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Comentário: Pente-fino e o seu encerramento
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Saiba mais: Indústria agrícola – Trabalho degradante
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Comentário: INSS e o processamento automático do Seguro Defeso do Pescador Artesanal
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Saiba mais: Fisioterapeuta – Reconhecimento de vínculo com o Santos
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Comentário: Reforma da Previdência Social não atinge a concessão do benefício mais vantajoso
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Saiba mais: Diretor-geral – Assédio moral
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Comentário: Aposentado cego e analfabeto sofreu descontos indevidos em seu benefício
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Saiba mais: Empresa de limpeza – Cota de jovens aprendizes
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Comentário: Aposentadoria por invalidez e cumulação de salários e mensalidades de recuperação
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Saiba mais: Terceirização em condomínios – Cláusulas anuladas

Comentário: Pente-fino e o seu encerramento

Em 31 de dezembro de 2018 ocorrerá o encerramento das revisões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez no processo conhecido como pente-fino.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, a operação iniciada em agosto de 2016 promoveu, até novembro deste ano, uma economia de R$ 13,8 bilhões aos cofres públicos, Mas, os economistas têm se preocupado somente com a parte econômica e não com os problemas sociais causados pela ineficiência da administração e com as perícias causadoras de cancelamentos indevidos dos benefícios de segurados que estão recorrendo ao judiciário para o devido restabelecimento. Estes desmandos têm causado um alto custo que deveria ser evitado.
O processo de avaliação pericial foi acelerado este ano com a adesão dos médicos ao programa que tem por objetivo reduzir o tempo entre as perícias.
Das 464 mil perícias realizadas até o início de novembro em beneficiários de auxílios-doença, 359 mil perderam o benefício. No tocante as aposentadorias por invalidez, das 660 mil reavaliações, 192 mil foram encerradas. Mas, se o número de cortes tem sido elevado, o número de restabelecimentos pela justiça é também expressivo.

Saiba mais: Indústria agrícola – Trabalho degradante

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que um trabalhador rural do Pará trabalhava em condições degradantes, sem água potável e banheiros no local, e condenou a Biopalma da Amazônia S/A Reflorestamento Indústria e Comércio a indenizá-lo. No entanto, ao dar provimento a recurso da empresa, a Turma reduziu de R$ 20 mil para R$ 8,4 mil o valor a ser pago a título de indenização.

Comentário: INSS e o processamento automático do Seguro Defeso do Pescador Artesanal

Foto: Celso Lobo

O Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SDPA) é uma assistência financeira temporária, no valor de um salário mínimo, concedida ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, no período de defeso.
Terá direito o pescador que não disponha de outra fonte de renda fora da pesca ou que não esteja em gozo de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Cabe ao INSS receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários  do SDPA.
O INSS anunciou que o processamento dos requerimentos do SDPA passa a ser inteiramente automático. A medida visa beneficiar 573.472 de pescadores artesanais no Brasil, em Pernambuco são 4 267, que receberam o SDPA em 2017 e cujos cadastros estejam regulares em 2018.
Os pescadores que não receberam o Seguro Defeso do Pescador Artesanal em 2017 devem formalizar o requerimento do benefício junto à sua entidade representativa ou agendar atendimento no INSS pelo telefone 135 ou no Meu INSS.

Saiba mais: Fisioterapeuta – Reconhecimento de vínculo com o Santos

A 7ª. Turma do TST não admitiu recurso do Santos Futebol Clube contra decisão que reconheceu vínculo de emprego de um fisioterapeuta que, depois de oito anos com carteira assinada, foi desligado e contratado como pessoa jurídica, com as mesmas funções e requisitos caracterizadores da relação de emprego. Para adotar entendimento contrário, seria necessário o reexame das provas documentais e testemunhais do processo, o que é inviável em recurso de revista.

Comentário: Reforma da Previdência Social não atinge a concessão do benefício mais vantajoso

O segurado que desejar a retroação da data de concessão de sua aposentadoria, Data do Início do Benefício (DIB), por ser mais vantajosa, encontrará suporte em decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 630501/RS. Em consonância com o decidido pela Corte Suprema, segundo a qual, o segurado que deixa de requerer a aposentadoria a que faz jus, optando por permanecer na ativa, sendo que eventual lei posterior, que revogue o benefício ou estabeleça critério de cálculo menos favorável, não pode lhe ferir o direito adquirido, já incorporado ao seu patrimônio.
Arrimada no julgado do STF, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) determinou a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de um aposentado para que lhe fosse concedido o salário de benefício mais vantajoso.
O jubilado alegou ter preenchido todos os requisitos em período anterior a sua jubilação em 3.2.1992, ou seja, em maio de 1990, e que, por isso, poderia exercer o direito mais vantajoso.
Houve o atendimento a concessão da retroação hipotética da DIB à data que preenchido os requisitos para a aposentadoria especial.

Saiba mais: Diretor-geral – Assédio moral

A 4ª. Turma do TST manteve a condenação da Alcana Destilaria a pagar indenização de R$ 42,5 mil a um executivo vítima de assédio moral. Admitido como diretor-geral em 2006 com salário de R$ 35 mil, mais bônus anual de oito salários, entre outros benefícios, o executivo disse que seu superior hierárquico sempre o tratou de forma arrogante e pejorativa, desqualificando suas manifestações e delegando ordens diretamente ao seu subordinado, ignorando sua função.

Comentário: Aposentado cego e analfabeto sofreu descontos indevidos em seu benefício

Uma pessoa cega, analfabeta e idosa foi à justiça afirmando que uma instituição financeira, no caso, o Banco Mercantil do Brasil S/A, não cumpriu regra elementar de que somente por meio de escritura pública pode o analfabeto contrair diretamente obrigações, ou, quando isso se der por meio de procurador, apenas quando este for constituído por instrumento público.
O aposentado narrou haver percebido que o seu benefício de um salário mínimo começou a sofrer descontos que culminaram no recebimento mensal de somente R$ 415,00, Ao dirigir-se ao banco para saber o que estava acontecendo, descobriu que os descontos se referiam a vários empréstimos efetuados em seu nome.
Por decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, o Banco Mercantil do Brasil S/A foi condenado a indenizar o jubilado em R$ 10 mil, por danos morais. Deverá, ainda, ressarcir todos os valores descontados indevidamente, referentes a empréstimos que ele não contratou.

Saiba mais: Empresa de limpeza – Cota de jovens aprendizes

A 6ª. Turma do TST não admitiu recurso da Corpus contra decisão que a condenou a incluir o número de motoristas, garis e coletores de lixo na base de cálculo da quantidade de aprendizes que deve contratar. Para a maioria dos ministros, o exercício das três funções demanda formação profissional e, portanto, elas precisam ser consideradas na contratação de aprendizes.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e cumulação de salários e mensalidades de recuperação

Empregado dispensado pela Brasken após 24 dias de haver sido aposentado por invalidez, ao ter o benefício cessado, após 15 anos, quando a perícia médica constatou a recuperação da sua capacidade de trabalho, requereu e obteve na justiça a sua reintegração ao emprego.
Ao julgar o recurso ordinário da empresa o TRT5 determinou ao empregado devolver os valores pagos pelo INSS, a partir do cancelamento da aposentadoria, recebidos a título de mensalidade de recuperação.
Em seu julgamento, a Sexta Turma do TST concluiu que o empregado reintegrado ao serviço depois do término da aposentadoria por invalidez com duração superior a cinco anos tem o direito de receber o salário juntamente com a mensalidade de recuperação paga pelo INSS. Com esse entendimento a Turma afastou a condenação imposta a devolução dos valores recebidos após o fim da aposentadoria. A Turma assentou que tal compreensão é extraída do art. 47, II, da Lei nº 8 213/1991, a qual dispõe que a aposentadoria será mantida sem prejuízo da volta à atividade, portanto, com comando expresso de acumulação do benefício e salário.

Saiba mais: Terceirização em condomínios – Cláusulas anuladas

Reprodução: pixabay.com

Por maioria de votos, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST declarou nulas cláusulas de convenção coletiva que proibiam a terceirização nos condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal. As cláusulas foram contestadas pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC), que teve seu recurso provido pela SDC, conseguindo, assim, derrubar a proibição.

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