Arquivo2025

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Comentário: Golpistas e a falsa informação que o INSS está exigindo prova de vida
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Saiba mais: Tabeliã e coação de empregados – Ações trabalhistas
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Comentário: Aposentadoria por invalidez com cálculo anterior à reforma
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Saiba mais: Gravação feita por celular – Assédio moral
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Comentário: Empréstimo consignado com alta na taxa de juros para aposentados
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Saiba mais: Assédio sexual – Condenação de indústria de bebidas
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Comentário: Novos valores das contribuições previdenciárias para 2025
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Saiba mais: Falecimento da mãe – Empregado proibido de se afastar
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Comentário: Professores e a regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria
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Saiba mais: Merendeira municipal – Adicional de insalubridade

Comentário: Golpistas e a falsa informação que o INSS está exigindo prova de vida

Reprodução: pixabay.com

O INSS tem alertado aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não está exigindo prova de vida desde janeiro de 2023. No entanto, os golpistas têm atuado com falsas informações e levado o dinheiro daqueles que teimam em não se comunicar com o próprio INSS ou com um advogado previdenciarista para as corretas orientações. Não é verdade que o INSS voltou a exigir prova de vida e que irá bloquear o seu benefício.
A prova de vida, desde janeiro de 2023, passou a ser obrigação do INSS, o qual busca os seus dados nas seguintes situações, por exemplo:
I – quando o beneficiário acessa o Meu INSS com o selo ouro; II – nas instituições financeiras (banco) quando: a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica; III – atendimento: a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse. b) de perícia médica por telemedicina ou presencial. IV – atualizações no CadÚnico, quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar; V – recebimento do pagamento de benefício com re conhecimento biométrico.
E mais, o INSS não envia SMS com número de telefone para prova de vida. É golpe!

Saiba mais: Tabeliã e coação de empregados – Ações trabalhistas

A 6ª Turma do TST rejeitou o recurso de uma tabeliã contra sua condenação por ter coagido empregados do cartório a ajuizar ações trabalhistas contra o titular anterior. Ela foi condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após receber denúncias de que a tabeliã estaria exigindo que os empregados pedissem demissão e entrassem na Justiça contra o antecessor como condição para serem recontratados.

Comentário: Aposentadoria por invalidez com cálculo anterior à reforma

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcule a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez com base na legislação anterior à Emenda Constitucional de 2019, regra mais favorável. O benefício previdenciário foi concedido em 2022, mas a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma da Previdência.
Na decisão, os magistrados consideraram a data do início da enfermidade para a aplicação do método de cálculo do benefício. Perícia judicial havia atestado que a autora tinha transtorno depressivo recorrente, com início dos sintomas em 2011 e incapacidade para o trabalho desde março de 2012.
Se a incapacidade laborativa sobreveio antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o benefício do segurado deve ter sua Renda Mensal Inicial recalculada, utilizando-se a metodologia vigente anteriormente às novas regras, em observância ao princípio do direito adquirido, fundamentou o relator do processo, Marcus Orione.
Ao ser cessado o auxílio-doença, recebido entre março de 2012 e agosto de 2022, a autora acionou e demonstrou no Judiciário o agravamento de sua incapacidade para trabalhar. Mas, a aposentadoria por invalidez havia sido concedida com a regra redutora do benefício pós reforma.

Saiba mais: Gravação feita por celular – Assédio moral

Reprodução: Pixabay.com

Uma empresa foi condenada a indenizar ex-empregada por danos morais devido a assédio moral provado por gravação de áudio feita com celular. A trabalhadora atuava como vendedora em loja da empresa e alegou que, durante reunião com seu chefe, foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos. A empresa negou as acusações. Mas, o áudio de 50min, gravado durante uma reunião, registrou os insultos e ordens para que as empregadas ocultassem defeitos de produtos aos clientes.

Comentário: Empréstimo consignado com alta na taxa de juros para aposentados

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) seguindo a alta da taxa básica de juros (Selic) decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, decidiu aumentar, no dia 9 de janeiro de 2025, a taxa de juros para empréstimos consignados dos beneficiários do INSS. A taxa Selic, após 3 aumentos, subiu de 10,50% para 12,25% ao ano.
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,80%, antes era de 1,66%.
A decisão do CNPS não alterou os juros nas operações de cartão de crédito dos benefícios e cartão consignado, tendo o teto sido mantido em 2,46%.
Atualmente, há mais de 48 milhões de contratos de empréstimos consignados ativos. Segundo dados do Banco Central, o consignado do INSS opera mais de R$ 268 bilhões – 40% do total do saldo do consignado (considerando consignados do setor público e privado).
Evitar tomar empréstimo é o ideal. Mas, se decidir contrair, tenha muito cuidado com as abordagens das financeiras, sobretudo pelo celular. Elas enfatizam o valor a ser liberado, mas não dão ênfase nos juros cobrados e sempre dizem que a parcela a descontar é pequena e suave. Pesquise sempre para encontrar a taxa de juros mais favorável e faça o empréstimo no menor número de parcelas possíveis.

Saiba mais: Assédio sexual – Condenação de indústria de bebidas

A 3ª Turma do TRT3 manteve a sentença de primeiro grau que condenou uma indústria de bebidas a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma empregada assediada pelo chefe. Ela relatou que foi chamada pela direção para auxiliar o empregado que substituía seu coordenador. Ao sair do veículo da empresa, o homem a segurou e tentou beijá-la. Ela o empurrou, mas o assediador tentou investir novamente contra ela tentando beijá-la.

Comentário: Novos valores das contribuições previdenciárias para 2025

Reprodução: Pixabay.com

A alteração do valor do salário mínimo para 2025, passando de R$ 1 412,00 para R$ 1 518,00, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a serem efetuados no mês de fevereiro, referentes a competência do mês de janeiro, deverão ser calculados de acordo com a nova tabela.
O reajuste dos benefícios acima do salário mínimo foi de 4,77%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a correção, o teto do INSS que era de R$ 7 786,02 subiu para R$ 8 157,41.
A contribuição máxima mensal será de R$ 1 6 31,48.
Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$ 303,60.
Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$ 166,98.
Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$ 303,60.
Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$ 166,98.
Contribuinte facultativo de baixa renda de 5% – donas de casa, estudantes, desempregados, por exemplo (código GPS 1929) — R$ 75,90.
O recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$ 75,90.

Saiba mais: Falecimento da mãe – Empregado proibido de se afastar

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve desrespeitado o direito de se ausentar do serviço pelo falecimento da mãe, por 2 dias conforme determinado na CLT, eis que lhe foi determinado retornar de imediato ao trabalho após o sepultamento. A empresa terá que pagar também mais uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela não concessão das férias por longo período.

Comentário: Professores e a regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoria

Reprodução: Pixabay.com

As 3 regras de transição vigentes para aposentadorias dos professores, entre elas a do pedágio de 100%, foram instituídas pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, que implantou a reforma da Previdência.
Na regra de transição do pedágio de 100%, é exigido 25 anos de contribuição, se professora e, 30 anos se professor, idade mínima de 52 anos, se professora, e 55 anos, se professor, e o período adicional de contribuição equivalente a 100% do período que faltava para atingir a aposentadoria, antes da reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
O período contributivo de 25 anos professora e 30 anos professor, deve ser no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Valem também as atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será com 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 52 anos professoras e 55 anos professores; e recebimento integral da média. Exemplo: Encontrado R$ 5 180 mil pelo cálculo da média das contribuições de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria, este será o valor a ser recebido.

Saiba mais: Merendeira municipal – Adicional de insalubridade

Foto: DPE-BA/Divulgação

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade no grau médio a uma merendeira municipal. A decisão se baseou em perícia técnica, que verificou a presença de “stress térmico” no trabalho da merendeira. As medições realizadas pelo perito apontaram intensidade de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentar, levando a conclusão pela caracterização de atividade exercida sob condições insalubres, em grau médio.