CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Ação imprescritível – Submissão a trabalho forçado
2
Saiba mais: Transtornos mentais de trabalhadores – Recorde
3
Saiba mais: Contrato temporário – Estabilidade da gestante
4
Saiba mais: Nascidos em fevereiro – Abono salarial do PIS/Pasep
5
Saiba mais: Deficiente reintegrado – Demissão na experiência
6
Saiba mais: Curso obrigatório fora do expediente – Horas extras
7
Saiba mais: Vendedor com veículo próprio – Indenização pelo desgaste
8
Saiba mais: Coação eleitoral de trabalhadora – Empresa condenada
9
Saiba mais: Filho de idosa – Direitos trabalhistas da cuidadora
10
Saiba mais: Base de cálculo de periculosidade – Alteração lesiva

Saiba mais: Ação imprescritível – Submissão a trabalho forçado

Reprodução: pixabay.com

A 6ª Turma do TST determinou que uma ação movida por um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda São Lourenço, em Dourados (MS), retorne ao primeiro grau e tramite normalmente. A reclamação trabalhista havia sido extinta nas instâncias anteriores por ter sido apresentada mais de seis anos depois do resgate do trabalhador. Para o colegiado, pretensões relacionadas a esse tema são imprescritíveis, ou seja, a ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.

Saiba mais: Transtornos mentais de trabalhadores – Recorde

Foto: Otávio Camargo | Arte g1

O Brasil enfrenta uma nova crise de afastamentos de trabalhadores devido a transtornos mentais, como ansiedade e depressão. Dados do Ministério da Previdência revelam que, nos últimos 10 anos, os casos relacionados à saúde mental mais do que dobraram. Os profissionais têm apresentado um crescimento alarmante de episódios depressivos, transtornos de ansiedade, reações ao estresse grave e síndromes associadas a jornadas extenuantes. Em 2024, foram mais de 440 mil afastamentos.

Saiba mais: Contrato temporário – Estabilidade da gestante

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TRT11 reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora venezuelana que engravidou durante o contrato de trabalho temporário. As empresas envolvidas foram condenadas ao pagamento de indenização do período da estabilidade provisória: desde a demissão da trabalhadora até cinco meses após o parto. Ela exercia a atividade terceirizada de operadora de caixa de um supermercado quando engravidou, após sete meses de trabalho.

Saiba mais: Nascidos em fevereiro – Abono salarial do PIS/Pasep

Cerca de 1,7 milhão de trabalhadores com carteira assinada nascidos em fevereiro e que ganham até dois salários mínimos podem sacar, o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023), liberado no dia 17 deste mês de março. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto.

Saiba mais: Deficiente reintegrado – Demissão na experiência

A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para a Turma, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades. Deverão ser pagos os salários e direitos do período de afastamento e ser oferecido um novo período de experiência, com critérios avaliativos que observem o princípio da adaptação razoável.

Saiba mais: Curso obrigatório fora do expediente – Horas extras

Foto: Shutterstock

A 7ª Turma do TST condenou o Banco Bradesco a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, por se tratar de tempo à disposição do empregador.

Saiba mais: Vendedor com veículo próprio – Indenização pelo desgaste

A 1ª Turma do TRT21 determinou que a Cervejaria Petrópolis pague uma indenização de R$ 2 mil para ex-empregado pela depreciação de seu veículo próprio usado para trabalhar. O vendedor alegou que usava sua motocicleta para fazer atendimentos e que percorria cerca de 2.000 km no mês recebendo “apenas o valor de R$ 150,00 semanais para cobrir despesas com combustível” e não recebia valores para ressarcir os desgastes e depreciação do veículo, além dos custos com documentação e seguro.

Saiba mais: Coação eleitoral de trabalhadora – Empresa condenada

O TRT4 reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu o assédio eleitoral praticado por uma empresa de implementos agrícolas contra uma trabalhadora do setor de montagens. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.  Depoimentos confirmaram o ambiente de trabalho hostil, com perseguições políticas. O empregador visou interferir no voto dos empregados, que estavam em situação de subordinação e dependência financeira, com a intenção de atender a seus próprios interesses ideológicos.

Saiba mais: Filho de idosa – Direitos trabalhistas da cuidadora

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício a cuidadora dispensada após falecimento de paciente idosa. A decisão condenou o filho da beneficiada a arcar com as obrigações trabalhistas, apesar de ele não residir com a mãe. A autora trabalhou sem registro na CTPS, tendo sido dispensada após a morte da idosa aos 90 anos. O contratante, filho da senhora em questão, alegou que pagava pelos serviços sem se beneficiar deles porque não morava na mesma residência que a mãe.

Saiba mais: Base de cálculo de periculosidade – Alteração lesiva

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho considerou inválida alteração contratual que reduzia a base de cálculo do adicional de periculosidade de empregado da Universidade de São Paulo. A conclusão foi de que a mudança violou o princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal e o da inalterabilidade contratual lesiva, consagrado pela CLT. Os autos demonstram que a verba paga pela instituição correspondia a 30% do somatório de duas rubricas salariais do empregado até janeiro de 2014. Desde então, passou a incidir somente sobre o salário-base, excluindo outras parcelas, o que reduziu os ganhos.