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Saiba mais: Banco Santander – Assalto e transtorno psicológico grave
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Comentário: Covid 19 e as indenizações cabíveis às vítimas e aos seus dependentes
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Saiba mais: Postagem homofóbica – Dispensa por justa causa
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Comentário: Revisão da Vida Toda liberada
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Saiba mais: Jogo do bicho – Reconhecido vínculo empregatício
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Comentário: Auxílio-reclusão e segurado desempregado preso
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Saiba mais: Gestante – Recusa de reintegração e indenização
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Comentário: Auxílio-doença e demissão de empregada em benefício
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Saiba mais: Crowdwork – Terceirização online
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Comentário: Diferenças da aposentadoria para PcD e aposentadoria por invalidez

Saiba mais: Banco Santander – Assalto e transtorno psicológico grave

A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Banco Santander pelo transtorno depressivo severo desenvolvido por uma coordenadora de operações após assalto à agência.  Por essa razão, o banco foi condenado a pagar R$ 60 mil a título de reparação. O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a atividade bancária é de risco acentuado, caracterizando a responsabilidade objetiva.

Comentário: Covid 19 e as indenizações cabíveis às vítimas e aos seus dependentes

Reprodução: Pixabay.com

A União, por meio da Lei nº 14 128, de 26 de março de 2021, pagará uma compensação financeira (indenização) de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias e outros trabalhadores que estejam vinculados à área de saúde, mesmo não exercendo a atividade fim, como motoristas de ambulância, pessoal da limpeza dos hospitais, coveiros e outros.
Na hipótese de óbito, seus dependentes menores de 21 anos de idade, ou menores de 24 anos, se estiverem cursando ensino superior, têm direito a uma indenização de R$ 10 mil, para cada ano completo ou incompleto que faltar para atingir a maioridade.
A compensação financeira paga pela União não impede indenização e gozo dos benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais.
Recentemente, a Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 57 mil de compensação financeira à mulher e às duas filhas de um enfermeiro falecido, vítima da Covid-19. Deverá, também, pagar mais R$ 7 mil de despesas com funeral e mais R$ 10 mil a uma das filhas que está cursando curso superior.

Saiba mais: Postagem homofóbica – Dispensa por justa causa

A despedida por justa causa de um empregado que fez postagens homofóbicas contra colegas de trabalho deve ser mantida. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do TRT4. Ele publicou numa rede social a foto de duas colegas de trabalho mulheres que tinham um relacionamento, dizendo que homossexuais “são uns animais que não sabem o que querem”. Além disso, usou a hashtag #foragay e ainda seguiu com comentários homofóbicos quando era provocado por interlocutores na mesma postagem.

Comentário: Revisão da Vida Toda liberada

 

Reprodução: Pixabay.com

Você já deve ter sido informado que, no dia 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aposentados, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem efetuar a Revisão da Vida Toda.
A tese firmada pelo STF determina: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
A Revisão da Vida Toda vale para qualquer tipo de aposentadoria mas, não é para todo aposentado. A revisão é possível para quem recebeu o primeiro pagamento de sua aposentadoria entre março de 2012 e 12 de novembro de 2019. Porém, cada caso precisa ser analisado e efetuada a conta para saber se haverá aumento no valor recebido mensalmente, cabendo, também, a cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.
Existem casos em que o benefício pode saltar de R$ 1 500 mil para R$ 6 000 mil ou mais, além da bolada dos últimos 5 anos dos atrasados. Contudo, em outros, haverá diminuição do valor que está sendo recebido. Portanto, não existe mágica, os cálculos são obrigatórios e um advogado previdenciarista deve executar os cálculos e verificar os demais itens.

Saiba mais: Jogo do bicho – Reconhecido vínculo empregatício

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Sonho Real Loterias Ltda., de Campina Grande (PB), contra o reconhecimento do vínculo de emprego de uma vendedora. A empresa alegava que a ilicitude de sua atividade – apostas do jogo do bicho – resultaria na nulidade do contrato. Mas, segundo o colegiado, a vendedora exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.

Comentário: Auxílio-reclusão e segurado desempregado preso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua provocando o aumento de ações que chegam à justiça ocasionadas por seus incabíveis indeferimentos.
No caso ora abordado, houve a negativa de concessão do auxílio-reclusão aos filhos de um segurado desempregado preso, sob o argumento de que o seu último salário ultrapassava o limite da pessoa considerada de baixa renda.
Destaque-se que, por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refirmou a tese definida no Tema 896 dos recursos repetitivos, segundo a qual, para a concessão do auxílio-reclusão, o critério da renda do segurado desempregado no momento da sua prisão é a ausência de renda.
Os filhos do preso comprovaram ter dependência econômica.
Conforme o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o último vínculo trabalhista do pai dos autores ocorreu entre março e novembro de 2020. Assim, na data da prisão, dezembro de 2020, o pai dos menores ostentava a qualidade de segurado.
O direito a percepção do auxílio-reclusão foi reconhecido em primeiro grau da Justiça Federal pelo juiz federal Gilson Pessotti.
O INSS recorreu, mas, a 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo negou o recurso e manteve a condenação do auxílio-reclusão aos menores.

Saiba mais: Gestante – Recusa de reintegração e indenização

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST condenou a Duma Confecções ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegração da empresa. Para o colegiado, a recusa não constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. O TST firmou jurisprudência de que a recusa à reintegração não caracteriza renúncia à estabilidade provisória. A norma constitucional visa a proteção da mãe e da criança.

Comentário: Auxílio-doença e demissão de empregada em benefício

Reprodução: Pixabay.com

A juíza Aline Fabiana Campos Pereira, da 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN), deparou-se com a seguinte situação: A empresa Crescer Serviços de Orientação a Empreendedores ajuizou uma ação trabalhista alegando que precisava demitir uma empregada, a qual se encontra em benefício previdenciário até 2025, para fechar formalmente a empresa. A Crescer encerrou suas atividades em abril de 2021.
A empregada, que ocupa a função de orientadora de crédito, alegou no processo que continua incapacitada para o trabalho, com sequelas provavelmente de caráter permanente.
Declarou ainda, que de acordo com sua médica, o ideal seria que o seu benefício previdenciário fosse convertido em aposentadoria por invalidez.
De acordo com a magistrada, durante a suspensão contratual, como é o caso da trabalhadora em auxílio-doença, “é suspenso, inclusive, o direito potestativo de rescindir a relação de trabalho sem justa causa”.
Para ela, a atitude da empresa de entrar na justiça para encerrar suas atividades é louvável em “um país em que grande parte dos empresários que não consegue manter sua atividade simplesmente fecha as portas, em detrimento de trabalhadores e outros credores”.
Mas, a boa intenção patronal não pode se sobrepor ao direito da trabalhadora de manter o vínculo laboral.

Saiba mais: Crowdwork – Terceirização online

Trabalhadores de uma empresa que operava em regime de terceirização online (crowdwork) obtiveram o reconhecimento ao vínculo empregatício em ação Civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a decisão proferida pela 17ª turma do TRT da 2ª região, a companhia, que atua na área de atendimento virtual ao cliente, deve ainda se abster de contratar profissionais em modalidades de trabalho diversas quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego.

Comentário: Diferenças da aposentadoria para PcD e aposentadoria por invalidez

A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável e reduzido, de 2, 6 ou 10 anos, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A pessoa aposentada por deficiência está livre para o exercício de qualquer atividade, inclusive para trabalhar como empregada.
A aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição, não sofreu alteração com a reforma da Previdência. Sendo assim, permanece a redução na idade na aposentação por idade e, exigência de menor período contributivo na aposentadoria por tempo de contribuição. Por sua vez, o cálculo do benefício é bem mais favorável.
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
O aposentado por invalidez não pode exercer qualquer atividade laborativa.

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