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Comentário: As queixas dos beneficiários do INSS quanto ao atendimento da Crefisa
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Saiba mais: Não entrega da CTPS – Reclamação na justiça do trabalho
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Comentário: Justiça afasta exigência de carência com base na Lei Maria da Penha
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Saiba mais: Morte de frentista – Posto de gasolina condenado
5
Comentário: Devolução a pensionista ou herdeiro de desconto associativo
6
Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra
7
Comentário: Correios atende aposentados e pensionistas vítimas de descontos
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Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória
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Comentário: Criança com deficiência intelectual e o direito ao BPC
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Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Caseiro de 69 anos

Comentário: As queixas dos beneficiários do INSS quanto ao atendimento da Crefisa

Reprodução / oabsp

A OAB/SP, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, frente as inúmeras reclamações solicitou providências para fiscalização da empresa Crefisa S/A pelos órgãos competentes, aos quais encaminhou um ofício solicitando esclarecimentos e providências urgentes sobre denúncias de abusos cometidos pela Crefisa, responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Foi enviado ofício ao INSS, à DataPrev, à CGU, ao Banco Central e à Febraban.
O documento aponta falta de transparência, supostas violações contratuais, como empréstimos não solicitados, atendimento precário e restrições indevidas ao acesso aos valores, afetando idosos e beneficiários vulneráveis.
A OAB/SP destaca que a Crefisa, vencedora de 25 dos 26 lotes do Pregão nº 90.005/2024, criou um monopólio temporário, contrariando princípios da livre concorrência e da dignidade dos aposentados. Requereu, ainda, revisão do contrato, medidas corretivas e fiscalização rigorosa.
A entidade reforça seu compromisso com a defesa dos direitos previdenciários, a fim de contribuir com a valorização da cidadania e dignidade de pessoas vulneráveis, econômica e digitalmente.
É imperioso que o exemplo da OAB/SP seja seguido pela OAB Federal

Saiba mais: Não entrega da CTPS – Reclamação na justiça do trabalho

Reprodução / internet

Sentença proferida na justiça do trabalho aplicou multa por litigância de má-fé a auxiliar de cozinha que recebia Bolsa Família e deixou de proceder à entrega da CTPS para registro do vínculo de emprego a fim de não perder o benefício. A decisão também condenou o empregador a anotar a carteira e a reintegrar a mulher por não ter efetuado a anotação no prazo legal e por tê-la dispensado enquanto estava gestante. À reclamante não houve também a concessão de justiça gratuita.

Comentário: Justiça afasta exigência de carência com base na Lei Maria da Penha

Em sentença inovadora o juiz Ezio Teixeira da 1ª Vara Federal de Santa Maria – RS, afastou a exigência de carência para conceder o benefício de auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica.

Para o magistrado, diante das circunstâncias do caso analisado, não seria cabível a exigência do cumprimento da carência, tendo sido atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício: “sendo que a figura delitiva que redundou na prisão do segurado é atinente a Lei Maria da Penha e desdobramentos, não se pode exigir a carência na forma estabelecida pela legislação previdenciária. A exegese tem de ser favorável a maior proteção previdenciária, ou seja, cometido crime contra a genitora face à Lei Maria da Penha e que justificou a reclusão, não pode ficar desamparada pelo sistema previdenciário o grupo familiar – mãe e duas crianças – que era mantido e sustentado pelo segurado. Essa situação puniria a vítima diante da prisão do seu agressor, o que sem dúvida a Lei Maria da Penha não pretende na sua aplicação”.
Foi juntado ao processo a ficha do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do pai dos autores, na qual consta o registro de um vínculo de trabalho entre outubro e dezembro de 2024, o que o enquadrou novamente na qualidade de segurado do INSS, sendo insuficiente para o cumprimento da carência.

Saiba mais: Morte de frentista – Posto de gasolina condenado

Reprodução / internet

A 4ª Turma do TRT2 condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à filha de frentista morto após ação criminosa. O evento ocorreu quando o infrator, após abastecer seu caminhão, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A pensão mensal, equivalente a dois terços do salário do frentista, será paga até que a menina complete 25 anos. Os valores ficarão depositados em caderneta de poupança e só serão disponibilizados após a autora atingir a maioridade.

Comentário: Devolução a pensionista ou herdeiro de desconto associativo

Reprodução / Shutterstock

Os beneficiados com pensão por morte ou na falta destes os herdeiros, devem se habilitar para o recebimento da devolução dos valores correspondentes aos descontos associativos dos últimos cinco anos não autorizados pelo falecido e efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para repassar a sindicatos e associações.
Conforme orientação do próprio INSS, se houve o falecimento do beneficiário, o pensionista ou herdeiro do aposentado ou o herdeiro daquele que recebia pensão por morte deve fazer a consulta de um possível desconto associativo indevido e solicitar o ressarcimento por via administrativa, ou seja, em uma agência do INSSS. Para tanto, é preciso efetuar o agendamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O INSS e a imprensa têm alertado para a atuação dos golpistas solicitando via e-mail ou aplicativos de mensagens, dados pessoais ou bancários para acelerar a imediata liberação e pagamento do que foi descontado sem autorização. O INSS informa que a notificação será feita exclusivamente via o “Meu INSS”, isto é, não haverá ligação ou envio de mensagens por SMS ou e-mail.
Portanto, os beneficiários dos descontos indevidos devem ficar atentos e não repassar seus dados pessoais ou bancário

Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra

Reprodução / internet

A SDI-1 do TST acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora. Ela passou a preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios e atender alunos – tudo fora do horário de aula.

Comentário: Correios atende aposentados e pensionistas vítimas de descontos

Foto / Divulgação

Desde o dia 30 de maio, aposentados e pensionistas do INSS estão sendo atendidos nas 4 730 agências dos Correios em todo o país para verificar se houve desconto associativo não autorizado.
Essa parceria entre a Previdência Social e os Correios oferece um atendimento presencial, humanizado e acolhedor para quem enfrenta dificuldades com o atendimento digital.
Se você tem dificuldade com internet ou telefone, ou se sente mais confiante para tirar suas dúvidas com uma pessoa, o atendimento presencial é a melhor opção para você.
No entanto, os canais preferenciais para o atendimento continuam sendo o aplicativo Meu INSS, o site do INSS e a Central 135. Se você já fez a consulta por um desses meios, não é necessário ir a uma agência dos Correios.
Nas agências habilitadas, os aposentados e pensionistas poderão: Consultar se foi feito algum desconto não autorizado no benefício; Requerer a contestação de descontos não autorizados; Reconhecer a autorização de algum desconto; Consultar sobre resultado da contestação (15 dias úteis após a entrada); Analisar e contestar a documentação apresentada pela associação; Imprimir o protocolo, com orientações para acesso pelo 135 e Meu INSS.

Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória

A Quant Brasil Manutenção Industrial foi condenada a indenizar uma técnica de segurança do trabalho por tê-la dispensado nas vésperas de uma cirurgia de endometriose.  Para as ministras 2ª Turma do TST, o contexto permite considerar que a dispensa foi discriminatória. Ela foi dispensada logo após informar à chefia que teria de fazer a cirurgia. Ela pediu indenização por danos morais e pagamento em dobro do período de afastamento.

Comentário: Criança com deficiência intelectual e o direito ao BPC

Reprodução / salzclinica

Uma criança de 11 anos de idade, menor incapaz, representada por sua mãe, alegou possuir dificuldade de aprendizagem e memorização, apresentando laudo psicológico com resultado indicativo de Transtorno do Déficit de Atenção (TDA), requereu e foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício assistencial BPC/Loas, sob a justificativa da criança não atender ao critério de deficiência.
A menina recorreu à justiça federal em busca do benefício. Submetida a perícia judicial, foi examinada por uma neurologista, a qual emitiu um laudo médico de incapacidade, atestando a existência de “retardo mental leve”.
Por sua vez, ficou comprovado que a família é composta pela mãe e seus três filhos, sendo que a sua renda total é oriunda de benefícios assistenciais. A justiça entendeu que a renda familiar por pessoa é inferior a ¼ do salário mínimo, o que gera presunção absoluta da situação de vulnerabilidade social para concessão do BPC.
O INSS foi condenado a conceder o benefício assistencial BPC/Loas, correspondente ao valor de um salário mínimo mensal, a contar da data de entrada do requerimento (DER), que foi em julho de 2023, com o pagamento das parcelas vencidas atualizadas monetariamente.

Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Caseiro de 69 anos

Reprodução / internet

A 4ª Turma do TRT4 reconheceu indenização por danos morais de R$ 70 mil e demais verbas num total de R$ 400 mil a um caseiro que trabalhou por 11 anos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural. Resgatado pela polícia e auditores fiscais do Trabalho o homem de 69 anos não tinha condições de saúde para fazer as tarefas de cuidar de animais, cozinhar para os empregados e serviços gerais. Residia num imóvel de quarto e cozinha sem sanitário e água potável.

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