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Comentário: INSS e os convocados por edital para passagem pelo pente-fino
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Saiba mais: Empregada dispensada grávida – Admissão em cargo público
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Comentário: BPC e composição do grupo e renda familiar
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Saiba mais: Curso de formação – Multa por abandono
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Comentário: INSS deve reconhecer tempo de trabalho na infância/adolescência
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Saiba mais: Categoria diferenciada – Motorista
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Comentário: Empregado reabilitado e o exercício de função incompatível
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Saiba mais: Cadastro no PIS – Seguro-desemprego
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Comentário: Pensão por morte e o Estatuto da Criança e do Adolescente
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Saiba mais: Site Peixe Urbano – Representação comercial

Comentário: INSS e os convocados por edital para passagem pelo pente-fino

O seu endereço e demais informações estão atualizadas junto ao INSS? O questionamento tem por finalidade alertar aqueles que estão percebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedida pela justiça e estão, há mais de dois anos, sem passar pela perícia médica. É que, o INSS, só este ano, convocará 1200 beneficiários. A convocação, já iniciada, é efetuada por meio de carta e, quando não há resposta do segurado a notificação é executada por intermédio do Diário Oficial da União. Portanto, é imprescindível você manter o seu endereço atualizado para chegar às suas mãos a intimação do INSS.

No dia 12 passado, foi publicado edital notificando 152,2 mil beneficiários que não atenderam a carta para realização de perícia. Eles não foram localizados em razão de endereço desatualizado ou de informações incorretas. Para estes foi concedido o prazo até 4 de maio para procurarem o INSS, pelo fone 135, e fazer o agendamento da perícia, pois o exame é obrigatório. Não ocorrendo o atendimento ao edital, o benefício será suspenso.

Saiba mais: Empregada dispensada grávida – Admissão em cargo público

A 5ª. Turma do TST condenou a Rios Unidos a pagar indenização integral a uma trabalhadora que foi dispensada grávida e, durante o período da estabilidade provisória, assumiu cargo público. A reinserção no mercado de trabalho, no setor público ou privado, não constitui causa extintiva do direito da trabalhadora, por absoluta ausência de previsão constitucional ou legal neste sentido, destacou o relator.

Comentário: BPC e composição do grupo e renda familiar

Foto: mixvale.com.br

Abaixo elenco alguns pontos que devem ser observados quanto à composição do grupo e renda familiar para obtenção do BPC/LOAS.

O requerente deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). A renda familiar per capita será calculada utilizando as informações do CadÚnico e dados de registros administrativos, se necessário.

Não serão computados como renda mensal bruta familiar: I- benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; III – bolsas de estágio supervisionado; IV – pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica; V – rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.

O salário de contribuição não integra a renda mensal bruta familiar quando o requerente do BPC, o beneficiário ou os demais membros do grupo familiar contribuírem como segurados facultativos do RGPS/INSS. A pensão alimentícia não impede o recebimento do BPC, desde que observado o critério de renda per capita mensal bruta famíliar.

O requerente deverá declarar que não recebe outro benefício estadual ou municipal no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime.

 

Saiba mais: Curso de formação – Multa por abandono

 

Imagem: Divulgação

Um candidato aprovado para o cargo de analista de comércio da Petrobras, em Brasília, conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho a redução da multa de R$ 50 mil que teria de pagar à empresa por ter desistido de participar do curso de formação. Em julgamento realizado pela Segunda Turma, a multa foi limitada ao valor da última remuneração recebida por ele durante o curso.

Comentário: INSS deve reconhecer tempo de trabalho na infância/adolescência

O público ávido de boas notícias relacionadas a benefícios previdenciários pode aplaudir o decidido pelo TRF4 ao julgar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A decisão abrange todo o território nacional. Nela foi determinado ao INSS não mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Com esse julgado, independentemente da faixa etária, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais.

Há bastante tempo os advogados têm argumentado nas ações propostas para reconhecimento de tempo de trabalho dos menores ainda em tenra idade, submetidos ilegalmente a atividades laborais, que o não reconhecimento representa dupla punição àqueles que perderam a infância/adolescência. O v. acórdão sobre esta argumentação destacou: “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante à proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”.

Saiba mais: Categoria diferenciada – Motorista

A 4ª. Turma do TST rejeitou o pedido da Nutrifarma que pretendia afastar a aplicação da Lei nº 12.619/2012 à condenação pelo pagamento de horas extras a um ex-motorista. Prevaleceu o entendimento que mesmo não sendo a atividade preponderante da empresa o transporte de cargas, o motorista se enquadra na categoria profissional diferenciada regida por lei própria que prevê o controle obrigatório de jornada.

Comentário: Empregado reabilitado e o exercício de função incompatível

No meu sentir, expressivo acórdão foi prolatado pela 7ª Turma do TRT3 ao decidir como exacerbado o exercício do poder diretivo do empregador na dispensa de um empregado reabilitado. O trabalhador havia sido contratado, por uma indústria, para preenchimento de vaga de portador de deficiência. Certo dia, na execução do seu labor, ao tentar erguer um objeto da esteira de embalagens se acidentou.  

Após entrar em gozo de auxílio-doença acidentário e ter sido reabilitado para laborar na função de auxiliar administrativo, a empresa o encaminhou à mesma função. Pela incompatibilidade da função com sua capacidade física o trabalhador se recusou a reassumir a atividade e afastou-se da empresa. O empregador o demitiu por justa causa arguindo abandono do emprego.   

O brilhante acórdão observou que o empregado agiu em legítima defesa da saúde, para evitar o agravamento de condição já vulnerável e condenou a empresa a arcar com o pagamento de indenização correspondente aos salários devidos no período de afastamento previdenciário, compensando os valores recebidos a título de benefício.

Saiba mais: Cadastro no PIS – Seguro-desemprego

A 3ª. Turma do TST rejeitou recurso da Comercial São Torquato contra decisão que a condenou a pagar o equivalente a três parcelas do seguro-desemprego a um ex-empregado que deixou de receber o benefício porque a empresa fez três inscrições dele no PIS, impossibilitando-o de sacar as parcelas devidas. A responsabilidade pelo cadastramento do trabalhador no PIS junto à Caixa Econômica Federal é do empregador.

Comentário: Pensão por morte e o Estatuto da Criança e do Adolescente

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a uma neta menor de idade, que vivia sob a guarda do avô, o benefício de pensão por morte.

Para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, embora a Lei nº 9 528/97 tenha excluído os netos do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais do INSS, a jurisprudência do STJ consolidou a orientação de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da lei.

 O relator destacou mais que, se fosse à intenção do legislador excluir o menor sob guarda da pensão por morte, teria alterado também o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não ocorreu. Para ele, como os direitos fundamentais devem ter eficácia direta e imediata, é prioritária a solução ao caso concreto de forma a dar maior concretude ao direito.

Saiba mais: Site Peixe Urbano – Representação comercial

Reprodução: pixabay.com

A 4ª. Turma do TST não proveu agravo de um corretor de imóveis que celebrou contrato de representação comercial com o site de compras coletivas Peixe Urbano e buscava o reconhecimento do vínculo de emprego. No entendimento da Turma, o TRT9 foi preciso na análise dos fatos e provas para atestar de que não houve relação de pessoalidade e subordinação para caracterizar a relação empregatícia.

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