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Comentário: Aposentadoria especial do profissional de saúde não será cassada
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Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício
3
Comentário: Pente-fino e o corte de 60% dos benefícios de auxílios-doença
4
Saiba mais: Vigilante – Curso de formação
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Comentário: Auxílio-doença por cirurgia plástica embelezadora
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Saiba mais: Operador de telemarketing – Assédio moral
7
Comentário: INSS cancelará auxílio-doença de convocados pelo Diário Oficial
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Saiba mais: Furto de objetos pessoais – Local de trabalho
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Comentário: Prova de vida adiada para 2022
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Saiba mais: Epilético – Dispensa discriminatória

Comentário: Aposentadoria especial do profissional de saúde não será cassada

Foto: Getty Images

Decisão justíssima proferiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender a cassação de aposentadoria especial de profissionais da saúde que atuam no combate à covid-19. A escassez de médicos foi um dos motivadores da medida ora analisada.
O decidido pelo Plenário do STF, unanimemente, suspende, excepcional e temporariamente, a determinação de cassar a aposentadoria especial dos profissionais de saúde que estiverem trabalhando. A decisão, no entanto, vale apenas para quem estiver atuando diretamente no combate à covid-19 ou atendendo pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados.
O decidido ocorreu nos embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para modulação dos efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (tema 709). Com isso, ficam suspensos os cancelamentos dos benefícios previdenciários desses profissionais enquanto a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência relativas à pandemia, estiver em vigor
O relator, ministro Dias Toffoli, estendeu a medida aos trabalhadores da rede privada, que trabalham de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS)

Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício

Uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza obteve reconhecimento do vínculo de emprego, decisão que foi confirmada pela 15ª Turma do TRT2. O salão alegou ser um contrato de parceria, de acordo com a Lei 13.352 de 2016, mas não seguiu os passos necessários para caracterizar esse tipo de contratação. A tese defendida pelo salão, de que o contrato deve ser lido sob a “primazia dos fatos”, é frágil. Para o magistrado, esse princípio atua somente na proteção do empregado.

Comentário: Pente-fino e o corte de 60% dos benefícios de auxílios-doença

O laço está estreitando cada vez mais para as pessoas em gozo de auxílio-doença que vão passar por perícia médica do pente-fino. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que das 50 191 avaliações da perícia médica, foram encerrados 29 639 benefícios em todo Brasil, o equivalente a 59% da análise total, praticamente, a cada 10 beneficiários de auxílios-doença examinados, 6 estão perdendo o benefício.
Desde que o INSS iniciou em 2016 o corte de benefícios pelo chamado pente-fino, temos alertado para a necessidade do segurado manter o seu endereço e demais dados atualizados para que não deixe de atender possível convocação.
Pois bem, pelo Diário Oficial da União, 95 588 beneficiários de auxílios-doença foram convocados para passarem por perícia médica, em virtude da devolução pelos Correios da carta encaminhada ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios (SUB), não tendo sido localizado o beneficiário em decorrência de mudança de endereço, ou da existência de informações incompletas no cadastro, que impossibilitaram a emissão de correspondência, ou tendo sido encontrado, não realizaram o agendamento ao término do prazo.
Segundo o edital, a perícia médica de reavaliação de benefício por incapacidade deve ser agendada até o dia 11 de novembro.

Saiba mais: Vigilante – Curso de formação

O juiz Leonardo P. Ferreira, titular da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de segurança privada a restituir valor cobrado de empregado para curso de formação no início do contrato de trabalho. Para o magistrado, ficou evidente que a realização do curso foi imposta como condição para a contratação e manutenção do contrato de trabalho, o que entendeu caracterizar transferência dos riscos do negócio ao empregado, em afronta ao disposto no artigo 2º da CLT.

Comentário: Auxílio-doença por cirurgia plástica embelezadora

De tempos, em tempos, a imprensa tem divulgado o desconhecimento quanto a cirurgia plástica embelezadora e a possibilidade de obtenção do auxílio-doença (nominado auxílio por incapacidade temporária pela reforma previdenciária).
Nos termos da Lei nº 8 213/1991, art. 59, necessário é que o segurado, após o cumprimento da carência de 12 meses, seja considerado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incapaz temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual. Nessa hipótese, o que deve ser avaliado pela perícia médica é a capacidade do segurado para exercer sua função habitual, a análise deve se restringir a verificar se a lesão ou doença compromete (ou não) sua aptidão para desenvolver suas atividades laborais habituais. Descabe a exigência de comprovar estar completamente incapaz para o exercício de qualquer trabalho, requisito q ue só é necessário para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, para concessão do auxílio-doença, o que a perícia médica deve avaliar é se a cirurgia plástica do segurado, reparadora ou embelezadora, o incapacitou por mais de 15 dias, no caso de empregado empregado doméstico e trabalhador avulso ou, para os demais contribuintes, a partir do primeiro dia da incapacidade.

Saiba mais: Operador de telemarketing – Assédio moral

Foi acolhido o pedido de indenização feito por um operador de telemarketing que trabalhava diante de uma tela de 50 polegadas onde constavam o nome e os resultados dos membros de seu departamento, categorizados nas cores verde, amarelo e vermelho, de acordo com o atingimento de metas. Para a 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, a situação indica a prática de assédio moral. Os superiores também tratavam a equipe de forma ríspida e agressiva, utilizando palavrões e ameaças de dispensa.

Comentário: INSS cancelará auxílio-doença de convocados pelo Diário Oficial

Desde que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou em 2016 o corte de benefícios pelo chamado pente-fino, temos alertado para a necessidade do segurado manter o seu endereço e demais dados atualizados para que não deixe de atender possível convocação e, não atendendo o chamamento tenha o seu benefício suspenso e cessado.
Pois bem, o INSS convocou, pelo Diário Oficial da União, 95 588 beneficiários de auxílio-doença para passarem por perícia médica, em virtude da devolução pelos Correios da carta encaminhada ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios (SUB), não tendo sido localizado o beneficiário em decorrência de mudança de endereço, ou da existência de informações incompletas no cadastro, que impossibilitaram a emissão de correspondência, ou tendo sido localizado, não realizaram o agendamento ao término do prazo.
Conforme o edital, a perícia médica de reavaliação de benefício por incapacidade deve ser agendada até o dia 11 de novembro, por meio do card “Agendar Perícia”, do sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br e aplicativo Meu INSS, ou por meio de contato telefônico com a Central de teleatendimento, ligando para o número 135.

Saiba mais: Furto de objetos pessoais – Local de trabalho

A Vital Eng. Ambiental foi condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, TRT21, a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 6.300, a ex-empregado que teve seus objetos pessoais furtados. Ele exerceu a função de “gari coletor”. Em abril de 2019, encontrou o armário pessoal com o cadeado quebrado, tendo seus objetos sido subtraídos. Foram furtados um par de óculos de grau, no valor de R$ 600, uma corrente de ouro, no valor de R$ 700, e produtos de higiene pessoal.

Comentário: Prova de vida adiada para 2022

Apesar do governo ser contra o adiamento da prova de vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2022 e, o presidente da República haver vetado o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o seu veto foi derrubado. No Senado Federal o placar foi de 54 a 8 pela derrubada do veto presidencial e, na Câmara dos Deputados o resultado desfavorável ao veto foi de 353 a 110 votos.
Sendo assim, o segurado não corre o risco da suspensão do benefício pela falta da prova de vida até 31 de dezembro de 2021.
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e ocorre uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano. Em razão da pandemia, a medida foi suspensa em março de 2020, mas foi retomada em junho deste ano.
Conforme o calendário do INSS, dos 36 mi de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que devem fazer a prova de vida, restam apenas 4,9 mi.
Segundo a lei, a partir de 2022, todos os bancos deverão utilizar sistemas de biometria para execução da prova de vida dos segurados e dar preferência máxima no atendimento dos beneficiários com mais de 80 anos de idade ou com dificuldades de locomoção. Estas medidas visam evitar demora no atendimento dos idosos, expondo-os a aglomerações.

Saiba mais: Epilético – Dispensa discriminatória

Um frigorífico do Estado de São Paulo foi condenado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil pela dispensa discriminatória de um funcionário com epilepsia. No recurso do trabalhador, julgado parcialmente procedente pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, ele também pediu, entre outros, diferenças de horas extras e pagamento de 100% das horas nos feriados trabalhados.

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