CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Recebimento de Bolsa Família – Vínculo empregatício
2
Saiba mais: Danos reflexos – Companheira de trabalhador acidentado
3
Saiba mais: Fluminense – Pagamento de multa celetista
4
Saiba mais: Avó e neta multadas Litigância de má-fé
5
Saiba mais: Trabalhadora com câncer linfático – Aviso prévio
6
Saiba mais: Eletricista assassinado – Corte de energia elétrica
7
Saiba mais: Gravidez não informada na contratação – Estabilidade
8
Saiba mais: Prática de gordofobia – Empresa condenada
9
Saiba mais: Material perfurocortante – Acidente de trabalho
10
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Pagamento proporcional

Saiba mais: Recebimento de Bolsa Família – Vínculo empregatício

O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que o empregado celetista permaneça usufruindo dele, a depender da renda per capita da família. O entendimento foi manifestado pelo juiz Agnaldo Amado Filho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, ao reconhecer a relação de emprego de uma trabalhadora com um restaurante. A condenação envolveu ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Saiba mais: Danos reflexos – Companheira de trabalhador acidentado

Reprodução: Pixabay.com

A companheira de um empregado que sofreu grave acidente de trabalho, resultando na amputação do pé direito e possível amputação do pé esquerdo, deverá receber uma indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50 mil. A decisão é da 6ª Turma do TRT4. Restou entendido que o abalo psicológico, a dor e o sofrimento da companheira advindos da imagem do companheiro nas condições após o acidente dispensa maiores comentários e muito menos requer prova, sendo totalmente presumível.

Saiba mais: Fluminense – Pagamento de multa celetista

A 4ª Turma do TST rejeitou um recurso do Fluminense Football Club contra o pagamento de multas por atraso nas verbas rescisórias ao jogador Mateus Norton. Segundo o colegiado, embora discipline a relação entre clubes e atletas, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) não exclui expressamente a aplicação dessas penalidades. Na ação, ele alegou que não recebeu as verbas rescisórias, como saldo de salário, 13ª proporcional, férias vencidas e proporcionais em gratificação por dois jogos.

Saiba mais: Avó e neta multadas Litigância de má-fé

Reprodução: Pixabay.com

No TRT2 foi mantida multa por litigância de má-fé a avó e neta que simularam lide trabalhista a fim de obterem a adjudicação de imóvel. As mulheres foram condenadas a pagar mais de R$ 37 mil, equivalente a 5% do valor da causa. A neta afirmou ter prestado, por 20 anos, serviço de administração de bens da avó, recebendo R$ 7 mil mensais, sem CTPS registrada. Antes da audiência, foi juntado acordo oferecendo, para adjudicação, um apartamento do qual a avó detém 50% da propriedade.

Saiba mais: Trabalhadora com câncer linfático – Aviso prévio

A despedida sem justa causa de uma vendedora que foi diagnosticada com câncer linfático durante o prazo do aviso prévio foi declarada nula pela 8ª Turma do TRT4. Foi reconhecido o caráter discriminatório da rescisão e determinando a reintegração da empregada, além da manutenção do plano de saúde. Restou comprovado o caráter discriminatório da dispensa, porque a rescisão ocorreu em momento no qual a trabalhadora se encontrava internada para tratamento de doença grave.

Saiba mais: Eletricista assassinado – Corte de energia elétrica

Reprodução Freepik

O TST rejeitou o recurso da DPJ Construções contra o pagamento de indenização à viúva de um eletricista assassinado ao tentar fazer um desligamento de energia. A condenação considerou que a morte decorreu diretamente da atividade desempenhada pelo trabalhador. A contratante e contratada tinham o dever de garantir a proteção à integridade física do empregado. Elas foram condenadas a pagar pensão mensal vitalícia de ⅔ do salário do eletricista até que ele completasse 75 anos e, indenização por dano moral à família de 10 vezes o salário.

Saiba mais: Gravidez não informada na contratação – Estabilidade

O TST garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A relatora do recurso, reforçou que o direito à estabilidade provisória da gestante é uma garantia constitucional desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de qualquer outra condição. Foi citado o posicionamento do STF no mesmo sentido do decidido pelo TST.

Saiba mais: Prática de gordofobia – Empresa condenada

Reprodução Pixabay

O TRT15 condenou uma empresa de pequeno porte prestadora de serviços domiciliares a pagar R$ 2 500,00 de indenização a um empregado que sofreu preconceito por parte de sua chefe e de seus colegas por ser obeso. O trabalhador recebeu um uniforme tamanho “M”, e ele usa “GG”. Quando pediu a troca, sofreu com ataques de gordofobia por parte de sua superiora, que o expôs a situações constrangedoras perante os demais colegas de trabalho. Foi afirmado que se ele não usasse o uniforme seria dispensado.

Saiba mais: Material perfurocortante – Acidente de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou um hospital a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a faxineira que sofreu acidente de trabalho envolvendo material perfurocortante (agulha). A mulher precisou realizar exames e tomar medicamentos. A inversão do ônus da prova, aplicada ao caso, decorre do fato de que a maioria dos acidentes laborais resulta da falta de prevenção de riscos ambientais. É mais fácil ao empregador provar que cumpriu suas obrigações contratuais do que o empregado demonstrar o descumprimento.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Pagamento proporcional

 

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A 7ª Turma do TST condenou a Usiminas a pagar a um metalúrgico o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a remuneração, e não apenas de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão segue o entendimento do TST de que o pagamento da parcela não pode ser negociado e reduzido em normas coletivas. Foi destacado que o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva.