Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Pensão por morte e as possibilidades de revisões
2
Saiba mais: Ofensa racial – Colega de trabalho
3
Comentário: Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por doença psicológica
4
Saiba mais: Vacina contra a covid-19 – Recusa
5
Comentário: Aposentadoria com descarte de contribuições
6
Saiba mais: Uber – Relação de emprego
7
Comentário: Dano moral previdenciário
8
Saiba mais: Covid-19 – Teletrabalho
9
Comentário: Aposentadoria por invalidez e doença estigmatizante
10
Saiba mais: Aparelho de raio X – Dentista

Comentário: Pensão por morte e as possibilidades de revisões

A reforma da Previdência, instituída em 13 de novembro de 2019, impôs regras duríssimas no tocante à pensão por morte. E como se não bastasse as alterações redutoras do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por vezes, tem desrespeitado o direito adquirido daqueles que devem receber o benefício com o valor integral, pelo valor da aposentadoria de que gozava o segurado ou daquela a que teria direito, em decorrência do falecimento do instituidor haver ocorrido antes da reforma previdenciária.
Após a reforma, a pensão é concedida com a cota familiar de 50% e mais 10% para cada dependente. A concessão com o percentual de 100% só ocorrerá se houver pelo menos 5 dependentes ou se um dos dependentes for pessoa inválida ou com deficiência. Tal ocorrendo, é possível o pleito da revisão com fundamento na própria Emenda Constitucional nº 103/2019 que implantou a reforma da Previdência.
Outro ponto a ser observado, e que pode ser revisado, é se o benefício do qual estava em gozo o instituidor da pensão por morte não foi concedido com o percentual de 100%, se era decorrente de acidente ou de doenças relacionadas ao trabalho.
Há também teses revisionais questionando a inconstitucionalidade do retrocesso social implantado pelos redutores.

Saiba mais: Ofensa racial – Colega de trabalho

Um assistente de operações da GRU Airport, concessionária do aeroporto de Guarulhos, foi desligado por justa causa após associar imagem de colega de trabalho à da margarina “Crioulo”. Como não conseguiu reverter a penalidade, ele receberá apenas saldo de salário e eventuais férias vencidas. No processo, consta que o empregado enviou em grupo de WhatsApp a foto do produto (“Crioulo sem sal”) e a de um colaborador negro, utilizada em outdoors da empresa, para fazer alusão pejorativa à cor da pele da vítima.

Comentário: Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por doença psicológica

Foto: Camila Lima

O número de pessoas acometidas de doenças psicológicas tem crescido assustadoramente e, com a pandemia do novo coronavírus essa situação se agravou. Em 2020, houve expressivo crescimento nos benefícios concedidos por incapacidade, tendo como principal causa os transtornos psíquicos, como a ansiedade e depressão.
O Ministério da Economia divulgou dados, segundo os quais, em 2020 foram 576,6 mil afastamentos de pessoas com depressão e transtornos provocados por enfermidades que afetam a mente, uma alta de 26% em relação a 2019 e, continua crescente em 2021.
As doenças psicológicas que mais afetam os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são: Depressão, Transtorno Obsessivo-compulsivo, Transtorno Bipolar, Transtorno de ansiedade social, Anorexia, Esquizofrenia.
A concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, previdenciários ou acidentários, dependem da avaliação médico-pericial, a qual deverá esclarecer se o segurado doente está incapacitado temporária ou permanentemente para o exercício de suas atividades laborais.
Se o aposentado por invalidez por doença psicológica necessitar da presença de um cuidador, o seu benefício deverá receber o acréscimo de 25%, é o denominado auxílio-acompanhante.

Saiba mais: Vacina contra a covid-19 – Recusa

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos por justa causa. Esse é o atual entendimento da Justiça e do Ministério Público do Trabalho, ou seja, as empresas têm liberdade de punir os empregados que se recusarem a contribuir com a segurança no ambiente de trabalho. Para não serem punidas as empresas devem seguir todas as medidas preventivas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para evitar o contágio da doença.

Comentário: Aposentadoria com descarte de contribuições

Foto: Ana Volpe/Agência Senado

Ao se debruçarem sobre o conteúdo da reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, os advogados previdenciaristas observaram uma importante determinação na Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual proporciona, se devidamente aplicada, aumento no valor da aposentadoria a ser obtida.
No texto da reforma está expresso que poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade.
A reforma estabeleceu os seguintes requisitos para a aposentadoria por idade: idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e carência de 15 anos de tempo de contribuição.
O cálculo será a média aritmética de 100% das contribuições efetuadas a partir de julho de 1994. Da média, a renda será de 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem.
Desde que obedecido o tempo mínimo de contribuição, em determinados casos pode haver grande vantagem em excluir as menores contribuições para não prejudicarem o cálculo da média que será o valor da aposentadoria.
O advogado previdenciarista é o profissional capacitado para planejar e lhe oferecer a melhor aposentadoria.

Saiba mais: Uber – Relação de emprego

Reprodução: Pixabay.com

Não existe margem de escolha de quem presta serviços para a Uber — ao contrário, o motorista adere a uma modalidade de subordinação por evidente necessidade, em que a empresa possui poder controlador, fiscalizador e de comando suficiente para contar com uma prestação de trabalho humano altamente estabilizada e controlada. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu existência de relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil.

Comentário: Dano moral previdenciário

Foto: Gil Ferreira/CNJ

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o recordista de ações no judiciário nacional, afirmativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este título nada honroso decorre, na maioria das vezes, de ações que poderiam e deveriam ser evitadas.
As ações reivindicando indenização por danos morais, decorrem das falhas cometidas pela autarquia, como, por exemplo, cortar injustificadamente benefícios previdenciários e assistenciais; efetuar descontos descabidos decorrentes de empréstimos consignados fraudulentos; desrespeitar prazo para implantação de benefício, dentre tantos outros.
Vejamos um caso concreto em que o INSS restou condenado em danos morais, pela 3ª Turma do TRF4, por suspensão infundada de auxílio-doença: Proc. 5001696-91.2012.404.7121/RS, Rel. Roger Rauff Rios…Comprovada a suspensão indevida de auxílio-doença e posterior demora em pagar sua conversão em aposentadoria por invalidez, fica demonstrado que o ato estatal foi o causador de vexame e estresse desnecessário para o autor, cabendo ao INSS pagamento de indenização por danos morais.
Para o mestre e doutor Theodoro Agostinho, os litígios poderiam ser evitados com uma administração mais competente, treinamento dos servidores mais eficaz e, em última análise, um respeito maior às normas regulamentadoras, da Constituição Federal às Instruções Normativas.

Saiba mais: Covid-19 – Teletrabalho

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 2ª Seção Especializada do TRT-10 concedeu parcialmente ordem de mandado de segurança cível para permitir que a empresa TIM S/A coloque seus empregados do grupo de risco para covid-19 em regime de teletrabalho, na medida do possível. A decisão foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança ajuizado contra decisão de magistrado de primeiro grau que determinou à empresa a dispensa dos trabalhadores do grupo de risco de comparecimento ao trabalho.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e doença estigmatizante

No dia 23 de setembro de 2021, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao decidir, por maioria, dar provimento ao incidente de uniformização nacional, nos termos do voto do juiz relator, julgando-o como representativo da controvérsia, fixou a seguinte tese: “É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho” (Tema 274).
O pedido de uniformização foi de uma ex-empregada doméstica, que estava contribuindo como facultativa e requereu sua aposentadoria por invalidez, tendo esta sido negada e, só conseguiu, já na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco, apenas o restabelecimento do auxílio-doença.
O debate quanto a concessão de aposentadoria por invalidez, mesmo sendo a incapacidade parcial, deve considerar a doença estigmatizante que acomete o segurado e as dificuldades que ele encontrará para se manter ou ingressar no mercado de trabalho. No caso, a requerente é acometida de lúpus eritematoso.

Saiba mais: Aparelho de raio X – Dentista

Reprodução: Pixabay.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Pradópolis (SP) a pagar o adicional de periculosidade a um cirurgião dentista pelo uso de aparelho de raios X móvel em suas atividades profissionais. Para o colegiado, trata-se de atividade de risco. Segundo o relator, a operação desses equipamentos pelo cirurgião dentista atrai a obrigação de pagamento do adicional de periculosidade, pois os aparelhos emitem radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x