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Saiba mais: Servidor público – Cargo de confiança
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Reforma previdenciária e o novo discurso do presidente
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Saiba mais: República da Sérvia – Revelia
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Aposentado, dependente e plano de saúde vitalício
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Saiba mais: Lei nº. 13 257/2016 – Faltas legais
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Perícia médica e entrega do laudo no mesmo dia
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Saiba mais: Isenção de contribuição sindical – Empresa sem empregados
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Aposentado sem vínculo empregatício
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Saiba mais: Herdeiros – Indenização por acidente de trabalho
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Reforma previdenciária e as novas regras de transição

Saiba mais: Servidor público – Cargo de confiança

Os magistrados da 12ª Turma do TRT2 julgaram que “a possibilidade de dispensar o servidor ocupante de cargo em comissão ad nutum confere apenas maior mobilidade no preenchimento do cargo por pessoas de confiança do administrador.” Além disso, para empregado admitido pelo regime da CLT para preenchimento do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, aplicam-se as regras de terminação do contrato.

Reforma previdenciária e o novo discurso do presidente

O dito popular afirma que a mentira tem pernas curtas. No caso da incorretamente denominada Reforma da Previdência, a qual, na verdade, trata da destruição da Previdência, o presidente, na quinta-feira passada, já recuou de sua afirmação inicial de que sem a reforma da Previdência ela iria acabar.

Michel Temer, ao ser entrevistado por José Luiz Datena, na TV Bandeirantes, quando questionado sobre a possibilidade da reforma não ser aprovada pelo Congresso Nacional afirmou: “Não é bom para o Brasil. Agora não é um desastre definitivo porque teremos outros meios”. E acrescentou que o Brasil não irá parar se a reforma não passar.

Até agora a estratégia do governo para angariar os votos da reforma tinha sido alertar as consequências negativas do impacto da manutenção das regras atuais. Isso incluiria alta de juros, inflação, desemprego e falta de dinheiro para fechar as contas públicas.

Escancarando a incoerência do presidente da República prossegue a milionária campanha publicitária passando inverdades para a população.

Saiba mais: República da Sérvia – Revelia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da República da Sérvia contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um vigia na sua embaixada, em Brasília (DF). A decisão mantém a pena de revelia aplicada pelo primeiro grau porque, em audiência, o Estado estrangeiro se recusou a prestar esclarecimentos sobre os fatos, por não reconhecer a jurisdição brasileira.

Aposentado, dependente e plano de saúde vitalício

Foto: bancariospa.org.br

Seguindo o que assegura o art. 31, da Lei nº. 9 656/98 o Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Banco Santander e a Central Nacional Unimed a reincluir, de forma vitalícia, a mãe de uma empregada no plano de saúde. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a lei não prevê essa restrição quando o empregado aposentado tiver contribuído por mais de dez anos para o plano.

O recurso da trabalhadora foi contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o qual havia limitado a manutenção do plano de saúde ao prazo máximo de 24 meses, com base no art. 30, § 2º, da Lei nº. 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Seu argumento foi que ao ser dispensada já se encontrava aposentada e que, sendo assim, a mesma lei garantiria o direito vitalício ao plano de saúde, incluindo seus dependentes e agregados.

O julgamento do TST assegurou a aposentada o disposto na lei, segundo a qual, o benefício é vitalício para quem contribuiu por no mínimo dez anos.

Saiba mais: Lei nº. 13 257/2016 – Faltas legais

Com a edição da Lei nº. 13 257/2016 estão determinadas, além das já existentes na CLT, mais duas situações em que o empregado poderá faltar justificadamente, sendo: até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; e por 1 (um) dia ao ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Perícia médica e entrega do laudo no mesmo dia

Os segurados do INSS que passarem pela perícia médica para obtenção, manutenção ou restabelecimento de benefícios por incapacidade como auxílio-doença previdenciário ou acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte, inclusive a do pente-fino terão os laudos disponibilizados na internet após as 21h do dia do atendimento na agência.

O resultado da perícia médica, inclusive a do pente-fino, estará disponível no mesmo dia e poderá ser obtido por telefone ou pela internet. A informação ficará disponível no site www.previdencia.gov.br ou pela Central Telefônica 135, a partir das 21h do mesmo dia que o atendimento foi efetuado no posto da Previdência.

Para saber o resultado o segurado deverá informar o nome completo, a data de nascimento, o CPF e o número do benefício. Antes, a opção dada a quem passava pela perícia era aguardar a resposta por carta, por cerca de 20 dias após o atendimento. Depois, a entrega do laudo passou, a partir de 16 de setembro, a ser no dia seguinte ao da realização da perícia.

Saiba mais: Isenção de contribuição sindical – Empresa sem empregados

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o dever de uma empresa que não possui empregados de pagar a contribuição sindical prevista nos artigos 578 e 579 da CLT, de recolhimento anual obrigatório. A decisão, que se torna importante precedente para a relação jurídica entre empresas e entidades sindicais patronais, foi tomada por maioria de votos.

Aposentado sem vínculo empregatício

Foto: sindrodsantos.com.br

Na esteira de desmonte da Previdência Social e da precarização do trabalho o governo federal pretende apresentar um projeto de lei que permitirá a contratação de aposentados por hora, sem obrigação para a empresa de contribuição para o INSS, pagamento do FGTS, outros encargos e sem vínculo empregatício.

Pelo projeto de lei a empresa que tenha no mínimo um empregado, terá permissão para contratar aposentados com mais de 60 anos de idade. O trabalho será limitado até 25 horas semanais e no máximo 8 horas diárias. O labor poderá ser exercido em dias alternados.

A proposta faz parte das manobras do governo para acelerar a reforma previdenciária, mas contribuirá para a queda de arrecadação. Por sua vez, se já é difícil à colocação do trabalhador formalizado no mercado de trabalho após os 45 anos idade, a contratação de aposentados sem o cumprimento das obrigações legais, apresenta-se como uma concorrência desleal.

Esta não é, s.m.j, a forma adequada de se resolver os problemas econômicos.

Saiba mais: Herdeiros – Indenização por acidente de trabalho

A Pastifício Selmi, condenada a pagar R$ 120 mil por danos morais ao espólio de um carregador de 39 anos de idade, que morreu atingido por uma gaiola de ferro de mais de uma tonelada, não conseguiu excluir ou reduzir o valor da indenização no Tribunal Superior do Trabalho. O espólio do trabalhador, por sua vez, não obteve a majoração da reparação, como pretendia. A Quinta Turma do TST rejeitou os recursos da empresa e dos herdeiros.

Reforma previdenciária e as novas regras de transição

O governo, mesmo com o recuo nas regras da reforma, continua a enfrentar resistência da maioria dos deputados pela não aprovação da denominada PEC do mal. É que a reforma não foi fruto de estudos que demonstrem sua necessidade. Foi concebida, isto sim, para atender principalmente aos interesses dos banqueiros.

A regra de transição para a aposentadoria das mulheres passa a exigir idade mínima de 53 anos, para os homens, 55 anos. O que valerá de imediato se a reforma for aprovada. Após 2020, a idade mínima aumenta um ano a cada dois anos, até atingir 62 anos para as mulheres em 2036 e 65 anos para os homens em 2038.

As mulheres e os homens com menos de 44 e 45 anos de idade, respectivamente, independente do tempo de contribuição, não entrarão na regra de transição. Tal acontece devido a eles não chegarem à idade mínima em 2036 e 2038.

O tempo exigido para a aposentadoria, de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, será acrescido de um adicional de 30% do tempo que estiver faltando, se aprovada a reforma.

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