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Comentário: Decreto estabelece uso de biometria para acesso a benefícios
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Saiba mais: Varrição de ruas – Insalubridade em grau máximo
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Comentário: INSS facilita a concessão de benefícios
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Saiba mais: Atividades de professora – Patologia lombar
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Comentário: Microempreendedor individual e a complementação de contribuições
6
Saiba mais: Lucro do FGTS em 2024 – Depósito para os trabalhadores
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Comentário: Fibromialgia e os novos direitos como pessoa com deficiência
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Saiba mais: Morte de motorista – Falha mecânica no veículo
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Comentário: Imprescritibilidade da entrega ou retificação do PPP
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Saiba mais: Acidente de trabalho postado no Tik Tok – Condenação

Comentário: Decreto estabelece uso de biometria para acesso a benefícios

Foto / Edson Leal/MPS

Decreto que regulamenta o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social foi publicado no dia 23 7 2025, e entra em vigor no prazo de 120 dias.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, defendeu que o uso da biometria aumenta a segurança nos processos previdenciários para que os benefícios sejam pagos a quem é de direito. “A biometria é um procedimento que irá garantir que casos como os descontos associativos indevidos nunca mais ocorram. Vamos melhorar os mecanismos para ter mais segurança”.
O uso da biometria foi uma exigência aprovada em lei pelo Congresso Nacional e passou por um processo de definição sobre a forma de regulamentação. O decreto estabelece que as bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral sejam consideradas em caráter provisório. O cronograma será divulgado em ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Para aqueles segurados que não conseguem ter acesso à biometria, haverá um ato conjunto do MGI, do MDS e do MPS que regulamentará a dispensa da exigência do cadastro biométrico enquanto o poder público não fornecer condições para sua realização.

Saiba mais: Varrição de ruas – Insalubridade em grau máximo

Reprodução / institutoagf

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu percentual máximo de 40% no adicional de insalubridade a gari que atuava em varrição de rua, mesmo diante de convenção coletiva prevendo o benefício em grau médio (30%). Para decidir, a juíza Bartira Barros Salmom de Souza considerou normas relativas ao tema, laudo pericial produzido no caso, o qual reconheceu insalubridade no grau máximo, e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto.

Comentário: INSS facilita a concessão de benefícios

Imagem / Thais

A boa notícia refere-se as facilidades a três mudanças promovidas pelo INSS, por meio de instrução normativa, alterando regras que impediam o acesso a determinados benefícios.
– Salário-maternidade: Quanto ao salário-maternidade o INSS passa a conceder administrativamente o benefício sem a exigência de carência mínima, de acordo com o entendimento firmado pelo STF que considerou inconstitucional o requisito de 10 contribuições mensais para as seguradas facultativas, desempregadas e contribuintes individuais. Basta uma contribuição.
– Complementação de contribuições: As competências cujo salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição poderão ser computadas caso sejam completadas. Servindo, inclusive, para o cumprimento de carência.
– Aposentadoria híbrida facilitada: A aposentadoria híbrida é uma modalidade que combina períodos de atividade urbana e rural foi reforçada, permitindo que mais trabalhadores possam somar os dois tempos e alcançar o direito à aposentadoria, desde que mantenham a qualidade de segurado. Agora, o segurado pode somar tempo urba no e rural para se aposentar sem precisar estar na atividade rural atualmente.

Saiba mais: Atividades de professora – Patologia lombar

Reprodução / internet

A 7ª Turma da TRT2 confirmou a condenação de escola a indenizar uma professora de educação infantil em razão da doença lombar, agravada pela atividade profissional de longas jornadas em pé, levantamento de crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, fatores determinantes para o desenvolvimento da doença. A decisão baseou-se em prova pericial que confirmou o nexo concausal entre as atribuições da empregada e a patologia diagnosticada, com redução permanente da capacidade.

Comentário: Microempreendedor individual e a complementação de contribuições

Reprodução / tribunadaregiao.com.br

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) proferiu decisão de grande importância para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e demais contribuintes individuais, como os autônomos, possibilitando a correção do código de recolhimento e a complementação dos valores recolhidos a menor.
No Processo nº 5007913-47.2020.4.04.7000, decorrente de Pedido de Uniformização interposto por contribuinte individual, na condição de MEI, contra acórdão da Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região, que havia fixado a Data de Início do Benefício (DIB) apenas na data do pagamento da complementação das contribuições, por ausência de pedido expresso na via administrativa.
Por unanimidade a Turma proferiu a seguinte decisão: “A complementação de alíquota de contribuição pelo segurado na categoria de contribuinte individual, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI, que verteu recolhimentos a tempo e modo sob alíquota reduzida de 5% ou 11%, permite a fixação dos efeitos financeiros na Data de Início do Benefício (DIB).”
A relevância da decisão está em que a TNU reconheceu o direito de fixar a Data de Início do Benefício (DIB) na Data de Entrada do Requerimento (DER), embora a complementação das contribuições previdenciárias tenha sido apenas no curso do processo judicial.

Saiba mais: Lucro do FGTS em 2024 – Depósito para os trabalhadores

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Cerca de R$ 13 bilhões de lucro do FGTS em 2024 será depositado até 31 de agosto nas contas dos cotistas. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43.

Comentário: Fibromialgia e os novos direitos como pessoa com deficiência

Já trouxemos a boa notícia da nova lei que equipara a fibromialgia como deficiência. Assim, as pessoas com esta doença têm a possibilidade de obterem as vantajosas aposentadorias da pessoa com deficiência. Na aposentadoria por idade, o homem se aposenta cinco anos mais cedo, e a mulher sete anos, se for a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem e a mulher podem se aposentar de dois a dez anos mais cedo. Aos que não preenchem os requisitos para aposentadoria é possível a obtenção do BPC/Loas.
Com a nova lei, as pessoas acometidas de fibromialgia passarão a ter direito a benefícios como:
– Isenção de impostos como o IPI na compra de veículo.
– Prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, agências bancárias, lotéricas e utilização do estacionamento para pessoas com deficiência.
– Gratuidade ou desconto no transporte público intermunicipal, com a emissão do cartão passe livre.
– Reserva de vagas em concursos públicos.
A fibromialgia é uma síndrome crônica e debilitante, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sensibilidade ao toque. Apesar de não ter manifestação visível, os impactos na vida de quem convive com a doença são profundos.

Saiba mais: Morte de motorista – Falha mecânica no veículo

A 11ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou empresa de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos a indenizar família de trabalhador morto em acidente de trabalho. O homem atuava como motorista de caminhão, recolhendo restos de ferro. De acordo com os autos, o veículo bateu no muro de uma residência após descer uma ladeira com a buzina acionada, como se fosse um alerta indicando falha no transporte. A perícia concluiu por falha no freio, pneu desgastado e carga elevada.

Comentário: Imprescritibilidade da entrega ou retificação do PPP

Reprodução / jusbrasil

Por sua imensa importância, merece destaque a recente consolidação do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a imprescritibilidade da pretensão de retificação e entrega do perfil profissiográfico previdenciário (PPP), por meio do Tema 132. O decidido pelo TST representa um marco relevante na história do direito previdenciário e trabalhista brasileiro. Essa decisão expressa que não há prazo para que se ajuíze uma ação declaratória na busca de correção ou entrega do PPP.
Trata-se de uma decisão que resguarda não apenas o direito à prova, mas a própria efetividade do acesso à aposentadoria especial e outros benefícios que dependem da comprovação de condições laborais adversas.
A tese firmada pelo TST no Tema 132 diz : A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Saiba mais: Acidente de trabalho postado no Tik Tok – Condenação

Reprodução / internet

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento a um ajudante de motorista de R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter seu acidente de trabalho exposto no TikTok em tom de deboche. Ele trabalhava, clandestinamente, em uma empresa de distribuição de mármores e granitos, quando sofreu o acidente, que foi gravado e publicado pelo próprio empregador. Além do reconhecimento do vínculo ele receberá R$ 10 mil pelo acidente, verbas rescisórias e indenização pelos vales-transportes.

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