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Saiba mais: Anuênio – Incorporação 25.7.2016
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Comentário: Salário-maternidade e carência
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Saiba mais: Condições inapropriadas de saúde e segurança – Indenização
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Comentário: Benefícios pagos pelo INSS reajustados para 2019
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Saiba mais: Bullying – Walmart
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Comentário: Aposentadoria do segurado de baixa renda e a inscrição no CadÚnico
7
Saiba mais: Aposentado – Déficit previdência privada
8
Comentário: Aposentadoria com exclusão do período de auxílio-doença
9
Saiba mais: Xingamentos em reunião – Condenação
10
Comentário: Empréstimo consignado com restrições

Saiba mais: Anuênio – Incorporação 25.7.2016

A 3ª. Vara do Trabalho de Brasília garantiu a um bancário o direito ao cômputo do anuênio regularmente pago de 1987 a 1999 e suprimido a partir dessa data, com o fim da vigência do último Acordo Coletivo de Trabalho. Para o judiciário, a vantagem em questão já estava incorporada ao contrato de trabalho, e qualquer revogação do direito só deve valer para trabalhadores admitidos após a alteração.

Comentário: Salário-maternidade e carência

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Período de carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão, ou o seu dependente, possa ter direito a receber benefício.
A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.
Enquanto a contribuinte individual e a segurada facultativa devem demonstrar o recolhimento de no mínimo dez contribuições mensais e, a segurada especial necessita comprovar o exercício de atividade rural nos dez meses anteriores a data do parto ou do requerimento do benefício (ainda que de forma descontínua), para a empregada rural ou urbana, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, o salário-maternidade independe de carência.
Para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, a carência de dez meses poderá ser reduzida caso o parto seja antecipado. A redução será na quantidade de meses equivalente ao número de meses em que o parto teve que ser antecipado.
Há situações em que o homem está também autorizado a receber o salário-maternidade.

 

Saiba mais: Condições inapropriadas de saúde e segurança – Indenização

A Megafort Distribuidora Importação e Exportação foi condenada em R$ 15 mil por danos morais pela Justiça do Trabalho por permitir que um motorista pernoitasse na cabine do caminhão em condições inapropriadas de saúde e segurança. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve condenação imposta pela instância anterior.

Comentário: Benefícios pagos pelo INSS reajustados para 2019

Foram reajustados em 3,43% para 2019, o valor dos benefícios pagos pelo INSS acima do salário mínimo.
A partir do dia primeiro de janeiro de 2019, os benefícios pagos pelo INSS passam a ter os seguintes valores: O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00, nem superiores a R$ 5 839,45.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
I – R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;
II – R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.364,43. O benefício terá o valor mínimo de R$ 998,00 e o valor máximo de R$ 1 364,43.
O valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa de sua residência, é de R$ 97,58.

Saiba mais: Bullying – Walmart

Elefoa, gorda, obesa. Esses eram alguns dos termos utilizados por colegas e superiores para se referirem a uma trabalhadora da rede de supermercados Walmart. A empregada sofre de depressão e os constantes constrangimentos e humilhações a que foi submetida no ambiente de trabalho por cerca de dois anos foram considerados decisivos para o agravamento da doença e para a condenação pelos danos morais e materiais pela 4ª Turma do TRT.

Comentário: Aposentadoria do segurado de baixa renda e a inscrição no CadÚnico

Para o contribuinte facultativo de baixa renda, a lei impõe as seguintes condições: Lei nº 8 212/1991, art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição. § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: II – 5%: b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda. § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos. A partir de 1º.1.2019, R$ 1 996,00.
Em dezembro passado a TNU fixou a tese de que a prévia inscrição no CadÚnico, é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5%, em 2019, igual a R$ 49,90, e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.

Saiba mais: Aposentado – Déficit previdência privada

A 6ª. Turma do TST não proveu recurso de um bancário aposentado que pretendia o fim dos descontos feitos pelo Economus – Instituto de Seguridade Social sobre sua aposentadoria complementar para cobrir déficit do plano. De acordo com os ministros, o rateio do saldo negativo atinge os participantes e os patrocinadores da previdência privada e tem fundamento em lei. No entanto, é possível buscar reparação contra dirigentes e terceiros que causaram o prejuízo.

Comentário: Aposentadoria com exclusão do período de auxílio-doença

Apesar de o governo afirmar que a reforma da Previdência não se destina a prejudicar os mais pobres, as notícias dão conta que uma das medidas a ser implantada será excluir da contagem do cumprimento da carência o período em que o segurado esteve afastado em gozo de auxílio-doença.
Para se aposentar por idade, mulheres aos 60 anos e homens aos 65, é obrigatório haver contribuído, no mínimo 180 meses, o correspondente a 15 anos.
No Brasil atual há 10,7 milhões de aposentados por idade, o equivalente a 31% dos beneficiários da Previdência Social. Esta aposentadoria geralmente é concedida a camada menos favorecida da população em face da dificuldade de permanecer no mercado de trabalho por muitos anos, sendo um dos fatores a falta de qualificação profissional, motivando a aceitação de trabalho clandestino.
Por viver em condições precárias e submetidos a alimentação inadequada, os componentes da classe dos menos favorecidos economicamente são os que mais adoecem. Com a alteração prevista, o maior impacto recairia, justamente, sobre os que somente conseguem se aposentar por idade, sendo absurdo o governo afirmar que não pretende dificultar a sobrevivência da população mais carente.

Saiba mais: Xingamentos em reunião – Condenação

Ofensas proferidas com xingamentos em reunião com palavras de baixo calão e de cunho sexual motivaram a 2ª Turma do TST a aumentar para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Valtra do Brasil, fabricante de máquinas agrícolas de Mogi das Cruzes (SP), a um montador de motores.

Comentário: Empréstimo consignado com restrições

Foto: A Folha Hoje

Há situações aberrantes e imorais que só ocorrem no Brasil, é o caso concernente à concessão de aposentadorias. Por incrível que pareça os bancos estavam sendo informados, em primeiro lugar, antes mesmo do próprio jubilado, que havia sido concedido o seu benefício e que já estava à disposição um empréstimo consignado. Tal proposta era repetida inúmeras vezes se não houvesse a adesão de pronto.
No final de dezembro passado, o INSS editou uma instrução normativa que impede o assédio das instituições financeiras aos segurados.
As novas regras entram em vigor em março e somente permite que as empresas ofereçam crédito consignado antes do prazo de seis meses se o segurado for pessoalmente ao banco onde tem conta para pedir o desbloqueio. Ainda assim, o aposentado precisa aguardar no mínimo 90 dias após o recebimento do primeiro pagamento. A instituição que descumprir a determinação vai ser notificada e deverá ter o contrato rescindido.
O presidente do INSS lembra também que o aposentado pode, a qualquer momento, bloquear o benefício para que não sejam feitos empréstimos em seu nome. Basta ir a uma agência da Previdência Social e solicitar o serviço.

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