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Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência com visão monocular
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Saiba mais: Mestre de obras autônomo – Acidente de trabalho
3
Comentário: Venda de listas clandestinas de segurados do INSS
4
Saiba mais: Licença maternidade prorrogada – Férias de trabalhadora
5
Comentário: INSS e a exigência de caixas eletrônicos em postos da Crefisa
6
Saiba mais: Dispensa de trabalhadora com depressão – Condenação
7
Comentário: Acumulação de pensão mensal vitalícia e auxílio-acidente
8
Saiba mais: Contrato intermitente – Estabilidade da gestante
9
Comentário: PPP retificado e concessão de aposentadoria em ação rescisória
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Saiba mais: Embriaguez ao volante – Despesas com acidentes

Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência com visão monocular

Foto: BBC/Getty Images

Assunto de enorme relevância e sempre em debate, refere-se a saber se é possível a pessoa com visão monocular se aposentar como deficiente. Deve ser lembrado que a aposentadoria da pessoa com deficiência exige idade reduzida, menor tempo de contribuição e o cálculo do benefício é mais vantajoso.
Para esclarecimento do tema, recorremos a recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na qual foi reconhecido o direito de um segurado com visão monocular à aposentadoria da pessoa com deficiência.
O autor da ação havia tido seu pedido negado em primeira instância, mesmo com a comprovação da deficiência visual. A improcedência foi embasada em perícia médica judicial simplificada que concluiu, de forma contraditória, pela inexistência de deficiência para fins previdenciários.
O TRF4 ressaltou que, com a edição da Lei nº 14 126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A Corte destacou, ainda, precedentes administrativos, tributários e previdenciários nos quais tal condição já é reconhecida como deficiência, inclusive com base na Súmula 377 do STJ, que assegura às pessoas com visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.

Saiba mais: Mestre de obras autônomo – Acidente de trabalho

Foto: / Divulgação

A 3ª Turma do TST acolheu o recurso de um mestre de obras e condenou uma mulher a indenizá-lo pelo acidente de trabalho sofrido quando prestava serviços em casas de sua propriedade. O acidente causou a perda do polegar esquerdo decepado por uma serra elétrica (maquita). Segundo o mestre de obras, o acidente foi gerado pela pressa da contratante no término da obra. A proprietária alegou não ser cabível a indenização por ser trabalhador autônomo, o que não foi acolhido pela turma.

Comentário: Venda de listas clandestinas de segurados do INSS

O que para muitos é novidade, os advogados vêm denunciando há muito tempo, qual seja, a venda de listas com dados dos segurados do Instituto Nacional do Seguro (INSS). Os advogados, para exercício da profissão, são regidos por Estatuto próprio, o qual proíbe atuação com instrumentos ilegais, como é o caso das listas clandestinas ofertadas pessoalmente ou pelas redes sociais. Como informou a CNN, as listas vêm com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, nome da mãe, valor da aposentadoria, telefones, emails… Por apenas R$ 150 é possível ter uma lista com 500 pessoas cadastradas no sistema do INSS com todos esses dados.
As listas são vendidas para qualquer pessoa. Um pacote com até 10 mil nomes sai por R$ 450; um estado completo, por R$ 600.
É importante reforçar que as listas são vendidas para o público em geral, sendo a única exigência o pagamento do valor estabelecido, por isso mesmo, é um prato cheio para os golpistas.
Os advogados previdenciaristas sempre pugnaram e têm colaborado pelo combate às fraudes no INSS, denunciando as lesões sofridas pelos segurados. É imperioso que o INSS cumpra o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que proíbe o uso de informações pessoais sem o consentimento dos titulares dos dados.

Saiba mais: Licença maternidade prorrogada – Férias de trabalhadora

A 3ª Turma do TRT2 manteve sentença que anulou férias concedidas durante período de licença-maternidade. Conforme os autos, o bebê permaneceu internado nos primeiros 12 meses de vida, falecendo em seguida. Foi aplicada a tese fixada pelo STF de que, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, o início da fruição da licença e do salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação.

Comentário: INSS e a exigência de caixas eletrônicos em postos da Crefisa

Reprodução: / correioforense.com.br

Em consequência do elevado número de reclamações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificou a Crefisa S/A. para que até 30 de junho todos os seus postos de atendimento estejam equipados com caixa eletrônico, conforme estabelece o contrato de gestão de pagamentos, para atender aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem seus benefícios por esta instituição financeira. Essa exigência busca garantir que os aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios pela Crefisa possam sacar seus valores sem dificuldades.
Com contrato válido até 2029, a Crefisa assumiu este ano a gestão da folha de pagamento para os novos benefícios concedidos pelo INSS em 25 dos 26 lotes do Pregão nº 90.005/2024.
A OAB/SP, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, frente as inúmeras reclamações solicitou providências para fiscalização da empresa Crefisa pelos órgãos competentes, aos quais encaminhou um ofício solicitando esclarecimentos e providências urgentes sobre denúncias de abusos cometidos pela Crefisa, responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Foi enviado ofício ao INSS, à DataPrev, à CGU, ao Banco Central e à Febraban.
Foi requerido pela OAB/SP a revisão do contrato, medidas corretivas e fiscalização rigorosa.

Saiba mais: Dispensa de trabalhadora com depressão – Condenação

A 1ª Turma do TRT23 condenou um frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais e da compensação prevista na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A empregada atuava como auxiliar operacional no frigorífico e enfrentava sintomas depressivos e ansiosos, o que levou ao afastamento pelo INSS entre abril e agosto de 2023. Após o retorno, ela tirou férias concedidas pela empresa e, logo em seguida, foi demitida sem justa causa.

Comentário: Acumulação de pensão mensal vitalícia e auxílio-acidente

Reprodução / internet

De início, vale ser salientado que o auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como indenização por sequela resultante de um acidente típico ou doença ocupacional e que tenha reduzido a capacidade de trabalho, podendo ser acumulado com outros benefícios, com exceção de aposentadoria.
Por seu turno, a pensão mensal vitalícia tem como finalidade o ressarcimento da perda parcial ou total da capacidade de trabalho, que acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida, seja no atual ou em futuros empregos. Assim, a finalidade é indenizar o empregado pela perda da oportunidade de progressão funcional futura e/ou pela execução dos serviços de forma mais dificultosa.
A pensão mensal vitalícia é uma indenização visando reparar a redução da capacidade de trabalho em virtude de acidente de trabalho ou doença ocupacional, havendo responsabilidade da empresa pelo acidente. O valor deve ser fixado na proporção da sequela a ser suportada pelo trabalhador.
Quanto a acumulação do recebimento de pensão mensal vitalícia, a qual é considerada uma indenização civil paga pelo empregador em virtude de sua responsabilidade no acidente de trabalho ou doença ocupacional, com o pagamento de auxílio-acidente pelo INSS, não há vedação.

Saiba mais: Contrato intermitente – Estabilidade da gestante

Reprodução / freepik

A 2ª Turma do TST manteve o reconhecimento do direito à estabilidade da gestante para uma vendedora do Magazine Luiza contratada na modalidade intermitente. Para o colegiado, a exclusão da garantia de emprego para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório. Sendo à estabilidade provisória reconhecida, o Magazine Luiza foi condenado a pagar indenização substitutiva correspondente à remuneração do período.

Comentário: PPP retificado e concessão de aposentadoria em ação rescisória

A ação rescisória tem por fim anular decisões judiciais que já atingiram à fase final, sem possibilidade de recursos, em casos de erros ou vícios graves.
Recente decisão da 3ª Seção do TRF3 julgou procedente uma ação rescisória que buscava desconstituir acórdão transitado em julgado que havia negado o reconhecimento de atividade especial com ruído.
A decisão reconheceu a validade de um PPP retificado como prova nova, nos termos do artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil, e determinou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
O autor havia ajuizado ação para reconhecer a especialidade, sob a alegação de exposição a níveis de ruído superiores ao limite legal. No processo original, o pedido foi julgado improcedente com base em um PPP que indicava ruído inferior ao exigido para caracterização de insalubridade.
Mas, após o trânsito em julgado da decisão (em 07/11/2022), o autor teve acesso a um novo PPP retificado, emitido em fevereiro de 2022, atestando exposição contínua a níveis de ruído entre 90 e 92 dB(A) — acima dos limites legais.
Em ação trabalhista movida por um colega de função e período semelhantes, levou a empresa a revisar os documentos de outros empregados, inclusive do autor da ação rescisória.

Saiba mais: Embriaguez ao volante – Despesas com acidentes

Decisão proferida na pela justiça do trabalho manteve justa causa aplicada a motorista de caminhão betoneira que ingeriu bebida alcoólica durante o expediente e se envolveu em dois acidentes de trânsito enquanto dirigia veículo da empresa. Na decisão, a juíza Renata Prado de Oliveira, afirmou que a embriaguez em serviço, na função desempenhada, é fato grave o suficiente para caracterizar a dispensa motivada, afastando até mesmo a necessidade de observância da gradação de penalidades.

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