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Saiba mais: Google – Multada em mais de R$ 1,2 milhão
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Comentário: Salário-maternidade sem contribuição previdenciária patronal
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Saiba mais: Grupo de whatsapp – Desrespeito ao chefe
4
Comentário: Aposentadorias concedidas com erros
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Saiba mais: Técnico de enfermagem – Impedimento no intervalo
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Comentário: Pensão por morte para o pai curador
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Saiba mais: Aposentada por invalidez – Manutenção do plano de saúde
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Comentário: BPC, Bolsa Família e doações
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Saiba mais: Trabalhadores bolivianos – Condições degradantes
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Comentário: INSS e as dívidas dos autores de feminicídios

Saiba mais: Google – Multada em mais de R$ 1,2 milhão

A 71ª Vara do Trabalho-SP multou a Google em mais de R$ 1,2 milhão pela recusa reiterada, por mais de 245 dias, em fornecer dados de geolocalização de trabalhador. Caso não cumpra a ordem em até 15 dias (a contar de 6/3), a empresa poderá ser impedida de participar de licitações e contratos públicos, mediante inscrição no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. A determinação é do juiz do trabalho Farley Ferreira, que destinou o pagamento das penalidades às vítimas da tragédia em São Sebastião-SP.

Comentário: Salário-maternidade sem contribuição previdenciária patronal

A proteção as trabalhadoras gestantes veio com a Constituição de 1934, quando lhe foi assegurado descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego. O salário-maternidade foi instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, sendo o custo do empregador. A partir de 1974 a Previdência Social assumiu o ônus.
A Lei nº 8.213/1991 incluiu o benefício entre as prestações devidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas como salário de contribuição para o empregador, para aumento da arrecadação. Com a Constituição de 1988, a proteção à maternidade e à gestante passou a ter previsão constitucional.
Em agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral (Tema 72).
O salário-maternidade é pago pela Previdência Social à segurada durante os 120 dias da licença-maternidade. Segundo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, como a empregada está afastada de suas funções, a parcela é um benefício previdenciário e, portanto, não pode ser considerada contraprestação pelo trabalho ou retribuição em razão do contrato de trabalho.

Saiba mais: Grupo de whatsapp – Desrespeito ao chefe

A 1ª Turma do TRT21 manteve demissão por justa causa de motorista de ônibus que foi agressivo e desrespeitoso com o chefe em mensagem de Whatsapp. O gerente postou no grupo reclamação de um ciclista. O motorista respondeu no grupo que o gerente não precisava “tá postando código de trânsito no grupo q agente conhece, aqui não tem nenhum idiota não (sic)”. Escreveu, ainda, que “se o senhor q fazer alguma coisa vá organizar as suas agências q a maioria é desinformado e não sabe trabalhar como devia (sic)”.

Comentário: Aposentadorias concedidas com erros

Reprodução: Pixabay.com

Diferentemente do que muitos acreditam, grande parte das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são calculadas sem a inclusão dos valores a que o beneficiário realmente tem direito.
O ideal e indispensável é que você só se aposente de forma planejada, sob a orientação de um advogado previdenciarista que dialogue com você e, juntos encontrem o momento certo de requerer a melhor aposentadoria a ser desfrutada para o resto de sua vida.
Acaso você não tenha tido a indispensável orientação profissional para se aposentar, há, no entanto, situações que podem ser corrigidas com a revisão do valor que você recebe mensalmente e a cobrança do que deixou de lhe ser pago nos últimos cinco anos.
Entre as inúmeras falhas cometidas pelo INSS na concessão de aposentadorias podem ser citadas: a) a não aplicação da regra mais favorável, ou seja, deixa de lhe conceder a melhor aposentadoria; b) omissão de vínculos na aposentadoria, o que leva a diminuição do seu benefício; e c) a não inclusão de salários de contribuição.
Esses são três exemplos de dezenas de tantos outros que podem lhe causar prejuízo de grande valor. O advogado previdenciarista está habilitado a constatar os erros constantes em seu benefício para postular as devidas e cabíveis correções.

Saiba mais: Técnico de enfermagem – Impedimento no intervalo

Reprodução: Pixabay.com

Um técnico de enfermagem da Pronil Casa de Saúde e Pronto Socorro Infantil deverá receber indenização porque era impedido de deixar o hospital no intervalo para descanso e alimentação. Ao rejeitar o exame do recurso de revista da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a conduta da empresa fere o direito à liberdade de locomoção e extrapola o poder diretivo da empregadora.

Comentário: Pensão por morte para o pai curador

Reprodução: Pixabay.com

O pai, curador do filho aposentado por invalidez, requereu a pensão por morte com o falecimento deste.
O benefício foi negado administrativamente e, no judiciário, só foi alcançado com a decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz destacou que a pensão por morte é devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. Não havendo integrantes da classe precedente companheira/esposa ou filhos menores de 21 anos não emancipados –, os genitores são, para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), os detentores do direito ao recebimento do benefício.
Segundo ela, para receber o benefício, além da relação de parentesco, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica em relação ao filho, porque essa dependência não é presumida como no caso da classe precedente. Assim, a dependência econômica precisa ser demonstrada, ainda que apenas por meio de testemunhos, seja na esfera administrativa ou judicial.
O caso, de acordo com a ministra, deve ser analisado à luz do direito previdenciário, cujos requisitos para a concessão da pensão por morte foram todos preenchidos pelo requerente. A ministra concluiu seu voto reafirmando a regra segundo a qual “onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir”.

Saiba mais: Aposentada por invalidez – Manutenção do plano de saúde

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma auxiliar de serviços gerais aposentada por invalidez. A decisão manteve a sentença do juiz Vinícius de Paula Löblein, da Vara do Trabalho de Carazinho. Além da restituição do benefício, ela deverá receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, em razão da suspensão indevida. Em caso de não cumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 500, a ser revertida em favor da aposentada.

Comentário: BPC, Bolsa Família e doações

Para percepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por pessoas com 65 anos de idade ou mais ou, com deficiência de qualquer idade, deve ser observada a vulnerabilidade social da família.
Uma das exigências é que a renda por pessoa na família não seja superior a ¼ do salário-mínimo. No entanto, é preciso saber quais valores são levados em consideração na composição da renda.
Apesar de haver indeferimentos por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no tocante a não exclusão de valores oriundos de doação ou do Bolsa Família, há decisões judiciais contrárias.
O Programa Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade social no País.
Segundo a justiça, a percepção do benefício mensal do Bolsa Família não deve ser considerada “renda própria”, em razão de possuir nítido caráter assistencial, destinando-se a todo o grupo familiar e não apenas ao segurado individualmente. Da mesma forma, o recebimento de doações também não é suficiente à caracterização da existência de “renda própria”, podendo-se aplicar, analogicamente, o entendimento da TNU sobre o benefício assistencial, que se posiciona no sentido de que o auxílio eventual, irregular e precário prestado por terceiros não integrantes do grupo não deve ser considerado para fins de apuração da renda.

Saiba mais: Trabalhadores bolivianos – Condições degradantes

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TST rejeitou recurso da M5 Indústria e Comércio (M. Officer) contra decisão que a condenou por manter quatro costureiros bolivianos trabalhando em condições degradantes em São Paulo. Os juízos de primeiro e segundo graus reconheceram a relação de emprego e determinaram o pagamento de indenizações por danos extrapatrimoniais. No TST, o colegiado entendeu que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reanalisar fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista.

Comentário: INSS e as dívidas dos autores de feminicídios

Pela lei, são considerados feminicídios os assassinatos de mulheres que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo e até discriminação à condição de mulher.
Monitor da Violência, do portal < span style=”color:#0c2b50″>g1, revela que uma mulher é morta no Brasil a cada seis horas. No ano passado, 1.410 foram assassinadas pelo fato de serem mulheres. É o maior número da série histórica, iniciada em 2018.
A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com doze ações de cobrança, no valor de R$ 2,3 milhões, contra doze autores de feminicídio. O dinheiro é para ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de pensão por morte aos dependentes das vítimas de violência doméstica.
Os casos foram identificados com o uso de informações da Polícia Civil. Em todos eles, os réus estão presos e onze já foram condenados.
Na avaliação da AGU, a sociedade não tem de arcar com o ônus econômico-social de um benefício que é pago em razão de uma conduta criminosa.
As denominadas ações regressivas, além do efeito pedagógico, objetivam, também, ressarcir os cofres públicos e atuar como mais um instrumento das políticas públicas de combate à violência doméstica.
O primeiro país a ter uma lei específica para o crime de feminicídio foi a Costa Rica em 2007. Já o Brasil, adotou uma lei específica para o assassinato de mulheres em 2015.

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