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Saiba mais: Fraude na terceirização – Seguradora e Banco
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Comentário: Auxílio-reclusão e período de graça
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Saiba mais: Mulheres – Rendimento 21% inferior ao dos homens
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Comentário: Suspenso crédito consignado para beneficiários do BPC e Auxílio Brasil
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Saiba mais: TAM – Condenada por desigualdade salarial
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Comentário: Saiba como se aposentar com apenas 5 anos de contribuição
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Saiba mais: Infrações de trânsito – Revertida dispensa por justa causa
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Comentário: Partilha da aposentadoria paga retroativamente a divorciado
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Saiba mais: Montadora de veículos Scania – Doença ocupacional
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Comentário: Nanismo e BPC

Saiba mais: Fraude na terceirização – Seguradora e Banco

Foto: Divulgação/TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recursos da Icatu Seguros S.A. e do Banco Citibank S.A. contra sentença que reconheceu o vínculo de emprego direto de uma assistente comercial com o banco. As empresas sustentavam que o Supremo Tribunal Federal já declarou a licitude da terceirização de serviços, mas o colegiado destacou que foi constatada fraude na relação entre a prestadora de serviços e o banco, o que distingue o caso concreto do precedente do STF.

Comentário: Auxílio-reclusão e período de graça

Reprodução: Pixabay.com

O auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos).
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
São considerados dependentes: o companheiro ou companheira; cônjuge; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O preso, que detém a condição de segurado da Previdência Social no momento da prisão, após sua soltura tem assegurado 12 meses no chamado período de graça, em que mesmo sem contribuir poderá gozar dos benefícios concedidos pelo INSS. Acaso ocorra nova prisão durante o período de graça, novo período de 12 meses se iniciará após a sua soltura.

Saiba mais: Mulheres – Rendimento 21% inferior ao dos homens

Reprodução: Pixabay.com

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que o rendimento médio mensal das mulheres no mercado de trabalho brasileiro é 21% menor do que o dos homens – R$ 3.305 para eles e R$ 2.909 para elas. Os dados, divulgados nesta segunda-feira (6/3/2023), têm como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no terceiro trimestre de 2022.

Comentário: Suspenso crédito consignado para beneficiários do BPC e Auxílio Brasil

Por meio de Medida Provisória e Portaria do INSS está suspensa a concessão de crédito consignado para os beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio Brasil, atual Bolsa Família. Em sua Portaria o INSS afirma que as instituições financeiras estão impedidas de executar novas averbações ou comandos que contemplem as operacionalizações de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Segundo o INSS, os contratos ativos permanecem com o desconto do consignado no valor do benefício. Apenas novas contratações não serão permitidas. Há hoje 4,2 milhões de contratos ativos nessa modalidade.
Na avaliação do especialista Roberto de Carvalho Santos, presidente do IEPREV, a proibição protege a renda dos mais vulneráveis. As alegações que se têm é que isso estava sendo mais prejudicial do que positivo. Além disso, no dia a dia, a gente via que essas pessoas sofriam muito assédio de bancos e financeiras.
Há também avaliações no sentido de que a Medida Provisória é positiva para evitar cobrança de juros aviltantes e o superendividamento de famílias em vulnerabilidade social.
A Medida Provisória precisa ser aprovada no prazo de 60 dias pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

Saiba mais: TAM – Condenada por desigualdade salarial

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar por danos morais uma empregada que recebia 28% a menos que outros três colegas homens exercentes da mesma função. A desembargadora-relatora Mércia Tomazinho classificou a atitude da empresa como “grave e discriminatória”. Além da remuneração desigual, a empregada virou motivo de piada entre os colegas. Ao indagar a chefia o porquê, a mesma informou que ela era mulher e solteira, não tinha tantas despesas.

Comentário: Saiba como se aposentar com apenas 5 anos de contribuição

A leitura desse breve comentário poderá surpreendê-lo. Mas, a informação aqui contida está assegurada pela Lei nº 8 213/1991, a qual, em seu art. 142 determina: Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício.
Segundo o art. 142, às mulheres podem se aposentar com apenas 5 anos de contribuição, desde que tenham contribuído pelo menos uma vez até julho de 1991. Se completou os 60 anos de idade entre 1991 e 2010, há uma tabela especial que exige período menor do que os atuais 15 anos de contribuição. Os homens gozam das mesmas regras concedidas às mulheres para se aposentarem por idade a partir de 5 anos de contribuição. A única diferença está em que para os homens é exigido 65 anos de idade.
No entanto, devido a reforma da Previdência ocorrida em 13 de novembro de 2019, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, é necessário que as mulheres e os homens tenham preenchido os requisitos de idade e tempo de contribuição até a data da reforma da Previdência.

Saiba mais: Infrações de trânsito – Revertida dispensa por justa causa

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista de ônibus despedido por justa causa devido a infrações de trânsito conseguiu reverter a rescisão contratual para sem justa causa. A empresa deve pagar a ele as verbas referentes a dispensa imotivada. A decisão é da 8ª Turma do TRT4. Para os desembargadores, apesar das infrações de trânsito terem sido consideradas graves, não houve gradação de penalidades e nenhuma outra ocorrência de falta durante 18 anos de trabalho, o que tornou a dispensa por justa causa desproporcional.

Comentário: Partilha da aposentadoria paga retroativamente a divorciado

Reprodução: Pixabay.com

Numa ação de sobrepartilha, uma mulher alegou que o crédito de natureza previdenciária, correspondente a aposentadoria, recebido pelo ex-marido após o divórcio deveria ser dividido entre eles. Em sua defesa, pontuou que a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajuizada durante o casamento e a aposentadoria foi concedida de forma retroativa, alcançando o período em que eles estiveram casados.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ainda que o beneficiário tenha recebido o quinhão retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum. Por isso, deve ser partilhado no limite correspondente ao período em que durou a união.
A ministra relatora do recurso especial no STJ, Nancy Andrighi, ressaltou que se a aposentadoria tivesse sido deferida durante a constância do casamento, haveria a comunicação dos valores auferidos até o momento do divórcio.
Vale destacar que esta decisão é coerente com a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ no sentido de que as indenizações trabalhistas e outras verbas salariais recebidas após o divórcio, mas referentes a atividades prestadas durante o casamento, devem ser objeto de partilha.

Saiba mais: Montadora de veículos Scania – Doença ocupacional

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Scania Latin America a indenizar em R$ 368 mil um auxiliar de pintura que desenvolveu doença ocupacional em serviço. O valor abrange danos materiais e morais. De acordo com os autos, o homem foi acometido por problema na coluna e nos ombros. A sentença reformada havia determinado à empresa a pagar pensão mensal de 6,25% do salário do trabalhador, que ficaria suspensa até eventual extinção do contrato de trabalho, já que o homem seguia atuando na firma.

Comentário: Nanismo e BPC

Nanismo é um transtorno que se caracteriza por uma deficiência no crescimento, que resulta numa pessoa com baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo.
Em se tratando da garantia dos direitos das pessoas com nanismo é importante lembrar que no Brasil, desde 2004, por meio do Decreto nº 5 296, o nanismo se enquadra no rol das deficiências físicas, em virtude do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis desta com o ambiente.
Para efeito do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a pessoa com nanismo se enquadra no artigo 20 e parágrafo 3º da Lei nº 8 742/1993, o qual determina que a pessoa com deficiência tem direito de receber o BPC/LOAS no valor de um salário-mínimo mensal nos casos que ela e sua família não possuam meios de subsistência e apresentem renda mensal por cada membro da família menor ou igual a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Um homem medindo 1,42 metro, acometido de nanismo acondroplásico, de 31 anos de idade e que reside com a mãe, a qual é aposentada e recebe um salário-mínimo, obteve o BPC/LOAS na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão reconheceu que pessoas acometidas de nanismo são deficientes físicas e, portanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder-lhe o benefício.

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