Comentário: Auxílio-doença para uma costureira contrariando o laudo pericial

Reprodução / internet
Nem sempre a perícia médica sendo desfavorável você ficará sem a concessão do benefício. Vejamos o exemplo vindo com a decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual decidiu restabelecer o auxílio-doença de uma costureira diagnosticada com síndrome do túnel do carpo e outras patologias relacionadas à sua atividade profissional.
Apesar do laudo pericial ter concluído que não havia incapacidade para o trabalho, o relator, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que o juiz não está vinculado estritamente às conclusões do perito, podendo levar em consideração outros elementos dos autos, inclusive as condições pessoais da segurada.
A autora apresentou documentação médica robusta demonstrando múltiplas patologias relacionadas ao trabalho repetitivo de costureira, como cervicalgia, bursite do ombro, síndrome do túnel do carpo e episódio depressivo leve. O relator ressaltou o entendimento previsto no Enunciado 21 da I Jornada de Direito da Seguridade Social, segundo o qual várias patologias, mesmo que isoladamente não incapacitantes, podem, em conjunto, gerar incapacidade laboral.
Além do mais, a decisão destacou a natureza ergonômica e repetitiva do trabalho das costureiras.










Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário