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Comentário: Nova lei amplia consignado para motoristas e entregadores de app
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Saiba mais: Participante de greve – Dispensa discriminatória
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Comentário: Opção por aposentadoria concedida pelo INSS ou pela justiça
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Saiba mais: Gravidez de risco – Recomendação médica descumprida
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Comentário: Fraude no recebimento de benefício previdenciário
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Saiba mais: Lucro do FGTS em 2024 – Depósito para os trabalhadores
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Comentário: Decreto estabelece uso de biometria para acesso a benefícios
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Saiba mais: Varrição de ruas – Insalubridade em grau máximo
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Comentário: INSS facilita a concessão de benefícios
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Saiba mais: Atividades de professora – Patologia lombar

Comentário: Nova lei amplia consignado para motoristas e entregadores de app

Reprodução / g1.com

Publicada nova lei, no dia 25 de julho, que amplia o acesso a empréstimos consignados com juros mais baixos para trabalhadores formais e inclui motoristas e entregadores de aplicativos.
O programa Crédito do Trabalhador, criado por Medida Provisória em vigor desde 21 de março, a qual agora se tornou lei, já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a aprovação do projeto pelo parlamento representa uma “vitória do povo brasileiro, que passa a contar com crédito a juros mais baixos”. Ele destacou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, pessoas que antes não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Ele reiterou o seu compromisso em seguir tra balhando para reduzir ainda mais as taxas de juros, que atualmente têm média de 3,56% ao mês.
Os trabalhadores de aplicativos poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia, com as parcelas sendo debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou entregador. Para isso, é necessário que exista um convênio entre a plataforma e a instituição financeira.
A verificação biométrica e identificação digital do trabalhador na assinatura do contrato é obrigatória.

Saiba mais: Participante de greve – Dispensa discriminatória

Reprodução / amazonasdireito

A dispensa de uma servente de obras um dia após o início de uma greve da qual ela participou ativamente foi considerada discriminatória e de natureza antissindical pela 2ª Turma do TRT23. Foi mantida a sentença de primeiro grau, que condenou a construtora ao pagamento de duas indenizações por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil. A dispensa de todos os grevistas, confirmada pela prova testemunhal, evidencia a retaliação e conduta antissindical da empresa.

Comentário: Opção por aposentadoria concedida pelo INSS ou pela justiça

Reprodução / internet

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.018), estabeleceu que “o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa”.
O REsp 1.767.789, representativo da controvérsia, trata do caso de um segurado que requereu a aposentadoria por tempo de contribuição em maio de 2012, mas o pedido foi negado pelo INSS. Com processo judicial da aposentadoria negada pelo INSS já em curso, ele requereu ao INSS e obteve a concessão da aposentadoria a partir de outubro de 2016.
Entre a renda mensal da aposentadoria “judicial”, com início em maio de 2012 e a da aposentadoria “administrativa” de outubro de 2016, esta última se mostrou com valor superior. Assim, ele pediu e foi deferido receber a aposentadoria “judicial” até o início da aposentadoria “administrativa”, mantendo-se esta última a partir daí.

Saiba mais: Gravidez de risco – Recomendação médica descumprida

Reprodução / internet

Uma farmacêutica será indenizada por danos morais após a rede de farmácias para a qual trabalhou descumprir a recomendação médica de realocação para tarefas administrativas após o retorno de afastamento decorrente de gravidez de risco. Segundo o relator do processo no TRT18, ficou comprovado que a farmacêutica voltou ao trabalho exercendo as mesmas atividades que haviam contribuído para o quadro de hipertensão arterial gestacional, transtorno de ansiedade e crises de pânico.

Comentário: Fraude no recebimento de benefício previdenciário

Um homem, aposentado por invalidez, foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais pagamento de multa. Contudo, foi concedido o benefício de substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de quatro salários mínimos. Além disso, deverá ressarcir o INSS em R$ 38 mil, a título de reparação de danos
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) o condenou por obter vantagem econômica no recebimento indevido de benefício do INSS.
O Ministério Público Federal, autor da ação, relatou que o réu teria recebido, entre o ano de 2010 e abril de 2024, benefício de aposentadoria por invalidez enquanto exercia atividade laborativa, o que configura ilegalidade. O aposentado seria administrador e principal responsável por uma empresa de transportes, registrada inicialmente em nome de sua ex-esposa e, atualmente, em nome de seu filho.
Foi determinada a busca e apreensão do celular do aposentado em sua residência e decretado pela Justiça Estadual a quebra do sigilo telefônico. As conversas pelo WhatsApp, a confissão do aposentado e a prova testemunhal revelaram que ele estava em pleno exercício de atividade laborativa, fazendo a gestão da empresa junto a motoristas, prestadores e tomadores de serviço.

Saiba mais: Lucro do FGTS em 2024 – Depósito para os trabalhadores

Foto: Lucas Figueira/G1

Cerca de R$ 13 bilhões de lucro do FGTS em 2024 será depositado até 31 de agosto nas contas dos cotistas. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43.

Comentário: Decreto estabelece uso de biometria para acesso a benefícios

Foto / Edson Leal/MPS

Decreto que regulamenta o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social foi publicado no dia 23 7 2025, e entra em vigor no prazo de 120 dias.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, defendeu que o uso da biometria aumenta a segurança nos processos previdenciários para que os benefícios sejam pagos a quem é de direito. “A biometria é um procedimento que irá garantir que casos como os descontos associativos indevidos nunca mais ocorram. Vamos melhorar os mecanismos para ter mais segurança”.
O uso da biometria foi uma exigência aprovada em lei pelo Congresso Nacional e passou por um processo de definição sobre a forma de regulamentação. O decreto estabelece que as bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral sejam consideradas em caráter provisório. O cronograma será divulgado em ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Para aqueles segurados que não conseguem ter acesso à biometria, haverá um ato conjunto do MGI, do MDS e do MPS que regulamentará a dispensa da exigência do cadastro biométrico enquanto o poder público não fornecer condições para sua realização.

Saiba mais: Varrição de ruas – Insalubridade em grau máximo

Reprodução / institutoagf

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu percentual máximo de 40% no adicional de insalubridade a gari que atuava em varrição de rua, mesmo diante de convenção coletiva prevendo o benefício em grau médio (30%). Para decidir, a juíza Bartira Barros Salmom de Souza considerou normas relativas ao tema, laudo pericial produzido no caso, o qual reconheceu insalubridade no grau máximo, e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto.

Comentário: INSS facilita a concessão de benefícios

Imagem / Thais

A boa notícia refere-se as facilidades a três mudanças promovidas pelo INSS, por meio de instrução normativa, alterando regras que impediam o acesso a determinados benefícios.
– Salário-maternidade: Quanto ao salário-maternidade o INSS passa a conceder administrativamente o benefício sem a exigência de carência mínima, de acordo com o entendimento firmado pelo STF que considerou inconstitucional o requisito de 10 contribuições mensais para as seguradas facultativas, desempregadas e contribuintes individuais. Basta uma contribuição.
– Complementação de contribuições: As competências cujo salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição poderão ser computadas caso sejam completadas. Servindo, inclusive, para o cumprimento de carência.
– Aposentadoria híbrida facilitada: A aposentadoria híbrida é uma modalidade que combina períodos de atividade urbana e rural foi reforçada, permitindo que mais trabalhadores possam somar os dois tempos e alcançar o direito à aposentadoria, desde que mantenham a qualidade de segurado. Agora, o segurado pode somar tempo urba no e rural para se aposentar sem precisar estar na atividade rural atualmente.

Saiba mais: Atividades de professora – Patologia lombar

Reprodução / internet

A 7ª Turma da TRT2 confirmou a condenação de escola a indenizar uma professora de educação infantil em razão da doença lombar, agravada pela atividade profissional de longas jornadas em pé, levantamento de crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, fatores determinantes para o desenvolvimento da doença. A decisão baseou-se em prova pericial que confirmou o nexo concausal entre as atribuições da empregada e a patologia diagnosticada, com redução permanente da capacidade.

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