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Saiba mais: Medidas disciplinares – Tempo à disposição
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Comentário: Seguro-desemprego e requerimento pela internet
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Saiba mais: Norma coletiva – Validade
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Comentário: Aposentadorias suspensas por falta de comprovação de vida
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Saiba mais: Órgão público – Redução de jornada
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Comentário: Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e ressarcimento ao INSS
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Comentário: Aposentadoria pela fórmula 85/95 será alterada
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Saiba mais: Gratificação semestral – Integração na PLR
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Comentário: Aposentado e a troca de plano de saúde coletivo empresarial
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Saiba mais: Horas – extras Sobreaviso

Saiba mais: Medidas disciplinares – Tempo à disposição

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença em que a HPE Automotores do Brasil Ltda., fábrica da Mitsubishi Motors em Catalão, (GO), havia sido condenada ao pagamento como horas extras do tempo despendido por um auxiliar de produção com o café da manhã. Como restou provado que neste período estava sujeito a medidas disciplinares, a Turma considerou se tratar de tempo à disposição do empregador.

Comentário: Seguro-desemprego e requerimento pela internet

O Ministério do Trabalho lançou, na quarta-feira, 19 de dezembro, o serviço online por meio do portal Emprega Brasil, pelo qual o pedido de seguro-desemprego será efetuado pela internet.
Segundo a pasta, o trabalhador poderá dar entrada no pedido do benefício sem precisar ir a um posto de atendimento e fazer o requerimento presencial. Foi informado pelo ministério que 600 mil pedidos são registrados todo mês. A estimativa é que com o serviço pela internet o número cresça. De acordo com o IBGE, o país tem 12,5 milhões de desempregados. O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia entre R$ 954,00 e R$ 1 677,74.
Requerido pela internet ou presencialmente em uma agência, segundo o ministério, caso o cadastro esteja completo, o prazo de concessão é de 30 dias.
A previsão é de que um em cada quatro desempregados possa receber o seguro com o acesso online. O trabalhador também poderá consultar oportunidades de emprego e cursos de qualificação profissionais próximos ao local onde mora.
Ao acessar o portal Emprega Brasil, é preciso seguir um passo a passo. O desempregado tem que informar dados pessoais e responder questionário sobre a vida laboral e previdenciária.

Saiba mais: Norma coletiva – Validade

A 2ª Turma do TST julgou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de reajuste salarial entre empregados das indústrias de calçados de Parobé (RS). Aplicaram-se percentuais maiores a quem recebia salários menores. O entendimento foi de que a norma coletiva está de acordo com o princípio da isonomia em seu sentido material. A Calçados Bibi foi excluída do pagamento de diferenças salariais a comprador de insumos que pretendia receber o maior índice de reajuste.

Comentário: Aposentadorias suspensas por falta de comprovação de vida

O INSS informa que, desde 2012, os segurados devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Dos mais de 34 milhões de beneficiários apenas 132 mil, até este mês de dezembro, não compareceram aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para realizar o procedimento. Eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda em dezembro de 2018.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: há bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, a data de aniversário do benefício, e há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Procurador devidamente cadastrado no INSS poderá fazer comprovação de vida de beneficiário que por motivo de doença ou dificuldade de locomoção não puder se dirigir até uma agência.

Saiba mais: Órgão público – Redução de jornada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um empregado do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), ao ser aproveitado por outro órgão público, não pode ter sua jornada diária de trabalho aumentada sem o correspondente aumento salarial.

Comentário: Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e ressarcimento ao INSS

A jurisprudência dos nossos tribunais já se firmou no sentido de que o fato de as empresas contribuírem para o custeio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas àquela destinada ao seguro de acidente de trabalho (SAT), não exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrente de culpa sua, por inobservância das normas de higiene e segurança do trabalho.
Arrimados no entendimento supra, foi que a 4ª Turma do TRF5 negou provimento ao recurso de uma empresa. O Colegiado constatou que o laudo pericial do acidente de trabalho, elaborado pela SRT/RN, apontou irregularidades na conduta da empresa. Conforme consta no documento, os fatores de risco encontrados foram determinantes para a ocorrência do acidente de trabalho e poderiam ter sido evitados pela empresa.
Oportuno ser destacado que o art. 120, da Lei nº 8 213/1991 é claro ao vincular o direito de regresso da autarquia previdenciária à comprovação da negligência por parte do empregador quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, indicadas para a proteção individual e coletiva.

 

Comentário: Aposentadoria pela fórmula 85/95 será alterada

A imprensa tem destacado, em todo o Brasil, a alteração que sofrerá a fórmula 85/95, a qual passará, a partir de 31.12.2018, para 86/96. É relevante informar que dita alteração está prevista desde 2015, na Lei nº 13 183, a qual estabeleceu regra de não incidência do fator previdenciário.
Segundo a lei, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria se, o total da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: I – igual ou superior a 95 pontos, se homem, com no mínimo 35 anos de contribuição; ou II – igual ou superior a 85 pontos, se mulher, com no mínimo 30 anos de contribuição. § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade. § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: I – 31.12.2018; II – 31.12.2020; III – 31.12.2022; IV – 31.12.2024; e V – 31.12.2026.
Quem completar a pontuação 85/95 até o dia 30 terá assegurada a aposentadoria na data que desejar.

Saiba mais: Gratificação semestral – Integração na PLR

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Safra a pagar aos seus empregados diferenças decorrentes da integração da gratificação semestral na base de cálculo da Participação nos Lucros Resultados (PLR), com base em norma coletiva. A decisão se deu em uma ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia.

Comentário: Aposentado e a troca de plano de saúde coletivo empresarial

O aposentado ou trabalhador que tem plano de saúde coletivo empresarial poderá trocar de operadora sem cumprimento das carências já satisfeitas. A Agência Nacional de Saúde (ANS) informou que há 47,  3 milhões de clientes de convênios – 31,6 milhões são de coletivos empresariais ligados a 625 operadoras. A troca poderá ser efetuada a partir de junho de 2019. A nova regra acoberta também os beneficiários de planos odontológicos, que segundo a ANS são 24,7 milhões de usuários.
Pelas normas atuais, a portabilidade é restrita aos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares e coletivos por adesão. Mas, como já dito acima, com a nova regra todo beneficiário poderá trocar de convênio sem precisar cumprir de novo as carências.
A partir da vigência da norma, em junho de 2019, os clientes de operadoras em liquidação ou com sérios problemas assistenciais ou administrativos poderão mudar de plano. Não haverá a aplicação da obrigatoriedade de preços para esses beneficiários.
O tempo mínimo de permanência no plano continua valendo, que são de 2 anos, na primeira troca, e de um, nas seguintes, na maioria dos casos.

 

Saiba mais: Horas – extras Sobreaviso

Reprodução: pixabay.com

A Hewlett-Packard Brasil Ltda. (HP) terá de pagar a um analista de suporte as horas relativas ao período em que ele ficava de sobreaviso e podia ser chamado a qualquer momento fora do expediente pelo celular ou notebook. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa com o entendimento de que havia restrição à liberdade de locomoção do empregado.

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