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Saiba mais: Atos libidinosos em ônibus – Falta de provas
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Comentário: Reforma da Previdência e os benefícios por incapacidade
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Saiba mais: Utilização de banheiro – Constrangimento
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Comentário: Auxílio-reclusão com novas regras
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Saiba mais: Servidores estaduais – Ambiente de trabalho
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Comentário: Férias coletivas e benefício previdenciário
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Saiba mais: Encarregado esfaqueado – Responsabilidade civil
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Comentário: Aposentadoria por idade antes e depois da reforma da Previdência
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Saiba mais: Caminhoneira – Divisão de banheiros e sanitários
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Comentário: Reforma da Previdência e as mudanças impostas pelo Senado

Saiba mais: Atos libidinosos em ônibus – Falta de provas

A 6ª. Turma do TST desproveu agravo da Transporte São José, contra decisão que a condenou a pagar verbas rescisórias a um motorista dispensado por justa causa com base em filmagens feitas dentro do ônibus que dirigia. Ele foi acusado de praticar atos libidinosos com uma passageira, mas o laudo pericial da gravação e os depoimentos de testemunhas não foram suficientes para provar sua conduta irregular.

Comentário: Reforma da Previdência e os benefícios por incapacidade

Foto: Roni Rigon / Agência RBS

A reforma da Previdência visa mudar o atual regime de repartição para o sistema de capitalização, priorizando o econômico em detrimento do social, com regras duríssimas para alcance dos benefícios.
A aposentadoria por invalidez passa a ser aposentadoria por incapacidade permanente e será concedida com apenas 60% do valor da média contributiva, a quem contribuiu por até 20 anos, sem o descarte das 20% menores contribuições e, adicionado de mais 2% para cada ano excedente, sendo atingido os 100% se completados 40 anos de contribuição. Para os acidentados no trabalho não há alteração, exceto a não afastar para o cálculo as 20% menores contribuições. Perdura o adicional de 25% para os carentes da ajuda constante de um terceiro.
Os benefícios por incapacidade de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, auxílio-acidente e pensão por morte por incapacidade, obedecerão às regras gerais restritivas aplicadas aos demais benefícios no cálculo e na vedação da acumulação com outros benefícios.
A aposentadoria da pessoa com deficiência igualou homens e mulheres com a exigência de 35, 25 e 20 anos de contribuição para a deficiência leve, moderada ou grave, respectivamente.

 

Saiba mais: Utilização de banheiro – Constrangimento

Atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. que prestava serviços para o Banco Santander (Brasil) S.A. receberá indenização por danos morais por ter sido submetida a controle de uso de banheiro. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da empregada terceirizada, deferindo-lhe reparação de R$ 5 mil.

Comentário: Auxílio-reclusão com novas regras

A Medida Provisória n° 871/2019 incluiu novas disposições que obstaculizam o acesso dos dependentes do preso ao auxílio-reclusão. A MP determina, respeitada a carência de 24 meses, a concessão do auxílio-reclusão nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receba remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não se exigia carência para obtenção deste benefício. Para sua manutenção é obrigatória à apresentação de prova de permanência em regime fechado. Está  vedada a concessão se o segurado estiver em regime semiaberto.
Considera-se segurado de baixa renda o que não houver excedido na média dos salários de contribuição dos últimos doze meses anteriores à prisão o valor de R$ 1 364,43. Anteriormente, à base era o último salário de contribuição.
A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário.

Saiba mais: Servidores estaduais – Ambiente de trabalho

A SDI-1 do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação sobre adequação do ambiente de trabalho da Universidade Estadual do Centro Oeste. Segundo a decisão, a restrição da competência para julgar as causas de interesse de servidores públicos não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho que tenham como objeto o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores.

Comentário: Férias coletivas e benefício previdenciário

Foto: Leonardo Sousa

As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou apenas de setores da mesma. Poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Ao empregado que se encontre em gozo de benefício previdenciário no curso das férias coletivas, cujo contrato de trabalho encontra-se suspenso, não usufruirá do afastamento coletivo relativo às férias com os demais trabalhadores.
O empregado que se encontrar, por exemplo, afastado por motivo de auxílio-doença acidentário ou previdenciário continuará normalmente a usufruir do benefício. Mas, se obtiver alta médica previdenciária, com a cessação do seu afastamento, no curso das férias coletivas, deverá retornar ao trabalho de imediato. Caso as férias coletivas abranjam apenas alguns setores da empresa, o retorno às atividades ocorrerá normalmente no dia seguinte ao da alta médica.
Se as férias coletivas paralisarem todas as atividades empresariais ou o departamento/setor de trabalho respectivo, o empregado será considerado em licença remunerada até o término das férias coletivas.

Saiba mais: Encarregado esfaqueado – Responsabilidade civil

A 2ª. Turma do TST proveu recurso dos dependentes de um encarregado de produção da Jaguafrangos contra decisão que havia afastado a responsabilidade civil da empresa pela morte do trabalhador, esfaqueado por um subordinado durante a jornada após uma discussão. A Turma restabeleceu a condenação do frigorífico ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral a viúva e ao filho menor do casal.

Comentário: Aposentadoria por idade antes e depois da reforma da Previdência

Você já sabe se poderá se aposentar por idade pelas regras atuais ou só com as normas mais duras da reforma da Previdência?
A mulher que completar 60 anos de idade e, o homem, 65 anos, e tiver contribuído com no mínimo 15 anos, até a véspera da promulgação da reforma, prevista para o dia 19 de novembro, poderá requerer a aposentadoria com as regras mais favoráveis.
Atualmente, o valor do benefício é de 70% da média salarial, calculada com 80% das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, acrescidas de mais 1% para cada ano de contribuição.
Quem contribuiu por no mínimo 15 anos se aposenta percebendo 85% da média salarial. Caso a média salarial seja de R$ 2 300,00, o benefício com o percentual de 85% será igual a R$ 1 955,00.
Se o cálculo acima tivesse sido feito com as regras da reforma, o valor seria de apenas R$ 1 380,00, pois seria aplicado 60% sobre a média salarial. Mas, em média, esse valor será menor, vez que, o cálculo atual toma as 80% maiores contribuições, efetuadas a partir de julho de 1994, descartando as 20% mais baixas. Após a reforma, o cálculo da média salarial será elaborado levando em consideração 100% das contribuições, sem descartar as 20% menores.

 

Saiba mais: Caminhoneira – Divisão de banheiros e sanitários

A Justiça do Trabalho do RS condenou uma transportadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma motorista de caminhão. A reparação deve-se ao constrangimento sofrido pela empregada por ter dividido banheiro e vestiário com cinco colegas homens. A decisão foi confirmada recentemente pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Comentário: Reforma da Previdência e as mudanças impostas pelo Senado

Avança a aprovação da denominada Reforma da Previdência, a qual  agravará as desigualdades sociais ao impor regras mais duras para os menos favorecidos e sem atacar as modificações necessárias.
Na votação em primeiro turno no Senado houve alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Foi imposta a reversão quanto ao abono salarial do PIS/PASEP, permanecendo a regra atual que garante o benefício a quem percebe até dois salários mínimos mensais.
No tocante a desfigurada e quase inatingível aposentadoria especial, pois haverá a exigência de idade mínima de 60 anos para quem trabalhar 25 anos em atividade especial, e o cálculo será com as novas regras, o Senado amenizou ao afastar o dispositivo que elevava os pontos para obtenção do benefício.
Não poderá haver concessão de pensão por morte com valor inferior a um salário mínimo, diferentemente da permissão concedida pelos deputados.
Quanto ao BPC foi afastado do texto da PEC 6 o trecho que seria incluso na Constituição com a finalidade de dificultar ações na justiça.

 

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