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Saiba mais: Trabalho em home office – Dispensa discriminatória
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Comentário: Auxílio-acidente e contribuições para aposentadoria
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Saiba mais: Sanitários e chuveiros sem portas – Empresa de engenharia
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Comentário: Empréstimo consignado e as novas taxas de juros
5
Saiba mais: Adicional de insalubridade – Auxiliar de encanador
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Comentário: Revisão da Vida Toda e a resistência do INSS em não conceder
7
Saiba mais: Rescisão indireta – Limbo previdenciário e trabalhista
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Comentário: Auxílio-doença e complementação prevista em norma coletiva
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Saiba mais: Integração e repercussão – Horas no RSR
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Comentário: INSS e o pagamento de condenações pela justiça

Saiba mais: Trabalho em home office – Dispensa discriminatória

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reintegrou uma bancária após ser provada sua dispensa discriminatória. A profissional integrava o grupo de risco da Covid-19 e, por determinação da instituição financeira, estava em regime de trabalho remoto, quando foi surpreendida com a dispensa. Ela informou ao banco que era afetada de lúpus eritematoso sistêmico. “Isso porque os empregados que tivessem algum tipo de doença enquadrada no grupo de risco da Covid-19 deveriam, na medida do possível, ser direcionados para o home office”.

Comentário: Auxílio-acidente e contribuições para aposentadoria

O benefício de auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei nº 8 213/1991, trata-se de um benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laboral habitual.
Detém a qualidade de segurado o filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possua uma inscrição e faça contribuições mensais a título de Previdência Social.
A Lei nº 8 213/1991, Lei de Benefícios Previdenciários (LBS), a qual foi recentemente alterada pela Lei nº 13 846/2019, garantia ao beneficiário de auxílio-acidente a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuição. Com a mudança, o texto da LBS passou a ter a seguinte redação: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em goz o de benefício, exceto do auxílio-acidente.
Para o beneficiário de auxílio-acidente manter a qualidade de segurado passou a ser exigida sua contribuição, assegurando, desse modo, todos os benefícios para si e para os seus dependentes.
Vale frisar que o valor do auxílio-acidente é incluso no cálculo para concessão da aposentadoria.

Saiba mais: Sanitários e chuveiros sem portas – Empresa de engenharia

Uma companhia do setor de engenharia foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização a um trabalhador que usava banheiros e chuveiros sem privacidade e condições dignas de higiene. A decisão é da 14ª Turma do TRT2. Os banheiros eram “imundos” e sem portas, de forma que todos os trabalhadores viam os demais nus quando utilizavam as dependências para as necessidades diárias. Eram cerca de 150 a 300 pessoas no mesmo horário, para utilizar 24 boxes de banho e 12 vasos sanitários.

Comentário: Empréstimo consignado e as novas taxas de juros

Reprodução: Pixabay.com

Você que é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e que pretende tomar empréstimo consignado, saiba que no dia 28 de março foi definido os juros máximos que podem ser cobrados. Os aposentados e pensionistas poderão contratar empréstimo consignado com juros de até 1,97% ao mês, anteriormente, o teto era de 2,14%. Para a modalidade via cartão de crédito, a taxa máxima passou a 2,89% ao mês, antes, o teto era de 3,06%.
O beneficiário do INSS pode comprometer até 45% do seu benefício com o crédito consignado. Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício, criado no ano passado.
O consignado é descontado direto na folha de pagamento do aposentado ou pensionista.
O desconto em folha é um dos motivos pelos quais o crédito consignado tem juros mais em conta. Mas, fique atento, e só tome empréstimo se for realmente necessário. É preciso levar em consideração que o pagamento de juros é uma forma de diminuição do seu patrimônio. Exemplo: se você recebe um salário-mínimo e tomar um empréstimo consignado de R$ 1 mil, em 84 meses, as parcelas serão de R$ 24,45 e, ao final você terá pago R$ 2 053,80, ou seja, pagou R$ 1 053,80 de juros. Portanto, cautela.
Segundo a Caixa Econômica, só cobrará 1,87%.

Saiba mais: Adicional de insalubridade – Auxiliar de encanador

Um condomínio comercial foi condenado a pagar adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um auxiliar de encanador. A decisão foi tomada pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho do TRT18 ao analisar a ação trabalhista proposta pelo empregado do condomínio. O valor do adicional de insalubridade faz parte da remuneração mensal do empregado e repercute no recolhimento do FGTS e pagamento das demais verbas, inclusive nos benefícios pagos pelo INSS.

Comentário: Revisão da Vida Toda e a resistência do INSS em não conceder

Por várias vezes, tivemos a oportunidade de esclarecer que a revisão da vida toda, após a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser levada diretamente à justiça, a qual seguirá a decisão do STF. Portanto, desnecessário o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual continua negando a revisão, tratando-se de perda de tempo para o sucesso e a conclusão do seu processo.
Exemplo do afirmado acima encontra-se na decisão proferida pela juíza Tânia Zucchi de Moraes, em que o INSS, mais uma vez, negou a revisão da vida toda.
Com base na petição inicial do autor, na qual o advogado previdenciarista demonstrou que a revisão daquela aposentadoria deveria ser alterada do valor de R$ 2.381,98 para R$ 4.593,76, ela decidiu: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido, a fim de condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria da parte autora (NB: 156.981.559-0) incluindo no PBC os salários de contribuição por ela vertidos antes de julho de 1994, com o consequente pagamento das parcelas atrasadas devidas entre a DIB”…
O decidido está de acordo com o que temos orientado, ou seja, é preciso que o advogado previdenciarista calcule se o interessado na revisão terá aumento na aposentadoria para apresentar na justiça o pedido com o novo valor que deverá ser pago mensalmente e cobrar os últimos cinco anos de atrasado

Saiba mais: Rescisão indireta – Limbo previdenciário e trabalhista

A 10ª Turma do TRT1 reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora, condenando a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas. A auxiliar administrativa encontrava-se no chamado “limbo previdenciário”, pois, apesar de ter recebido alta médica pelo INSS, ela não obteve resposta da empresa para retornar ao trabalho. O colegiado entendeu que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais ao não oferecer um local de trabalho à empregada.

Comentário: Auxílio-doença e complementação prevista em norma coletiva

As negociações coletivas são fontes de importantes conquistas de direitos não amparados por lei ou para ampliação do que já se encontra inserido no ordenamento jurídico.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que recusou a extensão da complementação do auxílio-doença a um bancário do Banco Bradesco para além dos 24 meses estipulados em norma coletiva. Segundo o colegiado, o benefício não é previsto na legislação, e a prorrogação do prazo ofenderia a autonomia negocial coletiva.
A norma coletiva em vigor na época assegurava aos empregados, em caso de afastamento por auxílio-doença previdenciário ou acidentário, uma complementação salarial equivalente à diferença entre o valor recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a sua remuneração. O benefício, porém, era limitado a 24 meses.
O trabalhador foi buscar na Justiça do Trabalho a extensão da convenção coletiva para além dos 24 meses convencionados. Ele não logrou êxito. Mas, trago aqui esse assunto para alertar os trabalhadores sobre a possibilidade de incluir em suas negociações importante cobertura como essa, e outras, num momento tão delicado de saúde e que pode haver diminuição do valor a ser recebido mensalmente.

Saiba mais: Integração e repercussão – Horas no RSR

O TST decidiu em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) que: l. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.

Comentário: INSS e o pagamento de condenações pela justiça

Reprodução: Pixabay.com

Os beneficiários de aposentadorias, pensões por morte e demais auxílios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ação na justiça contra o órgão vão receber R$ 1 370 bilhão em atrasados neste mês de março de 2023. Os valores foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no dia 21 desse mês.
Esses pagamentos são destinados a quitação das denominadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — as quais são expedidas quando as ações são julgadas pelos Juizados Especiais Federais e limitadas a 60 salários mínimos, R$ 78 120. Nesses casos, já não cabem mais recursos.
A soma de R$ 1 370 bilhão servirá para quitar o crédito obtido na justiça por 84 533 beneficiários, em 66 480 processos de benefícios negados ou revisados.
As RPVs a serem pagas são referentes à concessão ou revisão de: aposentadorias; pensões por morte; auxílios-doença; Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Os valores são repassados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), sendo a sede do TRF da 5ª Região em Recife, o qual abrange os estados de PE, CE, AL, SE, RN e PB. As RPVs previdenciárias/assistenciais, desse mês de março, atingiram o valor de R$ 173.153.950,92, referente a 9.309 processos, com 14.413 beneficiários.

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