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Comentário: Aposentadoria e a validade de acordo trabalhista
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Saiba mais: DuPont – Condenação solidária
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Comentário: Revisão de aposentadorias do INSS
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Saiba mais: Dono da obra – Acidente de trabalho
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Comentário: Salário mínimo sem aumento real para 2020
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Saiba mais: Contrato de experiência – Nulidade
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Comentário: INSS e o vazamento de dados dos segurados
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Saiba mais: Contratante e contratada – Responsabilidade por acidente
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Comentário: Pensão por morte e o cometimento de estelionato
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Saiba mais: Cumulação de cargos – Técnico e professor

Comentário: Aposentadoria e a validade de acordo trabalhista

Tópico polêmico e de grande relevância para obtenção de benefícios previdenciários, diz respeito ao reconhecimento de vínculo empregatício de quem laborou clandestinamente.
Reiteradamente se debate no judiciário federal quanto à produção de prova constante de sentença ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho.
O INSS, ao negar um pedido de aposentadoria, o qual gerou apelo do segurado ao TRF1, argumentou não haver no processo prova de que o segurado tenha preenchido todos os requisitos necessários para receber a aposentadoria, pois teria apresentado como prova de tempo de serviço, decisão homologatória de acordo na Justiça do Trabalho, o que não seria considerado como prova plena do tempo trabalhado.
O desembargador federal Jamil Oliveira lembrou na decisão favorável ao apelante que o STJ vem, de modo reiterado, decidindo no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, estando apta para comprovar o tempo de serviço, desde que fundamentada em elementos que demonstrem o exercício da atividade laborativa na função e nos períodos alegados, ainda que o Instituto Previdenciário não tenha integrado a lide.

Saiba mais: DuPont – Condenação solidária

A 5ª. Turma do TST não conheceu de recurso da DuPont do Brasil contra decisão que a condenou a indenizar, solidariamente com uma empresa transportadora, um trabalhador agrícola vítima de acidente de ônibus. A prestadora de serviço sabia dos defeitos do veículo e nada fez para saná-los, e a DuPont, por não fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e segurança de seus empregados.

Comentário: Revisão de aposentadorias do INSS

Revisar o benefício de aposentadoria é a esperança daqueles que não tiveram a assistência de um advogado previdenciário para obtenção do melhor benefício a que teriam direito, caso houvesse a correta inclusão de todos os itens possíveis.
Além de erros cometidos pelo próprio INSS, há também situações que são controversas e só é possível obter sucesso recorrendo à justiça.
Existem vários fatores que possibilitam a revisão e o aumento do benefício, exemplificando, os períodos em que o beneficiário tenha mantido vínculo com a União, Estados ou Municípios, e que não houve a averbação para a concessão da aposentadoria.
Mais uma alternativa de revisão, é buscar a incorporação do período de atividade rural para ser somado ao período de atividade urbana, podendo, dessa forma, elevar o valor da renda mensal.
As ações trabalhistas dirigidas ao reconhecimento de vínculo empregatício de período trabalhado clandestinamente ou que buscam a comprovação de trabalho em horário extra ou de parte da remuneração que era paga “por fora”, são também passíveis de aumentar o valor da jubilação.
Inserção do auxílio-acidente no cálculo, soma do tempo de serviço militar ou de aluno-aprendiz estão entre as várias opções.

 

Saiba mais: Dono da obra – Acidente de trabalho

A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do dono de um galpão pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro contratado como autônomo pelo empreiteiro da obra e vítima de acidente de trabalho no local da construção. A jurisprudência do TST afasta a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro contratado para gerenciar a construção ou reforma, mas a isenção não alcança ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.

Comentário: Salário mínimo sem aumento real para 2020

Aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa foram surpreendidos com o anúncio do governo, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de que não haverá aumento real no salário mínimo para 2020, ou seja, o reajuste será apenas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sem o ganho real com a inclusão do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Parlamentares já declararam que a estratégia será alterar o valor de R$ 1 040,00, previsto na LDO, para o salário mínimo do ano que vem na Comissão Mista do Orçamento (CMO) por onde passará antes da votação.
Mesmo o governo tendo afirmado que ainda não definiu uma política salarial, e possa apresentá-la até dezembro, os deputados querem garantir um aumento real para 2020.
A política de reajuste do salário mínimo pelo índice da inflação do ano antecedente e a variação do PIB de dois anos anteriores ocorre desde 2011. Mas, mesmo com os aumentos reais dos últimos anos, o mínimo não é suficiente, conforme o DIEESE deveria ser de R$ 4 052,65, para suprir despesas de família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, como previsto constitucionalmente.

Saiba mais: Contrato de experiência – Nulidade

A 8ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Allis Soluções contra decisão que considerou inválida cláusula que estabelecia prorrogação automática do contrato de experiência de uma supervisora. A empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias cabíveis nos contratos por prazo indeterminado. Ela foi contratada por experiência por 45 dias, ao fim dos quais o contrato passaria a ser por tempo indeterminado, após um mês, foi informada que o contrato seria temporário.

Comentário: INSS e o vazamento de dados dos segurados

O INSS é gestor dos benefícios da Previdência Social no Brasil e o responsável pela manutenção do sigilo legal de dados pessoais e da segurança material de seus sistemas de informação. Ao dar entrada em requerimento de benefícios, os segurados prestam informações que não podem ser acessadas por terceiros sem sua autorização.
No entanto, a autarquia federal não tem cumprido o encargo a ela imposto e, por tal razão, tem causado danos aos segurados que pleiteiam os benefícios.
Os bancos e financeiras têm obtido, ilegalmente, acesso aos dados pessoais dos segurados e fazem uso com o fim de oferecer empréstimos consignados, antes mesmo da concessão dos benefícios.
Para coibir os vazamentos o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra o INSS e a empresa Tifim pelo uso de dados pessoais de beneficiários da Previdência para a oferta de crédito consignado. A empresa obteve as informações sigilosas e enviou correspondências com propostas para a concessão de empréstimos. O MPF pede que a Tifim seja proibida de oferecer produtos ou serviços com uso de dados obtidos ilegalmente e a condenação do INSS e da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Saiba mais: Contratante e contratada – Responsabilidade por acidente

Reprodução: pixabay.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um soldador de empresa de comunicação visual para restabelecer sentença que reconheceu a responsabilidade solidária de empresa de herbicidas pelo acidente sofrido por ele ao tentar instalar uma placa de publicidade. A Herbioeste Herbicidas havia contratado o serviço da Studio 17 Comunicação Visual Ltda., empregadora do soldador.

Comentário: Pensão por morte e o cometimento de estelionato

Uma viúva foi condenada em primeiro grau por estelionato no recebimento de pensão por morte de seu marido que havia obtido o benefício de forma fraudulenta. Inconformada, recorreu ao TRF1.
Foram vários os indícios que motivaram o convencimento da 4ª Turma a manter a condenação de piso. O relator, juiz federal convocado Fábio Ramiro, enfatizou que os indícios de que a apelante tinha conhecimento da fraude perpetrada inicialmente por seu marido, na obtenção da aposentadoria junto ao INSS, e depois, ao requerer pensão por morte decorrente dessa mesma aposentação fraudulenta, mantendo em erro o INSS, são muito fortes e aptos a sustentar a condenação.
Consta nos autos que a apelante tinha conhecimento que a sua irmã, à época servidora do INSS, tinha padrão de vida absolutamente incompatível com seus ganhos de agente público, que atendia em sua residência a muitas pessoas que pretendiam benefícios na autarquia previdenciária e que foi a própria irmã quem deu entrada no pedido de pensão por morte da apelante.
Assim sendo, foi mantida a condenação da apelante por haver se beneficiado de benefício obtido fraudulentamente.

 

Saiba mais: Cumulação de cargos – Técnico e professor

A SDI-1 do TST considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal, empresa pública, com o de professor da rede pública de ensino. Na decisão questionada pela CEF, a 2ª. Turma considerou possível a cumulação diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico bancário da CEF, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional.

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