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“Efeito Viagra” nos casamentos e nas pensões por morte
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Aposentadoria para domésticas e diaristas
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Casamento ou União Estável desfeita e indenização previdenciária ou trabalhista
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Valor do salário mínimo, aposentadorias e pensões para 2015
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Saiba mais: Instalador terceirizado – Vínculo de emprego
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Comentário: Pente-fino e os beneficiários que deverão ser convocados
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Saiba mais: Jogo de bingo – Vínculo empregatício
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Comentário: INSS e o atraso na concessão dos benefícios
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Saiba mais: Insalubridade – Camareira de hotel
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Comentário: Empregada doméstica e os direitos decorrentes da gravidez

“Efeito Viagra” nos casamentos e nas pensões por morte

De acordo com o IBGE, em 2003 houve 3 452 uniões entre homens com mais de 60 anos de idade e mulheres com menos de 40 anos. Em 2012 foi constatado acréscimo de 31,6%, eis que o número de uniões subiu para 4 546.

O envelhecimento da população aliado ao “efeito Viagra”, remédio que tem prolongado a vida sexual dos homens, tem funcionado como motivador nas uniões de homens com idade avançada com mulheres bem mais jovens.

Esse novo comportamento chama a atenção quanto ao aumento nos gastos da Previdência Social, eis que, o benefício da pensão por morte é vitalício e não exige carência, se o segurado falece após um mês da sua filiação, o dependente, no caso a viúva, receberá o benefício por toda a vida.

Em 2012 o ministro da Previdência Social anunciou como prioridade alterar para mais rígidas as regras para concessão da pensão por morte. Mas, no momento, época de eleições, e por regras mais duras contrariar boa parte do eleitorado, as mudanças estão na geladeira.

Aposentadoria para domésticas e diaristas

No Brasil há cerca de cinco milhões de empregados domésticos que trabalham sem a carteira de trabalho assinada. Estas pessoas enfrentarão dificuldades para obtenção dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria, pois há necessidade da comprovação do vínculo empregatício para que sejam enquadrados como contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Neste caso, se não há a anotação da relação de emprego como determina a lei, a solução será ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo o reconhecimento do vínculo.
As diaristas devem contribuir para o INSS na categoria de contribuintes individuais, em virtude da atividade autônoma que exercem, ou seja, não são empregadas, por isto mesmo, devem fazer inscrição na Previdência Social/INSS, pela internet ou nas agências.
Um advogado previdenciário poderá lhe orientar quais às vantagens de recolher pela alíquota normal ou reduzida.

Casamento ou União Estável desfeita e indenização previdenciária ou trabalhista

Reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça têm assentado que o direito ao recebimento de aposentadoria e salário não se comunica ao fim do casamento ou união estável. Contudo, quando essas verbas são recebidas durante o matrimônio ou união, elas se tornam bem comum, seja o dinheiro em espécie ou os bens adquiridos com ele. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado à situação em que o fato gerador dos proventos e a sua busca ocorreram durante a vigência do casamento ou união, independentemente da data em que for feito o pagamento, não importando se for até mesmo após o desfazimento do enlace.
Os julgados são acordes no entendimento de que as verbas previdenciárias ou trabalhistas decorrentes de indenizações só devem ser excluídas da comunhão quando o direito tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal.
O conhecimento do posicionamento do STJ quanto a este tema, certamente evitará inúmeros conflitos.

Valor do salário mínimo, aposentadorias e pensões para 2015

Com a expectativa da inflação deste ano fechar em 6,2%, e o já conhecido PIB de 2013, o qual é somado ao índice que mede a inflação para reajuste do salário mínimo, o governo informou, no Projeto de Lei Orçamentária, o valor do salário mínimo para 2015, o qual deverá passar dos atuais R$ 724,00 para R$ 788,06, aumento aproximado de 8,85%. Por seu turno, o aumento das aposentadorias e pensões está estimado em 6,2%, levando em consideração o INPC de 2014, índice que mede a inflação.

Se confirmada a expectativa, o valor máximo de uma aposentadoria passará de R$ 4 390,24 para R$ 4 662,43.

Mostrando a desigualdade existente na menor e maior remuneração de um trabalhador, os ministros do Supremo Tribunal Federal aguardam o reajuste de sua remuneração mensal de R$ 29 462,00 para R$ 35 919,00.

O trabalhador que passar a receber o salário mínimo de R$ 788,06, precisa trabalhar 3 anos, 9 meses e 15 dias para alcançar a remuneração mensal de um ministro do STF de R$ 35 919,00

Saiba mais: Instalador terceirizado – Vínculo de emprego

A GVT foi condenada ao reconhecimento do vínculo de emprego de um instalador de linhas telefônicas, internet e TV a cabo que prestava serviços por meio da empresa terceirizada Dimensão Serviços de Telecomunicações e Tecnologia Aplicada. A empresa recorreu da decisão condenatória, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o recurso, reconhecendo sua condição de empregadora.

Comentário: Pente-fino e os beneficiários que deverão ser convocados

O governo anunciou que neste mês de janeiro estará convocando 1,84 milhão de beneficiários para passarem pelo pente-fino.
A intenção é cortar o maior número possível de benefícios. Para tanto, foram selecionadas as seguintes situações: a) quem está há mais de seis meses em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem passar por perícia; b) acúmulo indevido de benefícios; c) quem está recebendo benefício por incapacidade e já está apto a retornar ao trabalho; d) familiares recebendo benefício em nome do falecido; e) quem está recebendo benefício com valor acima do devido; f) dados sem atualização; g) benefícios originados de fraudes; h) BPC/LOAS de quem está acima da faixa de renda permitida ou de quem tem renda.
Aposentados por invalidez com idade igual ou superior a 60 anos não podem passar pela perícia médica do INSS para avaliação da sua capacidade de trabalho. No entanto, se houver irregularidade no benefício nada impede a convocação.
Os beneficiários incluídos no pente-fino serão comunicados por carta e caixas eletrônicos da rede bancária. Portanto, é importante que você atualize o seu cadastro.

Saiba mais: Jogo de bingo – Vínculo empregatício

Foi rejeitado pela 3ª Turma do TST o exame do recurso de um proprietário de casa de jogo de bingo de Manaus (AM) contra a condenação ao reconhecimento de vínculo de emprego com um ex-segurança. Por unanimidade, o colegiado entendeu que é possível reconhecer a validade do contrato quando a atividade do empregado não estiver vinculada à contravenção penal, como no caso. A atividade de segurança não está ligada à contravenção penal.

Comentário: INSS e o atraso na concessão dos benefícios

Os desmandos no INSS se prolongam por décadas por várias razões. Tendo em vista a situação caótica atual, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou, na semana passada, medidas para desafogar a fila de pedidos de benefícios. Deve ser observado que em outras oportunidades o governo já anunciou medidas que não foram implantadas ou só foram firmadas parcialmente. Há muita desconfiança quanto à contratação de militares da reserva, eis que são pessoas desconhecedoras das inúmeras e complexas regras do sistema previdenciário.
De acordo com o secretário, o governo acatará as questões que já são amplamente reconhecidas pela justiça, como, por exemplo, reconhecimento de vínculo empregatício comprovado com documentação, mas que não houve os devidos recolhimentos. Outro item se refere ao período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez poder ser contado como período de carência. O que já é pacífico na justiça, com dezenas, centenas e milhares de decisões, inexplicavelmente o INSS continua a recorrer, encarecendo, dessa forma, o processo concessivo.
Aliás, essas medidas já são reclamadas há tempos pelos advogados previdenciaristas.

Saiba mais: Insalubridade – Camareira de hotel

O D Grupo Empreendimentos e Participações foi condenado pela 3ª Turma do TST a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira de hotel. No entendimento da Turma, a limpeza e a coleta do lixo dos banheiros de hotéis, cujo número de usuários é indeterminado e com grande rotatividade, não pode ser comparada à limpeza de banheiros de escritórios e residências.

Comentário: Empregada doméstica e os direitos decorrentes da gravidez

Sobre o tema em foco, é esclarecedor o contido na Súmula nº 244 do TST, a qual estabelece: I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na h ip&oacut e;tese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
A estabilidade provisória é assegurada do início da gravidez até 5 meses após o parto.
Não se exige da empregada doméstica cumprir carência para gozo da licença-maternidade de 4 meses e percepção do salário-maternidade. O salário-maternidade e o 13º salário, correspondentes a este período, são pagos diretamente pelo INSS.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019 a contribuição mensal ao INSS do empregado doméstico, para efeito de carência e manutenção da qualidade de segurado, não poderá ser inferior a um salário mínimo.

 

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