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Comentário: INSS condenado a pagar dano moral por negligência
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Saiba mais: Gratificação de função – Bancário
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Comentário: Previdência Social e os estelionatários
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Saiba mais: Hérnia de disco – Pedreiro
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Comentário: Lei de cotas da Previdência Social
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Saiba mais: Gueltas – Equiparação à gorjetas
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Comentário: Acidentes do trabalho e suas cruéis consequências
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Saiba mais: Furto – Encarregado de reservatório
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Comentário: Benefícios previdenciários a trabalhadores por conta própria
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Saiba mais: Bancário – Dispensa discriminatória

Comentário: INSS condenado a pagar dano moral por negligência

A negligência do INSS permitiu aos estelionatários efetivarem junto à autarquia a troca do número da conta de uma aposentada para outra conta bancária em Porto Alegre. A transferência e o recebimento do benefício ocorreram com a apresentação de documentos falsos.

A jubilada ingressou com ação na Justiça Federal alegando negligência por parte do INSS e requerendo indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

No acórdão proferido pela 4ª Turma do TRF4 a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento da primeira instância. “Não há como negar a ocorrência de negligência do INSS, pois, em se tratando da autarquia a quem incumbe incentivar o pagamento do benefício diretamente para a conta bancária da autora, poderia ter evitado a fraude, adotando medidas necessárias à averiguação da procedência do pedido de alteração de conta para depósito, até mesmo exigindo confirmação por parte da autora, porém não as adotou”.

O INSS restou condenado a pagar R$ 10 mil pelos danos morais.

Saiba mais: Gratificação de função – Bancário

A SDI-1 do TST manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a incorporar a função de caixa no salário de um empregado do antigo Banco do Estado de Santa Catarina – Besc (sucedido pelo BB) que se negou a aderir ao quadro funcional do novo empregador. Segundo a SDI-1, a sucessão e a opção de não participar do quadro funcional do BB não constituem justo motivo para suprimir o direito à incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos.

Comentário: Previdência Social e os estelionatários

Os estelionatários passaram a usar o nome da Secretaria da Previdência Social para oferecer falsos benefícios e extorquir aposentados e pensionistas.

Como sempre, a técnica usada é o oferecimento de algo que se apresenta como vantajoso para quem está sendo abordado. Os criminosos entram em contato com os segurados, por telefone, e se identificam como integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP) e oferecem algum tipo de benefício. Afirmam que o aposentado ou pensionista tem direito ao recebimento de valores de atrasados, de expressivo montante, e solicitam ao segurado contata-los pelo número de um telefone indicado.

Ao receberem a ligação, os fraudadores requerem ao segurado seus dados pessoais e pedem o depósito de determinada quantia em uma conta bancária, para liberação de um inexistente pagamento.

Os estelionatários são sabedores que os idosos têm muito interesse em revisões, portabilidade de créditos com juros mais baixos, cartas precatórias, entre outros.

A Secretaria de Previdência Social orienta ao segurado que for vítima de uma armadilha, registrar de imediato um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Saiba mais: Hérnia de disco – Pedreiro

Reprodução: pixabay.com

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do empregador de um pedreiro que ficou incapacitado para o trabalho devido a uma hérnia de disco desenvolvida no exercício da atividade. A decisão leva em conta que as tarefas desempenhadas expõem o pedreiro a risco elevado de comprometimento da coluna.

Comentário: Lei de cotas da Previdência Social

Com o objetivo de proteger a empregabilidade de pessoas com deficiência e coibir a distinção, a exclusão ou a preferência em um determinado emprego é que há a proteção estabelecida no art. 93 da Lei nº 8 213/1991, a qual assegura: À empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

Contrariando a elevada finalidade da norma as empresas têm apresentado resistência, motivando, por esse fato, o acionamento do judiciário.

Por descumprir a Lei de Cotas, uma empresa de engenharia de Minas Gerais foi condenada a reintegrar um empregado com deficiência física. A consulta ao extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) demonstrou que, em outubro de 2015, quando foi efetivada a dispensa, a empregadora possuía 237 empregados, o que impõe o cumprimento da cota de 3%. Consequentemente, a dispensa do trabalhador só poderia ocorrer após a contratação de outro com as mesmas características e desde que preenchida a cota mínima legal.

Saiba mais: Gueltas – Equiparação à gorjetas

A 8ª Turma do TST não incluiu no aviso-prévio indenizado de uma analista de negócios as comissões (gueltas) pagas por empresas para premiar empregados da Unimed BH pela venda de planos acessórios, como odontológico e de transporte aeromédico. Como se equiparam às gorjetas, as gueltas não servem para a base de cálculo de aviso-prévio, adicional noturno, hora extra e repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 354 do TST.

Comentário: Acidentes do trabalho e suas cruéis consequências

Especialistas em direito do trabalho e previdenciário, com base em estatísticas afirmam haver necessidade imediata de políticas efetivas de prevenção de acidentes de trabalho, pois os prejuízos sociais, econômicos e financeiros são alarmantes.

Pelos dados do Observatório Digital de Saúde de Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou cerca de 4,26 milhões de acidentes de trabalho de 2012 a 3 de agosto de 2018. A cada 48ss ocorreu um acidente. Desse total de acidentes, 15 840 resultaram em morte, isto é, um falecimento a cada 3h38min43. Neste mesmo período, de 2012 a 3 de agosto de 2018, foram perdidos 335 milhões de dias de trabalho e gastos R$ 28,81 bilhões com os benefícios acidentários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte.

No ano passado foram registrados 895 770 mil acidentes de trabalho.

A reforma trabalhista ao precarizar as condições de trabalho deverá contribuir para o aumento dos acidentes.

Saiba mais: Furto – Encarregado de reservatório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) de São José do Rio Preto (SP) a indenizar um encarregado de reservatório demitido por justa causa. Acusado pela empresa de ter furtado água por meio de uma ligação clandestina (“gato”) em sua residência, ele foi absolvido em ação penal.

Comentário: Benefícios previdenciários a trabalhadores por conta própria

O número crescente de trabalhadores por conta própria ou que trabalham sem a CTPS anotada já ultrapassou o total dos que trabalham como empregados. O afirmado está de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o qual, em 2017 34,31 milhões de pessoas trabalharam por conta própria, incluindo os microempreendedores e os sem carteira assinada, enquanto 33,32 milhões estavam empregados.

Entre as várias causas motivadoras do desemprego e aumento da informalidade podem ser citadas a instabilidade política, as incertezas econômicas e financeiras, o aumento do contingente de empobrecidos, a alta carga tributária.

Todos os que exercem atividade remunerada são filiados obrigatórios da Previdência Social e devem efetuar suas contribuições por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Os contribuintes individuais, assim como os demais segurados, gozam do direito as aposentadorias, benefícios por incapacidade, salário-maternidade. Quanto aos dependentes há direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Saiba mais: Bancário – Dispensa discriminatória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 600 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após ser dispensado discriminatoriamente. No entendimento da Turma, o valor arbitrado no juízo de segundo grau foi desproporcional ao dano.

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