CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Adicional de insalubridade – Responsabilidade subsidiária
2
Saiba mais: Síndrome do pânico – Dispensa discriminatória
3
Saiba mais: Pagamento de salário – Sábado contado como dia útil
4
Saiba mais: Deficiente intelectual – Afastado pedido de demissão
5
Saiba mais: Empresa omissa na punição de ofensor – Assédio sexual
6
Saiba mais: Corinthians – Perda de jogador por não depositar FGTS
7
Saiba mais: Apelidos ofensivos e pejorativos – Rescisão indireta
8
Saiba mais: Reutilização de material do lixo – Coletado pelo empregado
9
Saiba mais: Pernoites em cabine do caminhão – Indenização
10
Saiba mais: Depressão e ansiedade – Nulidade do pedido de dispensa

Saiba mais: Adicional de insalubridade – Responsabilidade subsidiária

Foto / Claudio Neves/Porto Paranaguá

A 2ª Turma do TST rejeitou recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) contra o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de produção terceirizado. Segundo o colegiado, o tomador de serviços tem o dever de zelar pelas condições de saúde e segurança dos terceirizados que atuam em suas instalações. No caso, a administração pública foi negligente na fiscalização das obrigações trabalhistas.

Saiba mais: Síndrome do pânico – Dispensa discriminatória

Reprodução / Freepik

A 1ª Turma do TRT3 considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual. Além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, a mineradora foi condenada a pagar em dobro a remuneração relativa ao período entre o afastamento e a decisão judicial. Na época da dispensa, o autor estava inapto para o trabalho devido a um problema de saúde: a síndrome do pânico, de origem ocupacional.

Saiba mais: Pagamento de salário – Sábado contado como dia útil

Reprodução / internet

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é considerado como dia útil, mesmo que a empresa não tenha atividade nesse dia. Exclui-se da contagem do quinto dia útil o domingo e o feriado federal, estadual ou municipal. Quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil. O pagamento pode ser antecipado.

Saiba mais: Deficiente intelectual – Afastado pedido de demissão

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador com deficiência intelectual e a converteu em rescisão indireta. O profissional, que exercia função de ajudante operacional na SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., requereu a invalidade do pedido de demissão alegando e provando que o fez porque foi induzido a erro na sua manifestação de vontade.

Saiba mais: Empresa omissa na punição de ofensor – Assédio sexual

Reprodução / internet

A 17ª Turma do TRT2 manteve indenização de R$ 30 mil por danos morais a empregada vítima de violência física e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A empresa foi omissa em punir o agressor. O superior hierárquico se aproximou da empregada e a assediou sexualmente. Ao ser ignorado, lhe desferiu um tapa no rosto, além de puxar-lhe o cabelo, o que foi comprovado por meio de vídeo feito pelos registros das câmeras de segurança. Mesmo assim, a reclamada não tomou atitudes contra o ofensor.

Saiba mais: Corinthians – Perda de jogador por não depositar FGTS

Reprodução / otempo.com

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT2 concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão indireta entre o jogador Franco Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians por falta de pagamento de depósitos de FGTS. A ordem determina que, em 5 dias, a CBF proceda à baixa do contrato de trabalho e ao fim do vínculo desportivo do profissional no Boletim Informativo Diário (BID), permitindo que ele possa se transferir a outro clube. Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por dia.

Saiba mais: Apelidos ofensivos e pejorativos – Rescisão indireta

Decisão de primeiro grau no TRT2 decretou rescisão indireta de trabalhador e condenou empresa da área de energia a indenizar por danos morais em razão de apelidos pejorativos e preconceituosos. O sócio da instituição costumava chamar o reclamante de “Vera Verão”. O superior hierárquico também apelidou o subordinado, de “macici”, que na língua haitiana, idioma materno do autor, significa “homossexual”. Além disso, o chamava de “negro gay” e “preto gay”. O tratamento era reiterado e ocorria perante os colegas.

Saiba mais: Reutilização de material do lixo – Coletado pelo empregado

Uma mineradora terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao empregado que era obrigado a recolher material no lixo para reutilizar durante o trabalho. O profissional contou que realizava, diariamente, marcações onde seriam feitos os furos nas rochas na mina. Ele utilizava copos de plástico, jogados no lixo pelos colegas, para indicar onde seriam feitas essas perfurações. A decisão é da 11ª Turma do TRT3.

Saiba mais: Pernoites em cabine do caminhão – Indenização

A 1ª Turma do TST rejeitou recurso da A M. Dias Branco e manteve a obrigação de indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias. Para o colegiado, os fatos registrados no processo demonstram ofensa à dignidade do trabalhador. O fato do trabalhador pernoitar no baú do caminhão em cima das mercadorias, são suficientes para demonstrar a efetiva lesão aos direitos da personalidade, dando causa à indenização.

Saiba mais: Depressão e ansiedade – Nulidade do pedido de dispensa

Em primeiro grau no TRT2, uma gastrônoma obteve declaração de nulidade do seu pedido de demissão por vício de consentimento, tendo em vista o seu estado de saúde mental fragilizado por assédio moral e doença ocupacional. A decisão condenou as reclamadas ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais e verbas rescisórias. Ela alegou e provou ter assinado o documento sob fortes medicamentos para tratar depressão e ansiedade, agravadas por um ambiente de trabalho considerado “tóxico” e com assédio moral.