Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Próteses na reabilitação profissional promovida pelo INSS
2
Fator previdenciário e a posição dos presidenciáveis
3
Beneficiária de pensão por morte receberá benefício assistencial
4
Auxílio-doença e pedido de demissão
5
MUDANÇA NA TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO E CAUTELA PARA APOSENTAR-SE
6
Saiba o que é desaposentação
7
Previdência Social é uma bomba-relógio
8
Filha condenada por litigância de má-fé em pleito de pensão por morte
9
Reflexos previdenciários e trabalhistas nas contratações sem concurso
10
Poupança e aposentadoria

Próteses na reabilitação profissional promovida pelo INSS

O segurado da Previdência Social que sofreu lesão decorrente de acidente ou doença, sofrendo redução na sua capacidade laborativa, se possível, deve ser reabilitado profissionalmente para voltar ao trabalho em função compatível com a nova capacidade laboral.
O atendimento no programa de reabilitação profissional, quando efetivamente funciona, é feito por uma equipe multidisciplinar que faz uma avaliação do trabalhador. Se for considerado apto para readaptação ao mercado de trabalho, ele será indicado para ser incluído no programa.
Havendo necessidade o INSS deverá viabilizar o fornecimento da prótese necessária para o segurado reabilitado ser reinserido no mercado de trabalho.
Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi reabilitado profissionalmente.
O resgate do direito básico do trabalhador a uma vida digna é aliado à volta deste a condição de contribuinte da Previdência Social.

Fator previdenciário e a posição dos presidenciáveis

Desde a sua implantação em 1999, no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para evitar aposentadorias precoces e desafogar as contas da Previdência Social, o fator previdenciário, fórmula redutora das aposentadorias, ao levar em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, tem motivado intensos debates pela sua extinção ou amenização da fórmula.

A presidente Dilma Rousseff, pretendente a reeleição, foi taxativa ao se pronunciar sobre o tema no Rio Grande do Sul: “Não vou acabar com o fator previdenciário no segundo mandato e nem tratei desta questão”.

O presidenciável Aécio Neves critica o mecanismo do fator previdenciário, mas nunca se comprometeu publicamente com sua substituição.

A candidata do PSB à presidência, Marina Silva, assumiu posição do ex-candidato Eduardo Campos que já se manifestara pelo fim do fator previdenciário.

Beneficiária de pensão por morte receberá benefício assistencial

Precedente importante e que deverá colaborar para a melhoria de vida de tantos brasileiros necessitados de amparo assistencial, foi proferido por Turma Recursal que manteve decisão do juiz federal de conferir à pessoa portadora de deficiência, a qual já recebe 1/3 da pensão por morte no valor de um salário mínimo, o benefício assistencial correspondente a um salário mínimo.
Entre os suportes levados em consideração para deferimento do benefício assistencial encontra-se o laudo sócio econômico, o qual aponta que o grupo familiar, formado por quatro pessoas, só aufere renda mensal no valor de um salário mínimo, remuneração decorrente do benefício de uma pensão por morte, tendo a assistente social constatado a vida precária da família. Por sua vez, a Turma Recursal limitou o valor do benefício assistencial concedido a 2/3 do salário mínimo, levando em consideração que a nova beneficiária já recebe 1/3 da pensão por morte paga a seus familiares.

Auxílio-doença e pedido de demissão

Situação bastante frequente é estar o empregado no gozo de auxílio-doença e este ou a empresa desejar desfazer o vínculo empregatício.
Frente ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no período de vigência do benefício de auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, sendo considerado nulo o pedido de demissão efetuado pelo empregado, ainda que seja inquestionável a sua vontade de por fim ao contrato de trabalho.
Recentemente, uma trabalhadora ao ter o seu benefício de auxílio-doença encerrado, retornou à empresa. Entretanto, a médica da empregadora a atestou como inapta, o que deixou a trabalhadora sem receber o benefício e o salário. Após obter na justiça o restabelecimento do seu benefício previdenciário, a trabalhadora pediu demissão e foi prontamente atendida. Mas, por ter sido o pedido de afastamento formulado após o restabelecimento do benefício à nulidade foi decretada pela justiça.

MUDANÇA NA TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO E CAUTELA PARA APOSENTAR-SE

A alteração da tabela do fator previdenciário, a partir de primeiro de dezembro, já provoca incertezas nos segurados, principalmente por não saberem o que fazer para evitar perdas na aposentadoria. A indagação está presente: este é o momento certo para o pedido do benefício?
A tabela elaborada com base na tábua de mortalidade do IBGE, deverá exigir mais tempo de contribuição dos segurados. Esta probabilidade assenta-se no fato de que a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado.
As dúvidas podem ser sanadas pelo seu advogado previdenciário, o qual deverá analisar, dentre outros itens, tempo e valor das contribuições, idade, expectativa de vida, data do aniversário, data de mais um ano de contribuição, se é contribuinte facultativo, empregado ou individual, valor a ser sacado do FGTS, valor que deixará de receber e o tempo que levará para recuperação. Estes e outros fatores investigados lhe darão a certeza do caminho a ser seguido.

Saiba o que é desaposentação

O novo instituto da desaposentação é de fácil compreensão, vez que, consiste na renúncia da aposentadoria já conquistada com o intuito de obter outra mais favorável, pois, depois de aposentado continuou a contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social.
Preocupação demonstrada por aquele que não é conhecedor das regras da desaposentação consiste no temor de que ao requerer a troca da aposentadoria seja suspenso o seu benefício e que fique sem o seu sustento mensal e de sua família. Tal apreensão não prospera. Se a justiça reconhece o direito à desaposentação, ao conceder a nova aposentadoria há a automática implantação do novo benefício, sem que haja interrupção no pagamento.
Os números apontam que 123 mil aposentados que continuaram trabalhando já foram à justiça, desde 2009, buscar uma nova aposentadoria que venha acrescida das novas contribuições.
Na próxima quarta-feira o STF poderá concluir o julgamento da desaposentação.

Previdência Social é uma bomba-relógio

Relatório do Tribunal de Contas da União – TCU aponta que o pagamento das aposentadorias, daqui a 10 anos, está em risco. Sobre a atual situação e a suposta falta de recursos para pagamento dos benefícios o presidente do TCU, Augusto Nardes, afirmou que o presente Regime Geral de Previdência Social/INSS é uma bomba-relógio.
Para sanar o anunciado “apagão” ou “quebra” da Previdência Social, o Tribunal de Contas sugeriu: aumento do tempo mínimo de contribuição e idade, considerando a expectativa de vida; mudanças nas regras da aposentadoria rural, buscando fonte de recursos para a área; igualar a idade mínima para homens e mulheres se aposentarem; mudar as regras da pensão por morte. No tocante a pensão por morte há as seguintes sugestões: exigência de tempo mínimo de contribuições; tempo de relacionamento; idade mínima; dependência econômica do segurado que faleceu e pagamento da pensão por tempo limitado.

Filha condenada por litigância de má-fé em pleito de pensão por morte

Ao postular na justiça federal pensão por morte deixada pelo seu pai, uma filha, agindo como litigante de má-fé negou que o de cujus deixou uma companheira, com a qual restou provado haver mantido relacionamento estável público e notório, permanente e com intuito de constituir família.
Na decisão, o desembargador federal entendeu que “não há como afastar a declaração por meio da qual o irmão da autora, em documento com firma reconhecida em cartório, assevera que a autora não só sabia da existência da companheira do pai deles, como fizera uma visita às vésperas do óbito do segurado a casa onde ele convivia em união estável com a corré”.
A autora, filha do finado, não só omitiu como também mentiu e manipulou os fatos sobre o seu conhecimento da realidade, visando à garantia de fazer valer direito, utilizando-se da justiça a tanto. Sendo assim, o desfecho natural foi sua condenação pela litigância de má-fé.

Reflexos previdenciários e trabalhistas nas contratações sem concurso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem a aplicação da multa dos 40%.
A decisão do STF com repercussão geral passa a ser aplicada pelos demais tribunais e juízes em casos idênticos, tanto no âmbito federal, como estadual e municipal.
Quanto aos efeitos previdenciários o servidor não concursado é contribuinte obrigatório do Regime Geral da Previdência Social/INSS, desfrutando de todos os benefícios como os demais segurados. No tocante aos direitos trabalhistas restou pacificado que os contratados têm direito ao recebimento do salário e depósitos do FGTS.

Poupança e aposentadoria

Pesquisa encomendada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e o portal de educação financeira Meu Bolso Feliz, divulgada pelo jornal O DIA, revelou que a maioria dos idosos brasileiros, com mais de 60 anos, não fez economias ao longo da vida para ter uma poupança a fim de garantir qualquer eventualidade na aposentadoria. O levantamento que trata da atividade econômica na terceira idade mostra que 57% dos consumidores nesta faixa etária não possuem reserva financeira ou investimentos.
A pesquisa aponta que três entre dez idosos já tiveram o nome incluso em serviços de proteção ao crédito somente no último ano. Restou constatado, também, que a causa mais comum para os idosos terem o nome negativado é ajudar pessoas próximas. Dois em cada dez idosos, que tiveram o nome sujo, não puderam pagar suas contas porque emprestaram o nome para financiar compras e pagar empréstimos para amigos e parentes.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x