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Comentário: Ações previdenciárias e a posição da AGU
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Saiba mais: Crítica de empresa em site de revista – Justa causa
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Comentário: Reforma da Previdência e a pesquisa Datafolha
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Saiba mais: Transporte em carroceria de caminhão – Proibição
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Comentário: Reforma da Previdência e os prejuízos para as mulheres
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Saiba mais: Transtornos psicológicos – Vigilante dispensado
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Comentário: Recuperação e readaptação
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Saiba mais: Tutela inibitória – Evitar irregularidades
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Comentário: Reforma da Previdência e a crítica da capitalização pela OIT
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Saiba mais: Responsabilidade – Acidente de trajeto com falecimento

Comentário: Ações previdenciárias e a posição da AGU

A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que o governo desistirá de recorrer de 50% dos processos previdenciários, referentes a pedidos de aposentadorias e benefícios assistenciais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o advogado da União, André Mendonça, a ideia é abrir mão de disputar recursos que já tenham jurisprudência favorável aos segurados do INSS.
André informou que em todas as instâncias do país a AGU acompanha mais de 5,6 milhões de processos relacionados às questões previdenciárias. Afirmou, também, que a iniciativa deve ser replicada nas ações que tramitam nos tribunais regionais federais.
A iniciativa deve ser incentivada e aplaudida, vez que, as pessoas que buscam os benefícios, em sua maioria estão incapazes temporária ou permanentemente para exercer suas atividades laborativas, das quais provém o sustento próprio e da família. A decisão de promover recursos em matérias já pacificadas nos tribunais sacrifica o segurado e representa ônus desnecessário para o Estado.
Muitos estão incrédulos quanto ao cumprimento desta medida que trará inúmeros benéficos para a sociedade como um todo.

Saiba mais: Crítica de empresa em site de revista – Justa causa

Reprodução: pixabay.com

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a justa causa aplicada pela Tata Consultancy Services do Brasil ao dispensar um analista de desenvolvimento. O empregado, em comentário no site da revista Info Exame, fez críticas à atuação e às condições de trabalho da empresa.

Comentário: Reforma da Previdência e a pesquisa Datafolha

Pode-se afirmar que a partir deste mês de abril é que houve a intensificação dos debates sobre a reforma da Previdência, consequentemente, a população ainda se encontra muito influenciada pela propaganda maciça do governo na mídia, a qual não traduz a realidade do texto da PEC nº 6, pois os promotores da pretensa reforma alardeiam, contrariamente ao conteúdo da Emenda, que está se combatendo os privilégios e de que sem a reforma a Previdência quebrará.
Mesmo assim, a pesquisa Datafolha divulgada no dia 10.4.2019 pelo jornal Folha de S. Paulo, aponta que 51% da população rejeitam a proposta e 41% a aprovam.
A resistência das mulheres, consideradas pelos especialistas como as mais prejudicadas na reforma, atinge 56%. Entre os homens, 48% se dizem a favor e 45% contra.
Entre os que elegeram o presidente Jair Bolsonaro, 55% são a favor da reforma e 36% contra. Os que votaram em Haddad presidente da República, ou branco ou nulo, 72% se dizem contrários à mudança nas regras.
O Datafolha ouviu 2 086 brasileiros com 16 anos ou mais, em 130 municípios em todo o Brasil.

Saiba mais: Transporte em carroceria de caminhão – Proibição

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a empresa ADM Engenharia Ltda a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um montador por tê-lo transportado em bancos numa carroceria de caminhão e sem cinto de segurança. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido relativo à indenização por danos morais.

Comentário: Reforma da Previdência e os prejuízos para as mulheres

Análise executada pelo DIEESE mostra que se a reforma da Previdência for aprovada as mulheres vão trabalhar mais, receber benefício menor e pensão por morte reduzida.
Segundo dados do IBGE as mulheres ganham 20% menos que os homens. Além do mais, para cuidar dos filhos, elas ficam fora do mercado de trabalho e sem contribuir para o INSS, o que prejudica o valor da aposentadoria e o cumprimento da carência para se aposentar por tempo de contribuição.
A média salarial dos homens tem sido de R$ 2 339,00 por mês, enquanto a das mulheres é de R$ 2 046,00. Em um ano, levando em consideração o 13º salário, a diferença chega a R$ 3 809,00.
No quesito idade mínima na reforma, para a trabalhadora urbana se aposentar por idade a exigência sobe de 60 para 62 anos de idade. Para as rurais a obrigação de 55 anos passa a ser de 60 anos de idade.
Na pensão por morte haverá redução do valor e será dificultado o acesso e a acumulação de benefícios. Quanto ao BPC, denominado popularmente de LOAS, haverá redução e endurecimento das regras de admissão. As mulheres são as maiores beneficiárias da pensão por morte e do BPC/LOAS.

 

Saiba mais: Transtornos psicológicos – Vigilante dispensado

A Brink’s Segurança e Transporte de Valores foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um vigilante que foi baleado em assalto a um carro forte e viu um colega ser morto em outro assalto durante a troca de tiros com os bandidos. A empresa recorreu do valor indenizatório, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.

Comentário: Recuperação e readaptação

Um ajudante externo contratado pelas Casas Bahia para carregar e descarregar mercadorias dos caminhões de entregas, após 7 anos de atividades foi diagnosticado com hérnia discal e lesões nos membros superiores. Apesar de afastado por diversas vezes para gozo de benefício previdenciário o INSS não reconheceu a doença como ocupacional.
Na reclamação trabalhista, o ajudante sustentou que não recebeu treinamento específico e que esse tipo de doença é comum entre os executores do mesmo serviço, os quais são submetidos à carga extenuante de trabalho e obrigados a carregar peso excessivo.
Para os desembargadores do TRT1 o laudo pericial demonstrou ter sido o problema adquirido em virtude das atividades específicas e, portanto, estaria enquadrado como doença ocupacional. Por tal conclusão a empresa foi condenada ao pagamento de dano moral e pensão mensal enquanto perdurasse a incapacidade para o trabalho. Por havê-lo readaptado a empresa suspendeu o pagamento da pensão.
Na revista, a Sexta Turma do TST decidiu que a readaptação em outra função não significa recuperação da capacidade de trabalho, mas a consolidação da incapacidade para o exercício da atividade anterior e, portanto, não autoriza a cessação do pagamento da pensão mensal.

Saiba mais: Tutela inibitória – Evitar irregularidades

Reprodução: pixabay.com

Concedida tutela para evitar que construtora cometa novas irregularidades. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu tutela inibitória contra a Canopus Construções, de São Luís (MA), a fim de evitar que a empresa cometa irregularidades futuras. Para o colegiado, a medida é cabível para prevenir a reiteração de atos ilícitos.

Comentário: Reforma da Previdência e a crítica da capitalização pela OIT

 

A centenária e respeitada Organização Internacional do Trabalho (OIT), em estudo sobre a privatização total ou parcial do sistema de Previdência Social ocorrida em 30 países, entre 1981 e 2014, dos quais 18 deles fizeram alterações no modelo, concluiu que apenas os bancos são os beneficiários da privatização.Os impactos sociais e econômicos foram tão negativos que a solução foi reestatizar total ou parcialmente a Previdência. Mas, este é o modelo que o governo quer implantar no Brasil, O ministro Paulo Guedes tem bradado que a aprovação da PEC nº 6/2019 deverá gerar R$ 1 trilhão para possibilitar a transição para o regime de capitalização.
A capitalização exige que o trabalhador abra uma poupança pessoal onde terá de depositar todo mês para conseguir se aposentar. A conta é administrada por bancos, que cobram taxas e podem utilizar parte do dinheiro para especular no mercado financeiro.
O estudo mostra que sistemas como esse aumentaram a desigualdade de gênero e de renda, que os custos de transição criaram pressões fiscais enormes, os custos administrativos são altos, os rendimentos e os valores das aposentadorias são baixos e só o sistema financeiro foi quem se beneficiou.

Saiba mais: Responsabilidade – Acidente de trajeto com falecimento

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Votorantim Celulose e Papel pelo acidente que vitimou um operador de equipamento hidráulico que retornava para casa após a jornada de trabalho em transporte fornecido pela empresa. O colegiado fixou em R$ 600 mil a indenização para divisão entre a viúva e os dois filhos do empregado falecido.

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