Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Saiba mais: Perda auditiva – Vaga em concurso
2
Comentário: Auxílio-doença parental para mãe cuidar de filha com risco de morte
3
Saiba mais: Cortadora de cana – Pausa de 10 minutos
4
Comentário: INSS e a abertura nos finais de semana para corte de benefícios
5
Saiba mais: Função de motorista – Cota de aprendizes
6
Comentário: Filiação do contribuinte individual
7
Saiba mais: Atropelamento – Responsabilidade da empregadora
8
Comentário: Segurada especial rural e salário-maternidade
9
Saiba mais: Tempo de serviço – Aviso prévio proporcional
10
Comentário: Aposentadorias concedidas com omissões

Saiba mais: Perda auditiva – Vaga em concurso

O Órgão Especial do TST confirmou decisão do TRT15 que reconheceu a um portador de perda auditiva unilateral grave o direito de ser classificado nas vagas reservadas a pessoas com deficiência em concurso público daquele Tribunal. Ele havia sido inicialmente eliminado da lista especial no concurso realizado em 2013, e realocado na listagem geral.

Comentário: Auxílio-doença parental para mãe cuidar de filha com risco de morte

Há situações em que o magistrado necessita de análise profunda para entrega do império da justiça ao decidir caso crítico e complexo, como o abaixo exposto.
O juiz Guilherme Maines Caon, da 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) recebeu a ação proposta pela mãe de uma menina de 4 anos de idade, requerendo o auxílio-doença parental negado pelo INSS. Narra a genitora que sua filha tem Tumor de Wilms, uma neoplasia maligna do rim. Segundo a mãe, a garota passa dias internada e os tratamentos oncológico e terapêutico são realizados no Município de Passo Fundo.
O INSS sustenta que o benefício pleiteado não está previsto na legislação previdenciária, a qual consagra o auxílio-doença apenas para o segurado incapacitado.
Para deferir o pleito, o magistrado destacou os princípios constitucionais e direitos fundamentais, como direito à vida e ao trabalho, princípio da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, à maternidade e a criança. Pontuou, ainda, que a lei que rege os servidores públicos federais, Lei nº 8 112/1990, prevê licença por motivo de doença em pessoa da família.

 

Saiba mais: Cortadora de cana – Pausa de 10 minutos

A 4ª Turma do TST condenou a Usina Alto Alegre Açúcar e Álcool, do Paraná, a pagar os intervalos não usufruídos por uma trabalhadora rural durante a jornada de trabalho no corte da cana de açúcar acrescidos do adicional de horas extras. Os ministros entenderam que a atividade é pesada e contínua e permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho para digitadores.

Comentário: INSS e a abertura nos finais de semana para corte de benefícios

Com a extinção dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e a nomeação de economistas para a administração dos assuntos relacionados a trabalho e previdência, tem havido a priorização dos números demonstrativos de resultados econômicos em detrimento da proteção social.
Visando a economia de R$ 10 bilhões o governo anunciou que as Agências da Previdência poderão abrir nos finais de semana com o objetivo de submeter à perícia médica os beneficiários do INSS que há seis meses estão sem serem periciados e, da assistência social, há dois anos.
Há anos o número de peritos médicos é insuficiente, a espera por uma perícia leva meses, o número de servidores administrativos é deficiente, há 80 agências fechadas em todo o país por falta de pessoal e mais de 2 milhões de processos esperando pelo deferimento ou indeferimento de benefícios, sendo grande parte deles de pessoas acidentadas, com doenças graves, internadas em hospitais ou que o benefício é a única fonte de custeio da família.
Os peritos médicos que percebem de R$ 14 500 a R$ 16 000 mil mensais, poderão acrescer seus vencimentos de mais de R$ 18 000 mil com a remuneração extra.

 

Saiba mais: Função de motorista – Cota de aprendizes

A 8ª Turma do TST determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Caxias do Sul (RS) levem em conta também a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 anos. Segundo a decisão, apenas as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior e cargos de direção, confiança ou gerência, além dos empregados em regime de trabalho temporário, são excluídos do cálculo do número de aprendizes.

Comentário: Filiação do contribuinte individual

Conforme as normas previdenciárias,filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa.
Uma vez criado este vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos e obrigações.
O ato de filiação para os segurados obrigatórios, no qual se enquadra o contribuinte individual, ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada.
Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, são considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho.
Segundo o STJ, o segurado contribuinte individual faz jus ao reconhecimento de tempo de serviço especial, desde que comprove o exercício das atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Saiba mais: Atropelamento – Responsabilidade da empregadora

Reprodução: pixabay.com

A 1ª. Turma do TST reconheceu a responsabilidade objetiva da Centrais Elétricas de Carazinho pelo acidente sofrido por um leiturista medidor de luz, atropelado por uma motocicleta durante o expediente, causando-lhe fraturas nas duas pernas e na mão direita. A atividade era desenvolvida, habitualmente, em ambiente externo, percorrendo as ruas de casa em casa, exposto à possibilidade de diversos tipos de acidente, tal como o ocorrido, caracterizando-se como de risco potencial.

Comentário: Segurada especial rural e salário-maternidade

A Lei de Benefícios Previdenciários (LBS) assegura ser devido o salário-maternidade à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Regulamentando a concessão do benefício, o Decreto nº 3 048/1999 dispõe no art. 29 que a concessão das prestações pecuniárias do RGPS, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência: …III – dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para a segurada especial.
Sendo trabalhadora rural, na condição de especial, o benefício será deferido desde que comprovado o labor no campo durante o período de carência, respeitada a ressalva inserta no art. 39 da LBS, Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. Havendo início de prova documental, corroborada por prova testemunhal, deve ocorrer a concessão do salário-maternidade.

Saiba mais: Tempo de serviço – Aviso prévio proporcional

 

Reprodução: pixabay.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a VSG Tecnologia e Serviços Ltda., de Vitória (ES), a pagar indenização correspondente a três dias de aviso prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A VSG exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, esse direito é exclusivo dos empregados.

Comentário: Aposentadorias concedidas com omissões

O emaranhado de normas previdenciárias aliado ao descumprimento do INSS em não orientar e conceder à correta e melhor aposentadoria têm motivado a emissão de cartas de concessão de aposentadorias geradoras de prejuízos aos aposentados e a seus dependentes, quando do recebimento de pensão por morte, caso não haja a devida correção e inserção dos itens que devem compor o benefício, ainda que expirado o prazo de 10 anos após o deferimento.
Servem como exemplos do acima afirmado a não inclusão de vínculo trabalhista reconhecido na justiça do trabalho; a não inclusão do período de tempo especial exercido em atividades insalubres ou perigosas; o tempo de afastamento em gozo de auxílio-doença em que houve contribuições intercaladas para o INSS; a não introdução de determinado período de contribuição; a colocação de valores de contribuição a menor.
As omissões acima apontadas poderão ser revistas, mesmo superado o prazo de 10 anos, segundo a Súmula nº. 81 da TNU: “Não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela administração no  ato da concessão”.

 

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x