CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Trabalhador haitiano – Acordo sem conhecimento
2
Saiba mais: Shopping centers – Espaço de amamentação
3
Saiba mais: Tecelã aposentada – Doença pelo contato com amianto
4
Saiba mais: Cartões de ponto – Pagamento de horas extras
5
Saiba mais: Acesso a mensagens privadas – Violação à intimidade
6
Saiba mais: Vazamento de amônia – Pânico entre trabalhadores
7
Saiba mais: Gordofobia – Dispensa discriminatória
8
Saiba mais: Tratorista assassinado na fazenda – Colega de trabalho
9
Saiba mais: Síndrome de Burnout – Banco Itaú condenado por danos
10
Saiba mais: Vendedora vítima de pressão – Furto de loja

Saiba mais: Trabalhador haitiano – Acordo sem conhecimento

Reprodução / tst.jus.br

A SDI-2 do TST mantevea anulação de um acordo entre a Traçado Construções e Serviços e um trabalhador haitiano. Segundo o colegiado, o trabalhador não compreendia bem a língua portuguesa e foi induzido a assinar uma procuração que serviu para propor uma ação simulada e celebrar um acordo que nunca existiu. Ele trabalhou na Traçado de 2021 a 2022. Após a rescisão, ele ajuizou duas ações para obter diferenças salariais e indenizações por danos morais e materiais por acidente de trabalho.

Saiba mais: Shopping centers – Espaço de amamentação

Foto: Divulgação / SES

O STF decidiu que shopping centers são responsáveis por garantir espaço apropriado para amamentação e acolhimento de filhos de empregadas das lojas instaladas no local. A tese fixada foi a seguinte: Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão ‘estabelecimento’ constante do § 1º do art. 389 da CLT deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial.

Saiba mais: Tecelã aposentada – Doença pelo contato com amianto

Reprodução / internet

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização a uma fiandeira que contraiu asbestose após trabalhar por 10 anos na linha de produção em contato com pó de amianto proveniente de fibra de tecidos. A doença é irreversível e causa dores e sofrimento para a trabalhadora, atualmente com mais de 80 anos. A asbestose é uma doença pulmonar crônica causada pela inalação prolongada de fibras de amianto (também chamado de asbesto).

Saiba mais: Cartões de ponto – Pagamento de horas extras

Foto / jusbrasil.com

A 7ª Turma do TST condenou a EBS a pagar horas extras a um auxiliar de escritório, por não ter apresentado os cartões de ponto. Segundo o colegiado, para a obrigatoriedade de registro de jornada exigida por lei, deve-se considerar o número total de empregados da empresa, e não o de cada unidade ou filial. O relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que o número de empregados previsto na lei deve considerar a empresa como um todo, e não cada filial isoladamente.

Saiba mais: Acesso a mensagens privadas – Violação à intimidade

Reprodução / direitonews

A 4ª Turma do TRT3 manteve a condenação de uma empresa do ramo hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais em razão do acesso, registro e compartilhamento interno de mensagens pessoais de uma trabalhadora obtidas por meio do “WhatsApp Web” em computador corporativo. Foi concluído que houve violação à intimidade e à vida privada da empregada, configurando ofensa a direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal e pela CLT.

Saiba mais: Vazamento de amônia – Pânico entre trabalhadores

Imagem / Gerada por IA

A 5ª Turma do TRT3 condenou uma agroindústria ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora por danos morais. Um vazamento de amônia durante a madrugada provocou correria, pânico e mal-estar entre trabalhadores da empresa agroindustrial. Sob a relatoria da desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, restou reconhecido pelo Colegiado falhas graves na segurança e a exposição dos empregados a risco concreto à saúde e à vida

Saiba mais: Gordofobia – Dispensa discriminatória

Reprodução / direitonews

A 3ª Turma do TST reconheceu haver discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora comercial da Harpo Tecnologia de Dados. Assim, o processo retornará à segunda instância para ser julgado a partir dessa premissa. Segundo a autora, mesmo tendo ciência do seu quadro de saúde e da data da cirurgia bariátrica, foi dispensada 13 dias antes. Ela pede indenização por danos morais pela dispensa discriminatória em razão da gravidade da doença e da recuperação delicada que teria pela frente.

Saiba mais: Tratorista assassinado na fazenda – Colega de trabalho

Foto: Divulgação / Internet

A 7ª Turma do TST manteve a condenação de uma fazenda pela morte de um tratorista assassinado a tiros por um colega de serviço dentro da propriedade. Cerca de 30 dias depois do desaparecimento, o corpo foi encontrado na fazenda. O processo tramita em segredo de justiça. A Turma não alterou a indenização por danos morais, no valor total de R$ 1,4 milhão para oito pessoas, entre elas quatro filhos menores. Mas, foi reduzida a proporção da pensão que deve ser paga aos filhos em relação ao salário que o pai recebia.

Saiba mais: Síndrome de Burnout – Banco Itaú condenado por danos

Reprodução / direitonews

O TRT2 reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional e condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia, com possibilidade de revisão, por danos materiais a trabalhadora. Ela adoeceu por cobranças de metas abusivas, jornadas alongadas e pressão constante por resultados ao longo de quase 20 anos. Foi ainda afastada várias vezes em razão de assédio moral, que causou intenso sofrimento e transtornos depressivos e de ansiedade.

Saiba mais: Vendedora vítima de pressão – Furto de loja

Reprodução / direitonews

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em favor de vendedora obrigada a participar de rateio ilícito para cobrir o valor de um relógio desaparecido da loja. O episódio, acompanhado de tratamento ríspido e de retaliações por parte da chefia, gerou estresse na empregada, que precisou de atendimento médico. Por sua vez, configura conduta ilícita do empregador impor desconto de forma indiscriminada por perdas.