CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Morte de paciente – Técnica de enfermagem acusada
2
Saiba mais: Cartões de ponto – Variações mínimas e repetitivas
3
Saiba mais: Patrão agrediu empregada doméstica – Recusou mentir
4
Saiba mais: Função testicular e infertilidade – Produtos químicos
5
Saiba mais: Caminhão tombado em rodovia – Motorista indenizado
6
Saiba mais: Fratura da mão – Limpeza de moedor de cana
7
Saiba mais: Vendedora de loja – Assédio sexual de dois colegas
8
Saiba mais: Auditor de caixa eletrônico – Ferido em assalto
9
Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário feminino de hospital
10
Saiba mais: Portabilidade de contrato antigo – Consignado CLT

Saiba mais: Morte de paciente – Técnica de enfermagem acusada

Reprodução / internet

A 7ª Turma do TST manteve a condenação de um hospital por danos morais e reverteu a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem, acusada de causar a morte de um paciente. Segundo o colegiado, o suposto ato de improbidade não foi comprovado, o que representa abuso de autoridade do empregador. Ao dispensar, e não provar, a técnica por justa causa, o hospital disse que ela agiu de forma incorreta ao instalar o oxigênio do paciente, e a obstrução de suas vias aéreas resultou numa parada cardiorrespiratória.

Saiba mais: Cartões de ponto – Variações mínimas e repetitivas

A 5ª Turma do TST rejeitou examinar recurso da   Coelba contra o pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto apresentados pela empresa, apresentavam variações mínimas e repetitivas nas marcações de horário, com entrada às 7h58 e saída às 17h59. Na realidade, o reclamante laborava das 7h às 18h30. Para o TST, conforme Súmula 338, cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como prova.

Saiba mais: Patrão agrediu empregada doméstica – Recusou mentir

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, à empregada doméstica agredida fisicamente e verbalmente pelo patrão após se recusar a mentir para oficial de justiça, pelo interfone, que o patrão não estava em casa. A juíza determinou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas devidas, diante do descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, nos termos do artigo 483 da CLT.

Saiba mais: Função testicular e infertilidade – Produtos químicos

Reprodução / CNA

A 2ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, ao trabalhador que teve perda da função testicular e infertilidade pelo manuseio de produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável. Desde o início trabalhou submetido à exposição direta a defensivos agrícolas, pois prestava serviço na aplicação, principalmente, de herbicidas.

Saiba mais: Caminhão tombado em rodovia – Motorista indenizado

Reprodução / band.com

A 5ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao motorista que sofreu acidente de trabalho após tombamento do caminhão que ele dirigia na BR-040. Os julgadores entenderam que não restou provada a culpa exclusiva do autor ou a prática de ato inseguro no momento do acidente. Foi aplicada a teoria da responsabilidade objetiva, independente da culpa da empresa, por explorar atividade de risco.

Saiba mais: Fratura da mão – Limpeza de moedor de cana

Reprodução / internet

A 10ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 15 mil, à adolescente que fraturou a mão ao realizar a limpeza da máquina de moer cana em um bar. Conforme pontuou o relator, no momento do acidente a vítima tinha apenas 16 anos de idade e, por força do Decreto nº 6.481/2008, que proíbe o manejo de máquinas de laminação e corte por menores de 18 anos, ela não poderia realizar a atividade de limpeza do moedor de cana.

Saiba mais: Vendedora de loja – Assédio sexual de dois colegas

Reprodução / internet

A 6ª Turma do TRT4 confirmou indenização por danos morais a uma vendedora de loja assediada sexualmente por dois colegas. A reparação foi fixada em R$ 30 mil e decretada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Testemunhas afirmaram ter presenciado piadas de conotação sexual dirigidas à autora da ação. Um dos colegas, segundo as depoentes e a vendedora, foi visto massageando os ombros da vendedora, tocando-a no pescoço e na cintura, e puxando-a para perto de si, sem consentimento.

Saiba mais: Auditor de caixa eletrônico – Ferido em assalto

Reprodução / DepositPhotos

Um auditor de caixa eletrônico que foi ferido em um assalto durante um atendimento deve receber indenização por danos morais, estéticos e materiais. O valor total da condenação é de R$ 120 mil. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que manteve a sentença da juíza de primeiro grau Patrícia Iannini dos Santos. O ataque ocorreu quando o trabalhador retornava ao carro da empresa após consertar um terminal eletrônico. O auditor foi golpeado com faca nos braços e mãos.

Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário feminino de hospital

Reprodução / Arte Migalhas

Um hospital deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais, decorrentes da colocação de câmeras de vigilância em locais destinados à troca de roupa nos vestiários. A reparação foi fixada em R$ 13 mil pela 1ª Turma do TRT4. O processo envolve ainda outros pedidos. Além da colocação indevida das câmeras, as empregadas eram alvo de comentários pejorativos sobre sua aparência, que partiam do empregado responsável pelo monitoramento dos vídeos do vestiário feminino.

Saiba mais: Portabilidade de contrato antigo – Consignado CLT

Reprodução / Tony Oliveira/Agência Brasília

Desde o dia 6 junho, os trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador. Em operação desde o fim de março, o programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de consignados, que somam cerca de R$ 40 bilhões. Essa é a terceira etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT.