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Comentário: Auxílio-doença para uma costureira contrariando o laudo pericial
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Saiba mais: Auditor de caixa eletrônico – Ferido em assalto
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Comentário: Companheira e ex-cônjuge do falecido e pensão por morte
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Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário feminino de hospital
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Comentário: Ação de investigação de paternidade exitosa e início da pensão por morte
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Saiba mais: Portabilidade de contrato antigo – Consignado CLT
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Comentário: Dentista e aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos
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Saiba mais: Acúmulo de funções – Auxiliar de produção
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Comentário: Aposentadoria para quem trabalhou no RGPS e RPPS
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Saiba mais: Empresa multada por inventar decisão – Ação trabalhista

Comentário: Auxílio-doença para uma costureira contrariando o laudo pericial

Reprodução / internet

Nem sempre a perícia médica sendo desfavorável você ficará sem a concessão do benefício. Vejamos o exemplo vindo com a decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual decidiu restabelecer o auxílio-doença de uma costureira diagnosticada com síndrome do túnel do carpo e outras patologias relacionadas à sua atividade profissional.
Apesar do laudo pericial ter concluído que não havia incapacidade para o trabalho, o relator, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que o juiz não está vinculado estritamente às conclusões do perito, podendo levar em consideração outros elementos dos autos, inclusive as condições pessoais da segurada.
A autora apresentou documentação médica robusta demonstrando múltiplas patologias relacionadas ao trabalho repetitivo de costureira, como cervicalgia, bursite do ombro, síndrome do túnel do carpo e episódio depressivo leve. O relator ressaltou o entendimento previsto no Enunciado 21 da I Jornada de Direito da Seguridade Social, segundo o qual várias patologias, mesmo que isoladamente não incapacitantes, podem, em conjunto, gerar incapacidade laboral.
Além do mais, a decisão destacou a natureza ergonômica e repetitiva do trabalho das costureiras.

Saiba mais: Auditor de caixa eletrônico – Ferido em assalto

Reprodução / DepositPhotos

Um auditor de caixa eletrônico que foi ferido em um assalto durante um atendimento deve receber indenização por danos morais, estéticos e materiais. O valor total da condenação é de R$ 120 mil. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que manteve a sentença da juíza de primeiro grau Patrícia Iannini dos Santos. O ataque ocorreu quando o trabalhador retornava ao carro da empresa após consertar um terminal eletrônico. O auditor foi golpeado com faca nos braços e mãos.

Comentário: Companheira e ex-cônjuge do falecido e pensão por morte

Reprodução / internet

Uma mulher, após se divorciar voltou a conviver em união estável com o ex-cônjuge e, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a lhe conceder a pensão por morte.
A decisão do TRF3 levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e reformou sentença, que havia negado o pedido da vi&ua cute;va.
Pelo Protocolo, o julgador deve se abster de perguntas calcadas em estereótipos de gênero ou em temas íntimos irrelevantes, devendo dirigir a instrução probatória aos elementos objetivos para caracterização da união estável — convivência pública, contínua e duradoura, e dependência econômica.
Com base no voto da relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, a 10ª Turma entendeu que houve falha na condução do depoimento da viúva em razão de indagações de natureza íntima consideradas irrelevantes para decidir sobre o direito à pensão por morte.
Na ocasião, foram perguntados, inoportunamente, os motivos da separação e da reconciliação, se o segurado a agredia, se costumava se embriagar, se o casal dormia no mesmo quarto, se havia relacionamento sexual e se ele mantinha relações extraconjugais.

Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário feminino de hospital

Reprodução / Arte Migalhas

Um hospital deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais, decorrentes da colocação de câmeras de vigilância em locais destinados à troca de roupa nos vestiários. A reparação foi fixada em R$ 13 mil pela 1ª Turma do TRT4. O processo envolve ainda outros pedidos. Além da colocação indevida das câmeras, as empregadas eram alvo de comentários pejorativos sobre sua aparência, que partiam do empregado responsável pelo monitoramento dos vídeos do vestiário feminino.

Comentário: Ação de investigação de paternidade exitosa e início da pensão por morte

Reprodução / internet

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da sentença que indeferiu o pedido de uma filha do pagamento cota-parte da pensão por morte de seu pai no período compreendido entre a data do óbito e a data da implantação do benefício. A requerente argumentou que preenche os requisitos para a concessão do benefício desde a data do óbito.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gustavo Amorim, destacou que a paternidade somente foi reconhecida em ação de investigação de paternidade que ocorreu muitos anos após o óbito do instituidor.
Segundo o magistrado, o benefício é devido desde a data do óbito; no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento no sentido que havendo dependentes previamente habilitados, pertencentes ou não ao mesmo grupo familiar, o pagamento do benefício ao dependente que se habilita tardiamente, seja capaz ou incapaz, surtirá efeito somente a partir da data do requerimento, e não da data do óbito do instituidor.
Assim, o benefício, “ao dependente habilitado tardiamente, deve ser concedido a partir da habilitação, sendo indevido o desconto da cota-parte dos dependentes previamente habilitados ainda que em curso ação de investigação de paternidade”, concluiu o relator.

Saiba mais: Portabilidade de contrato antigo – Consignado CLT

Reprodução / Tony Oliveira/Agência Brasília

Desde o dia 6 junho, os trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador. Em operação desde o fim de março, o programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de consignados, que somam cerca de R$ 40 bilhões. Essa é a terceira etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT.

Comentário: Dentista e aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos

Reprodução / Depositphotos

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu o direito de uma cirurgiã-dentista à aposentadoria especial em razão da exposição a agentes nocivos biológicos no exercício de suas atividades profissionais.
Consta nos autos que a autora comprovou, por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ter exercido funções como clínica geral, odontopediatria, ortodontia e ortopedia dos maxilares com contato direto com material de desinfecção hospitalar e consequente risco infectocontagioso.
O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, ao analisar os autos, observou que “a caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que foi efetivamente executado o trabalho. Houve a devida comprovação da exposição da autora a agentes nocivos por meio de PPP”.
O magistrado pontuou que para fins de aposentadoria especial “exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada”.

Saiba mais: Acúmulo de funções – Auxiliar de produção

Reprodução / internet

Um auxiliar de produção que também realizava tarefas de operação de máquinas obteve o reconhecimento do acúmulo de funções. O adicional salarial foi fixado em 15% sobre o salário-base, com reflexos em verbas trabalhistas. Com base na prova oral, os desembargadores da 6ª Turma do TRT4 consideraram que o empregado, além das atividades de auxiliar de produção, realizava tarefas mais complexas e de maior responsabilidade, caracterizando o acúmulo de funções.

Comentário: Aposentadoria para quem trabalhou no RGPS e RPPS

Reprodução / internet

Você já se perguntou se é permitido para quem trabalhou na iniciativa privada e no serviço público somar esses períodos e se aposentar pelo INSS ou pelo órgão público? Saiba que é possível, mas há várias situações. Primeiro, o trabalhador deve observar se está contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse último caso, a contribuição é repassada ao INSS, o qual será o responsável pela concessão da aposentadoria.
Mesmo num órgão público que tem Regime Próprio (RPPS), há casos em que a pessoa trabalha regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), situação em que a contribuição é destinada ao INSS. A aposentadoria também vai ser concedida pelo INSS se o segurado trabalhou no serviço público e, à época do requerimento, está trabalhando na iniciativa privada.
Se for solicitar algum benefício ou a aposentadoria ao INSS, o trabalhador que tiver tempo de contribuição em órgãos públicos vai precisar obter, onde trabalhava, a seguinte documentação: Certidão de Tempo de Contribuição (se for servidor público); ou Declaração de Tempo de Contribuição, acompanhada da Relação de Salário (se for empregado público).
É importante a orientação de um advogado previdenciarista para analisar a possibilidade de duas aposentadorias ou somente uma mais vantajosa.

Saiba mais: Empresa multada por inventar decisão – Ação trabalhista

Reprodução / internet

A 5ª Turma do TRT12 condenou uma empresa por litigância de má-fé após ela indicar, como precedente, uma suposta decisão da própria Corte que, após consultas internas, foi constatada como inexistente. O colegiado ressaltou a gravidade da conduta da ré, comparando-a a um exercício “ficcional” e cogitando o possível uso indevido de inteligência artificial (IA). O caso envolveu uma empresa do ramo de eletrodomésticos condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador.

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