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Saiba mais: Grávida – Contrato de experiência
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Comentário: Aposentadorias e as mudanças nas regras de transição em 2020
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Saiba mais: Gestante pedido de demissão – Nulidade
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Comentário: TNU e a não exigência de permanência quanto ao agente eletricidade e biológicos
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Saiba mais: Gerente – Férias de colega
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Comentário: Revisão da vida toda é reconhecida pelo STJ
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Saiba mais: Gordofobia – Cozinheira
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Comentário: Regra de transição de pontos da reforma da Previdência
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Saiba mais: Estabilidade provisória eleitoral – Adesão a PDV
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Comentário: Revisão de aposentadorias após a reforma da Previdência

Saiba mais: Grávida – Contrato de experiência

A 8ª Turma do TST condenou a Arvi a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. Ela foi contratada por experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada.

Comentário: Aposentadorias e as mudanças nas regras de transição em 2020

As regras de transição das aposentadorias, introduzidas com a reforma da Previdência em 13 de novembro, serão alteradas a partir do mês que vem.
No sistema de pontuação em que é exigido, neste ano, 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, a contar de janeiro a exigência sobe para 87/97, respectivamente, para as mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição, e para os homens, mínimo de 35 anos de período contributivo.
Na transição de idade mínima de 56 anos e 30 anos de contribuição para as mulheres, e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens, em 2020 o requisito idade passa a ser de 56 anos e meio para as mulheres, e de 61 anos e meio para os homens.
As mulheres que vão se aposentar por idade, e no mínimo 15 anos de contribuição, em 2020 deverão completar 60 anos e meio para obter o benefício.
Na regra de transição dos professores, quem já está no mercado de trabalho deverá comprovar idade mínima de 51 anos e 25 anos de contribuição, mulheres. Os homens necessitarão de 56 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em 2020, a idade será acrescida de mais 6 meses. A aposentadoria com a soma de 81/91 pontos para mulheres e homens, respectivamente, subirá para 82/92 em 2020.

Saiba mais: Gestante pedido de demissão – Nulidade

A 2ª. Turma do TST considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de processos da Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas, no Paraná, e reconheceu seu direito à estabilidade gestante. Ela agora irá receber indenização pelo período. A trabalhadora, na reclamação trabalhista, disse que não sabia que estava grávida quando pediu demissão, e que jamais teria pedido desligamento da empresa se soubesse. Sustentou ainda que a rescisão não foi homologada pelo sindicato.

Comentário: TNU e a não exigência de permanência quanto ao agente eletricidade e biológicos

Durante a sessão realizada no dia 12 passado, a TNU decidiu, contrariando a legislação previdenciária que impõe a comprovação de exposição permanente e efetiva ao agente eletricidade e aos agentes biológicos para efeito de contagem de tempo especial, assentando em sua decisão que o trabalhador pode requerer o tempo especial para se aposentar independentemente do período de exposição durante a sua jornada de trabalho.
Para o renomado advogado previdenciarista Diego Schuster, o que se exige é que a exposição seja intrínseca à atividade – ou uma delas – exercida diariamente, com subordinação. E, destaca que a atividade envolvendo exposição a tais agentes é inerente à função do trabalhador. Por esse motivo, não se fala em profissão, mas profissiografia. Cita como exemplo a função de manutenção de máquinas que pode envolver contato diário com agente eletricidade. Não se trata de atividade eventual ou ocasional, que acontece em certos dias ou por acaso, mas de atividade vinculada ao serviço.
No tocante aos agentes biológicos o trabalhador está exposto aos riscos do contágio e não se consegue mensurar um tempo de exposição diário seguro ou aceitável que o afaste da contaminação.

Saiba mais: Gerente – Férias de colega

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Voetur Consolidadora de Turismo e Representações a pagar diferenças salariais referentes ao período em que uma gerente de faturamento cobriu as férias de uma gerente comercial ao mesmo tempo em que exercia suas funções. Segundo a Turma, a acumulação de atribuições é mais gravosa à empregada do que a mera substituição de funções.

Comentário: Revisão da vida toda é reconhecida pelo STJ

Foto: Alan Marques/Folhapress

A denominada revisão da vida toda, a qual permite a inclusão de todas as contribuições, mesmo as anteriores a julho de 1994, obteve, no dia 11 deste mês, decisão favorável proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade permitir a revisão de aposentadorias do INSS com base em regra mais favorável ao segurado, a fim de admitir um benefício maior no caso de quem contribui para a Previdência Social desde antes do Plano Real de 1994.
Os ministros atenderam ao recurso de um beneficiário da Previdência para impedir a aplicação da regra de transição criada em 1999 porque, no caso dele, considerar todos os salários resultaria em um benefício maior. Esta revisão beneficia principalmente aos aposentados cujas maiores contribuições ocorreram anteriormente a 1994. Uma das classes bastante prejudicada com a mudança sem a inclusão das contribuições anteriores a 1994 foi a dos bancários, a qual sofreu dispensa maciça no início da década de 90.
Esta decisão do STJ possibilita revisão das aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos. O beneficiário pode rever a renda atual e receber os atrasados dos últimos 5 anos.

Saiba mais: Gordofobia – Cozinheira

Foto: Pedro Teixeira/Agência O Globo

A 6ª Turma do TST confirmou a condenação da Sodexo do Brasil a pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral praticado pela sua chefia. O constrangimento, em tese, foi classificado como gordofobia. Pela reiteração ostensiva do assédio durante todo o contrato de trabalho e por considerar gravíssimo o grau de culpa da empresa, a Turma decidiu que o valor arbitrado para reparação por danos morais deveria ser majorado de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

Comentário: Regra de transição de pontos da reforma da Previdência

será o meio mais rápido para a maioria dos trabalhadores obterem sua aposentadoria.
A regra de transição por pontos exige, em 2019, que o homem com no mínimo 35 anos de contribuição e, a mulher, com 30 anos contribuídos, completem, respectivamente, 96 e 86 pontos. Esta pontuação a cada ano será acrescida de mais um ponto, até atingir o limite de 105 pontos em 2028 para os homens e, em 2033, 100 pontos para as mulheres. Professores que comprovarem haver trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, terão redução de 5 pontos, ou seja, a exigência este ano é de 91 pontos para os professores e 81 pontos para as professoras, subindo um ponto a cada ano até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028.
O levantamento estatístico anual da Previdência, do ano de 2017, serviu de base para a constatação da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, visto que, os segurados na faixa etária dos 50 anos de idade representavam quase 70% dos contribuintes.

 

Saiba mais: Estabilidade provisória eleitoral – Adesão a PDV

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada do Banco do Brasil contra decisão que julgou improcedente sua pretensão de direito à estabilidade eleitoral. Segundo a Turma, ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) proposto pela empresa, ela renunciou expressamente à estabilidade provisória eleitoral.

Comentário: Revisão de aposentadorias após a reforma da Previdência

Embora você tenha se aposentado em data anterior a entrada em vigor da reforma da Previdência, no dia 13 passado, é possível requerer a revisão do seu benefício se você conseguiu prova que possa colaborar para o aumento do mesmo.
Pode ser citado, como exemplo, um homem que se aposentou, em maio passado, com perda expressiva para o fator previdenciário. No entanto, ele conseguiu um PPP que acrescerá mais 6 pontos no seu período contributivo, implicando em completar os 96 pontos que impõem a exclusão do fator previdenciário da sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Serve também como ilustração das possibilidades de revisão, a aposentadoria por idade de uma mulher que se aposentou em janeiro deste ano, com 60 anos de idade e 21 anos de contribuição. Ela obteve um benefício com 91% do valor da média contributiva. Sucede que, ela obteve uma sentença, já transitada em julgado na Justiça do Trabalho, com o reconhecimento de 8 anos de vínculo empregatício do período que trabalhou clandestinamente. Por conseguinte, a revisão da sua aposentadoria elevará para 99% o valor do benefício que está percebendo.
Há outras inúmeras possíveis revisões.

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