banheiro
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Comentário: Salário-família e auxílio-reclusão com novos valores em 2025
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Saiba mais: Assediada sexualmente – Indenização por perseguição
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Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2025
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Saiba mais: Clínica psiquiátrica – Cozinheira e cuidadora clandestina
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Comentário: Pente-fino em 2025 nas aposentadorias por invalidez
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Saiba mais: Vigilante em auxílio doença – Trabalho em supermercado

Comentário: Exigência do cadastro biométrico para concessão do BPC

 

Foto: Shutterstock

Passou a ser exigido por lei, como requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC), documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público.
No entanto, nas localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo federal, não será exigido o documento enquanto o poder público não fornecer condições para realização do cadastro biométrico, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.
Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
Para os programas ou os benefícios federais de transferência de renda que utilizem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é a hipótese do BPC, deverá ser observado o prazo máximo de 24 meses de atualização cadastral, para fins de concessão ou manutenção do pagamento às famílias.
A biometria é o uso de características físicas ou biométricas, como a impressão digital ou o reconhecimento facial, para identificar uma pessoa.
Sua segurança é altamente resistente às fraudes.

Saiba mais: Limpeza urbana – Trabalhadora sem banheiro

Utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a 3ª Turma do TRT2 aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a empregada pública que atuou por 13 anos na limpeza de ruas e margens de córregos. A profissional não tinha local para acondicionar a marmita, que muitas vezes se estragava, e utilizava banheiros de comércios, somente quando disponibilizados. Para as mulheres, a falta de banheiros é de mais exposição, considerando-se o período menstrual.

Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2025

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com a alteração do valor do salário-mínimo, a partir de 01 de janeiro de 2025, em que passou de R$ 1 412,00 para R$ 1 518,00, a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs), no dia 20 de fevereiro, referente ao mês de janeiro, passará de R$ 70,60 para R$ 75,90.  Se a atividade for de comércio e indústria, recolhe-se mais R$ 1,00, se prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e se for de comércio e serviço recolhe-se R$ 6,00 a mais. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.
Para os MEIs caminhoneiros a contribuição de 12% sobre o salário-mínimo, passará de R$ 169,44 para R$ 182,16.
Entre as diversas vantagens de ser um MEI ou MEI Caminhoneiro está a de ter o negócio regularizado, poder emitir nota fiscal, inclusive para o serviço público, contar com a faculdade de contratar um empregado, podendo ser um parente ou cônjuge, de contribuir com apenas 5%, ou sendo MEI Caminhoneiro 12%, do valor do salário-mínimo para a Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e, para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para muitos, tornar-se um MEI tem sido a alternativa para fugir do desemprego e garantir o sustento.

Saiba mais: Câmeras no vestiário – Controle de tempo no banheiro

Imagem: Freepik

A 2ª Turma do TRT4 confirmou a condenação de uma empresa de laticínios ao pagamento de R$ 11 mil a um operador de caldeira, por danos morais. A decisão reconheceu que a instalação de câmeras no vestiário e o controle do tempo de uso do banheiro violaram a dignidade, intimidade e privacidade do trabalhador, o qual relatou e provou a instalação de câmeras no vestiário masculino, onde havia a troca de uniforme, e que os equipamentos também monitoravam o tempo de uso dos sanitários.

Comentário: Salário-família e auxílio-reclusão com novos valores em 2025

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1 906,04.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias trabalhados. Nos meses de admissão e demissão é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.
O auxílio-reclusão, no valor de R$ 1 518,00, a partir de 1º de janeiro de 2025 será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1 906,04, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
A aferição como de baixa renda é pela média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.
 

Saiba mais: Assediada sexualmente – Indenização por perseguição

Uma agente de tratamento de água será indenizada após sofrer perseguições por parte da empresa contra a qual ajuizou uma ação após episódios de assédio sexual praticados por um colega, o qual quis agarrá-la por duas vezes e a empresa foi omissa quanto aos fatos. A decisão da 1ª Turma do TRT4 confirmou a reparação por danos morais fixada em R$ 35 mil em primeiro grau. Em ação anterior, a empresa foi condenada a pagar à trabalhadora R$ 50 mil por danos morais.

Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2025

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%. Esse é o índice oficial aplicado para o reajuste das parcelas do seguro-desemprego para 2025.
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 4,77%, correspondente à inflação de 2024, medida pelo INPC.
A parcela máxima passou a ser de R$ 2 424,11 enquanto a mínima sobe para R$ 1 518,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês.
Para a média salarial acima de R$ 3 564,96 será concedido o valor máximo de R$ 2 424,11. Quem ganha até R$ 2 138,76 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Remunerações de R$ 2 138,77 a R$ 3 564,96 o seguro-desemprego corresponderá a 50% do que exceder a R$ 2 138,76 somado a R$ 1 711,01.

Saiba mais: Clínica psiquiátrica – Cozinheira e cuidadora clandestina

Uma cozinheira obteve o reconhecimento do vínculo de emprego com a clínica psiquiátrica onde trabalhou por um ano e acumulou a tarefa de cuidadora dos pacientes. Em decisão unânime, a 1ª Turma do TRT4 confirmou a relação de emprego declarada em primeiro grau. Em janeiro de 2021, a empregada foi contratada para trabalhar como cozinheira e cuidadora, sem registro na carteira de trabalho. Conforme o processo, as tarefas eram desempenhadas de segunda a sábado.

Comentário: Pente-fino em 2025 nas aposentadorias por invalidez

Reprodução: Internet

Você é aposentado por invalidez e está há dois anos ou mais sem passar por perícia médica de revisão do benefício? Saiba que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará um pente-fino em 800 mil aposentadorias por invalidez neste ano de 2025.
A revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, no chamado pente-fino, visa economizar R$ 5,5 bilhões.
De acordo com o INSS, a revisão deverá ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano. A convocação dos aposentados por invalidez ocorrerá pelos canais oficiais da Previdência Social, sendo ele o aplicativo e site “Meu INSS” e pela central de atendimento 135.
Fique alerta para não cair em golpes dos criminosos que lhe abordarem pessoalmente ou pelas redes sociais, não passe informações sobre os seus documentos, fotos e demais dados, nem clique em links.
Saiba, ainda, que são isentos da obrigação da revisão os beneficiários de aposentadoria por invalidez que já completaram 60 anos de idade, ou aqueles com idade a partir dos 55 anos e no mínimo 15 anos em benefício por incapacidade, como o auxílio-doença e a própria aposentadoria por invalidez. São também desobrigados de passarem por perícia médica para revisão do benefício os segurados acometidos de HIV/AIDS.

Saiba mais: Vigilante em auxílio doença – Trabalho em supermercado

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A 7ª Turma do TST rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Para o colegiado, sua conduta de trabalhar em outro local enquanto estava afastado por auxílio-doença representa quebra de confiança e justifica a dispensa. Restou provado que ele estava trabalhando em um supermercado no período de afastamento do auxílio-doença.