CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Salário pago por fora – Integração à remuneração
2
Saiba mais: Depressão grave e ansiedade – Dispensa discriminatória
3
Saiba mais: Redução da jornada – Acompanhamento de filho autista
4
Saiba mais: Queda de estrutura de festival – Filha indenizada
5
Saiba mais: Carreteiro – Trabalho em dias feriados nacionais
6
Saiba mais: Discriminada por ser mãe de 3 filhos – Rescisão indireta
7
Saiba mais: Digitadora – Indenização por doença ocupacional
8
Saiba mais: Uso de espaço doméstico da empregada – Indenização
9
Saiba mais: Dispensa discriminatória – Empregada com leucemia
10
Saiba mais: Operador de telemarketing indenizado – E-mail sexual

Saiba mais: Salário pago por fora – Integração à remuneração

Imagem / trt5.jus.br

A 2ª Turma do TRT18 reconheceu que valores pagos como “ajuda de custo” a um pedreiro da construção civil eram, na verdade, parte do salário e determinou a incorporação dessas quantias à remuneração, com reflexos em direitos trabalhistas como: repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Com base nas provas, a Turma concluiu que havia pagamento “por fora” e fixou em cerca de R$ 700 mensais o valor médio dessas parcelas.

Saiba mais: Depressão grave e ansiedade – Dispensa discriminatória

A 11ª Turma do TRT4 considerou discriminatória a despedida de uma analista administrativa de uma indústria de grãos, a qual sofria de depressão grave e ansiedade. Ela foi dispensada, por videochamada, ao retornar de benefício previdenciário.  O termo da rescisão é da mesma data do exame médico que a considerou apta para retornar ao trabalho. A decisão garante a ela indenização por danos morais de R$ 20 mil e indenização em dobro da remuneração, férias, 13º e FGTS com 40%, desde a despedida.

Saiba mais: Redução da jornada – Acompanhamento de filho autista

Reprodução / Freepik

A 7ª Turma do TRT3, por unanimidade, manteve decisão de primeiro grau que garantiu a redução de 50% da jornada de trabalho de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), sem necessidade de compensação ou prejuízo salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar de se tratar de empregada celetista, o deferimento a redução foi garantido por analogia à lei que rege os servidores públicos federais.

Saiba mais: Queda de estrutura de festival – Filha indenizada

Reprodução / Freepik

A 1ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 225.790,55, à filha adolescente do trabalhador que morreu após cair da estrutura do palco de um festival. O acidente de trabalho aconteceu quando ele montava a estrutura metálica do palco do Festival, quando sobreveio um vendaval. Ele iniciou a descida, mas as rajadas de vento resultaram na queda da estrutura, arrastando-o e levando-o a óbito.

Saiba mais: Carreteiro – Trabalho em dias feriados nacionais

Reprodução / portaljuristec.com.br

Um motorista de carreta ajuizou ação trabalhista contra suas empregadoras pleiteando o pagamento das dobras pelo labor nos feriados federais de 1º de janeiro, 21 de abril, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, sem a devida compensação ou pagamento em dobro por serem dias feriados. As empregadoras foram condenadas por descumprirem o art. 70 da CLT e a Lei nº 605/1949, que determinam a compensação com folga ou o pagamento em dobro.

Saiba mais: Discriminada por ser mãe de 3 filhos – Rescisão indireta

Reprodução / direitonews

Às vésperas do Dia das Mães, decisão da 2ª Turma do TRT3 reforça a proteção à maternidade no ambiente profissional. Ao decidirem um recurso envolvendo o tema, os julgadores mantiveram a sentença oriunda de primeiro grau que decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada penalizada no trabalho pelo simples fato de ser mãe de três filhos. Essa forma de desligamento, quando reconhecida pelo Judiciário, garante as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.

Saiba mais: Digitadora – Indenização por doença ocupacional

Foto: Jonathan Campos / Gazeta do Povo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 250 mil para R$ 80 mil o valor da indenização a ser paga pelo Banco do Brasil S.A. a uma bancária que desenvolveu doença ocupacional por ter executado continuamente, durante 24 anos, atividades de digitação. A decisão tomou por base precedentes do TST em casos semelhantes envolvendo Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).

Saiba mais: Uso de espaço doméstico da empregada – Indenização

Foto / Dinis Tolipov

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de cosméticos a pagar indenização à ex-gerente de vendas que utilizava sua residência como depósito de mercadorias da empresa. Na ação, a autora alegou que era obrigada a armazenar caixas de produtos em sua casa, sem qualquer reembolso pela empregadora, requerendo o pagamento de indenização. O magistrado acolheu o pedido, fixando indenização compensatória no valor de R$ 400,00 mensais, a ser pago durante o período contratual não atingido pela prescrição.

Saiba mais: Dispensa discriminatória – Empregada com leucemia

Reprodução / direitonews

A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa de uma empregada diagnosticada com “leucemia mieloide crônica”. A empresa, do ramo de produção e comercialização de alimentos, deverá reintegra-la nas mesmas condições anteriores, restabelecer o plano de saúde, e ressarci-la pelo período em que permaneceu afastada, pagando-lhe os salários e demais vantagens do período. A empregadora ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Saiba mais: Operador de telemarketing indenizado – E-mail sexual

A 2ª Turma do TST condenou a Englishtown do Brasil a indenizar em R$ 3 mil um operador de telemarketing que recebeu e-mail com imagens de cunho sexual. O autor disse que as cobranças eram excessivas e, como “incentivo”, o supervisor enviava imagens impróprias de conteúdo sexual, com tarjas pretas, sem nenhuma relação com o trabalho. Em um dos e-mails, há promessa de ingresso para cinema caso a meta seja atendida e, em seguida, a imagem de um casal em trajes executivos praticando ato sexual.