CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Registro de ponto – Empregado de nível superior
2
Saiba mais: Mergulhador – Perda da capacidade de locomoção
3
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Exposição a explosivos
4
Saiba mais: Ações sobre pejotização – Suspensas pelo STF
5
Saiba mais: Queda de vaqueiro do cavalo em serviço – Indenização
6
Saiba mais: Prova de pagamento por fora – Conversa de WhatsApp
7
Saiba mais: Plantão pós expediente – Horas de sobreaviso
8
Saiba mais: Atestados médicos – Ameaça de demissão pela empresa
9
Saiba mais: Uso de cocaína durante o expediente – Justa causa
10
Saiba mais: Furto de celular e carteira – Condenação da empresa

Saiba mais: Registro de ponto – Empregado de nível superior

Reprodução: Internet

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Saiba mais: Mergulhador – Perda da capacidade de locomoção

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou solidariamente uma empresa de mergulho e uma de energia elétrica por acidente de trabalho sofrido por supervisor de mergulho que perdeu a força dos membros superiores e a capacidade de locomoção. Deverão pagar dano moral de 40 vezes o último salário, acrescido de salário “por fora”, limitado a R$ 150 mil; manutenção da assistência médica; pensão mensal no valor de 100% da última remuneração até o empregado completar 76 anos.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Exposição a explosivos

Reprodução: internet

Uma sociedade de economia mista que atua na gestão do trânsito deverá pagar adicional de periculosidade a um trabalhador cujo ambiente de trabalho fica ao lado do ‘setor de depósito de tintas’, onde foram encontradas por perito várias latas de líquidos inflamáveis. A empresa não comprovou obediência às normas de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. A 5ª Turma do TRT9 condenou a empregadora a pagar o adicional de periculosidade de 30%.

Saiba mais: Ações sobre pejotização – Suspensas pelo STF

Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, no dia 14 de abril, suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal. O julgamento do STF servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.

Saiba mais: Queda de vaqueiro do cavalo em serviço – Indenização

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST rejeitou examinar um recurso da Globo Agropecuária contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil a um vaqueiro que fraturou o braço ao cair do cavalo em serviço. O colegiado não constatou culpa exclusiva da vítima capaz de afastar a indenização por atividade de risco. De acordo com o entendimento do TST, o trabalho no campo com manejo de animais é atividade de risco e, portanto, justifica a aplicação da responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa do empregador).

Saiba mais: Prova de pagamento por fora – Conversa de WhatsApp

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST determinou que o TRT5 autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador. Ainda que o juiz considere que outro meio de prova pudesse ter sido providenciado, o indeferimento da prova pedida pelo trabalhador violou seu direito de defesa.

Saiba mais: Plantão pós expediente – Horas de sobreaviso

A 1ª Turma do TST reconheceu como de sobreaviso o período em que um analista de sistemas do Itaú Unibanco cumpria escala de plantão, fora do ambiente de serviço, com celular e notebook oferecidos pela empresa. O fato de existir a escala para aguardar chamados durante o período de descanso gera o direito ao pagamento das horas de sobreaviso. Segundo a Súmula 428 do TST devem ser remuneradas como extras as horas de sobreaviso.

Saiba mais: Atestados médicos – Ameaça de demissão pela empresa

A TEL Centro de Contatos foi condenada pela 2ª Turma do TST a pagar indenização de R$ 15 mil a uma operadora de telemarketing por puni-la e ameaçá-la de demissão por apresentar atestados médicos. Segundo a relatora, a busca pela produtividade deve se conjugar com o princípio da dignidade, “que enxerga o ser humano como fim em si mesmo, e não como instrumento para a maximização dos lucros de seu empregador”. A prática adotada pela empresa subverte a lógica da gestão sustentável, baseada na prevenção de danos.

Saiba mais: Uso de cocaína durante o expediente – Justa causa

Reprodução: pixabay.com

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa. Houve prova inequívoca do cometimento de falta grave.

Saiba mais: Furto de celular e carteira – Condenação da empresa

Reprodução Freepik

A Justiça do Trabalho condenou companhia do setor de comércio eletrônico ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a trabalhador que teve celular furtado nas dependências da empresa. A guarda dos objetos pessoais em armário era obrigatória, pois não era permitido o porte de telefone durante as atividades. Segundo o autor, em determinado dia após o expediente, ao retornar ao móvel, encontrou o lacre da porta violado e a mochila aberta, constatando furto de aparelho celular e carteira.