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Saiba mais: Aracnofobia – Dispensa discriminatória
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Comentário: Aposentadoria da mulher com deficiência moderada
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Saiba mais: Motociclista – Veículo furtado durante o expediente
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Comentário: Revisão da Vida Toda e a expiração do prazo
5
Saiba mais: iFood – Indenização à família de motoboy
6
Comentário: Irregularidade na suspensão de benefício por suspeita de fraude
7
Saiba mais: OL e iFood – Vínculo de emprego e condenação subsidiária
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Comentário: INSS e o pagamento de indenização por dano moral
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Saiba mais: Morte em acidente de moto – Responsabilidade da empresa
10
Comentário: Segurado falecido e o saque de valores não recebidos em vida

Saiba mais: Aracnofobia – Dispensa discriminatória

A 5ª Turma do TRT3 condenou uma empresa do ramo de papel e celulose a indenizar um trabalhador dispensado por motivos discriminatórios. Ficou demonstrado no processo que ele desenvolveu aracnofobia, caracterizado por intenso medo quando diante de aranhas, e teve recomendação médica de remanejamento de função, por trabalhar em área de mata. Entretanto, a empresa o colocou de férias e, na sequência, o dispensou sem justa causa.

Comentário: Aposentadoria da mulher com deficiência moderada

Reprodução: Pixabay.com

Consabido é que a mulher com deficiência leve pode se aposentar por tempo de contribuição ao completar 28 anos de contribuição, se a deficiência for moderada a exigência cai para 24 anos e, se for grave, basta cumprir 20 anos de contribuição.
Uma mulher com deficiência moderada, em face de ser acometida de escoliose congênita devida à malformação óssea, fibromialgia e osteoporose pós-menopáusica, tendo contribuído por mais de 24 anos, requereu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência moderada. Sua aposentação foi indeferida sob o argumento de que ela não havia completado os 24 anos de contribuição.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito da mulher, de receber a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. A recente decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma. O colegiado reconheceu que a segurada tem deficiência em grau considerado moderado, apresentando escoliose, fibromialgia e osteoporose, e que ela possui mais de 24 anos de tempo de contribuição, o suficiente para receber o benefício.
Segundo a decisão da 11ª Turma do TRF4, a aposentadoria deve ser concedida desde a data do requerimento ao INSS.

Saiba mais: Motociclista – Veículo furtado durante o expediente

A 4ª Turma do TRT1 confirmou, por unanimidade, a sentença que determinou a um restaurante o pagamento de indenização por danos materiais a um motociclista que teve sua moto pessoal furtada. O colegiado entendeu que, uma vez que o motociclista foi furtado durante o desempenho de suas atividades funcionais, a empregadora deveria assumir os riscos do contrato de trabalho conforme o princípio da alteridade. O voto que pautou a decisão do segundo grau foi da relatora juíza convocada Heloísa Juncken Rodrigues.

Comentário: Revisão da Vida Toda e a expiração do prazo

No dia 1º de dezembro de 2022, os aposentados foram contemplados com excelente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), concedendo-lhes, quando for o caso, a possibilidade de revisão da aposentadoria para aumento do valor recebido mensalmente e cobrança dos últimos 5 anos de atrasados.
Esta revisão, conhecida como Revisão da Vida Toda, decidida pelo STF, teve a seguinte tese de repercussão geral fixada: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso lhe seja mais favorável”.
A revisão é cabível para qualquer tipo de aposentadoria, mas, é preciso que um advogado previdenciarista faça os cálculos para saber se no seu caso haverá revisão favorável. Há situações em que o benefício pode ter aumento de até R$ 6 mil por mês e, em outros haverá diminuição do benefício.
Alerta importante a ser observado é que a revisão é possível para quem recebeu o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos. Por isso, passados 90 dias da decisão do STF, centenas de aposentados perderam o prazo para a revisão ao não procurarem um advogado previdenciarista.

Saiba mais: iFood – Indenização à família de motoboy

Reprodução: Pixabay.com

Sentença proferida na Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre um motoboy e o iFood e determinou o pagamento de indenização à família do homem, morto em acidente de trânsito enquanto fazia entregas. A juíza Yara Campos Souto determinou que a empresa pague, além de pensão mensal a título de danos materiais, indenização por danos morais de R$ 375 mil, sendo R$ 75 mil a cada familiar (a viúva e quatro menores, de 3, 9, 14 e 16 anos).

Comentário: Irregularidade na suspensão de benefício por suspeita de fraude

Reprodução: Pixabay.com

Os beneficiários de aposentadorias e demais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem estar sempre atentos aos procedimentos ilegais de suspensão de benefícios.
Uma segurada teve sua aposentadoria suspensa e, o INSS não respeitou o seu direito de defesa. Ela conseguiu o restabelecimento em 1º grau na justiça federal mas, o INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, a 2ª Turma, sob a relatoria do desembargador federal Rafael Paulo, disse que as alegações do INSS não procedem em relação à necessidade de exaurimento da via administrativa “ao argumento de que o recurso administrativo não possui efeito suspensivo, nos termos da legislação de regência”.
Isso porque a jurisprudência do TRF1 entende que “a supressão do benefício previdenciário deve aguardar o exaurimento da via administrativa, em que, observado o contraditório, com o julgamento do recurso administrativo, seja apurada a irregularidade apontada, até porque, uma vez concedido o benefício, a prova de irregularidade compete ao INSS, e essa prova deve ser produzida no respectivo processo, com observância à ampla defesa”.
Nesse contexto, o Colegiado manteve a sentença que deferiu o restabelecimento da aposentadoria até o exaurimento do processo administrativo.

Saiba mais: OL e iFood – Vínculo de emprego e condenação subsidiária

Em sentença proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, o juiz Leonardo Grizagoridis da Silva condenou uma operadora logística (OL) do iFood a quitar todas as verbas devidas a trabalhador intermitente que fazia entregas por meio de bicicleta. O magistrado também reconheceu a responsabilidade subsidiária do iFood, que poderá ser acionado caso a operadora não pague o devido. Para atribuir responsabilidade subsidiária ao iFood, o julgador afirma haver uma clara terceirização das atividades dessa empresa para a OL.

Comentário: INSS e o pagamento de indenização por dano moral

Rotineiramente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem cessado benefícios sem a devida obediência ao determinado legalmente, causando, dessa forma, prejuízos incalculáveis ao segurado e aos seus familiares, os quais, muitas vezes, têm no benefício a única fonte de renda.
O juiz federal Gustavo Brum, da 6ª Vara Federal de Londrina, condenou o INSS ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil, por suspender, injustificadamente, a aposentadoria de um homem. Determinou, ainda, o restabelecimento do benefício e o pagamento das prestações vencidas.
Ao analisar o caso, o juiz federal considerou inequívoca ilegalidade no procedimento de suspensão do benefício, “restando caracterizada a exacerbação da conduta ilícita da administração ao proceder a suspensão de modo arbitrário, pois prévia à notificação do segurado, assim como a manutenção indevida da suspensão, pois, mesmo após solicitação do segurado, foi mantida a suspensão em circunstâncias que, para o segurado, não era possível fazer a prova necessária para o restabelecimento do benefício, a qual, ademais, seria desnecessária em razão do e stado de calamidade pública.”
O INSS não obteve êxito no seu recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, não conseguiu remessa à Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Saiba mais: Morte em acidente de moto – Responsabilidade da empresa

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade civil da Via Varejo pelo acidente de moto que resultou na morte de um montador de móveis quando se deslocava para a casa de um cliente. Os ministros concluíram que a atividade com uso da motocicleta expõe o empregado a um risco acima do normal, o que resulta na responsabilidade do empregador. A 7ª Turma deu provimento ao recurso para declarar a responsabilidade objetiva da Via Varejo.

Comentário: Segurado falecido e o saque de valores não recebidos em vida

Reprodução: Pixabay.com

Além da dor pela perda de um ente querido, os familiares muitas vezes desconhecem qual o correto procedimento para saque dos valores não recebidos em vida pelo falecido.
As pessoas de posse do cartão e da senha da conta daquele que foi a óbito, ou sendo procuradoras ou curadoras, argumentam, para justificar o saque, a necessidade de pagar dívidas com relação ao funeral e ao tratamento do de cujus ou que era o único rendimento para manutenção da família. Na realidade, com o falecimento do beneficiário cessa a procuração ou a curatela que porventura autorizavam o saque do benefício, o mesmo ocorrendo com o cartão e a senha da conta bancária que perdem a validade.
Caso haja dependente, deverá este requerer a pensão por morte e, após a concessão do benefício terá de solicitar a liberação do não recebido pelo finado.
Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será realizado mediante autorização judicial por meio de alvará aos sucessores do morto.
O recebimento indevido de valores de pessoas mortas é crime, estando o infrator sujeito à devolução de tudo que recebeu. Outrossim, a prisão ocorre na hipótese de tipificação de algum tipo de fraude e, como em qualquer caso, depende da sentença e da pena aplicada.

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