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Saiba mais: Menores de 16 anos – Emissão de CTPS
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Pensão por morte para homoafetivos
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Saiba mais: Protetor auricular – Certificação do MTE
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Aposentadoria e terceirizados
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Saiba mais: Reforma previdenciária – CNBB
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Dia do Advogado Previdenciário Pernambuco
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Pensão por morte e ação regressiva
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Saiba mais: Motorista profissional – Ingestão de bebida alcoólica
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Expediente especial
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Reforma previdenciária e a nova ação proposta no STF pela CNTM

Saiba mais: Menores de 16 anos – Emissão de CTPS

A 7ª. Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da União contra decisão que a condenou a expedir, em todo o Brasil, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para menores de 16 anos flagrados na condição de empregados e sem contrato de aprendizagem.

Pensão por morte para homoafetivos

Embora já haja pronunciamentos favoráveis do órgão máximo do nosso judiciário, o Supremo Tribunal Federal, quanto ao reconhecimento da união homoafetiva para efeito de concessão de pensão por morte, o INSS continua a obstaculizar a concessão deste benefício.

A companheira que mantinha uma relação homoafetiva com uma aposentada do INSS só conseguiu na justiça o direito de receber pensão por morte originada pelo benefício da segurada que morreu.

O STF, no julgamento da ADI nº. 4 277 e ADPF nº. 132 assentou não haver exclusão de qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família.

Para a Segunda Turma Especializada do TRF2, sob a relatoria do desembargador federal, Messod Azulay Neto, a autora não deixou dúvidas ao comprovar a condição de companheira da aposentada falecida que deixou a pensão por morte.

Saiba mais: Protetor auricular – Certificação do MTE

A 5ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Unilever contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que utilizava equipamentos de proteção auriculares sem a devida certificação do MTE para neutralizar ruídos acima dos níveis de tolerância. A decisão seguiu o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação da eficiência dos equipamentos de proteção para neutralizar o agente agressor.

Aposentadoria e terceirizados

Imagem: Internet

O tema de grande destaque da semana que passou foi a aprovação do Projeto de Lei nº. 4 302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços.

Quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários os terceirizados são protegidos igualmente aos demais empregados contratados diretamente. As empresas contratantes deverão responder subsidiariamente pelo não cumprimento dos encargos da terceirizada para com os seus empregados. Ou seja, se a terceirizada/empregadora não adimplir com as obrigações de seus empregados a contratante responderá.  Exemplificando: a falta do pagamento de férias, a não realização dos depósitos do FGTS ou qualquer outro direito, todos poderão ser reclamados na Justiça do Trabalho.

Críticos apontam desvantagens da terceirização: precarização das condições de trabalho, segmento com maior número de acidentes de trabalho e de adoecimento profissional, nível salarial inferior, alta rotatividade, entre outras.

Saiba mais: Reforma previdenciária – CNBB

Sobre a Reforma da Previdência Social, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu o seguinte entendimento: “Os direitos sociais do Brasil foram conquistados com intensa participação democrática; qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio”.

Dia do Advogado Previdenciário Pernambuco

Data comemorada na Assembléia Legislativa.

Fotos: Rosa Araújo

 

Pensão por morte e ação regressiva

Em obediência ao estatuído no art. 120 da Lei de Benefícios Previdenciários: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”, o INSS propôs ação regressiva contra uma empresa que ao desrespeitar as normas de segurança e proteção do trabalho causou a morte de um trabalhador.   

No desenrolar do processo a empresa interpôs agravo de instrumento por lhe haver sido negado à produção de prova testemunhal e pericial.

A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, decidiu que por haver nos autos estudo técnico realizado por Universidade e pela Perícia Civil a respeito do ocorrido, mostrou-se desnecessária a realização de perícia judicial. Observou a Turma que a própria agravante afirmou que o local onde ocorreram os fatos foi modificado, o que tornou inviável a realização da perícia requerida.

Quanto à prova testemunhal não teria a sorte de demonstrar a inexistência de conduta negligente da agravante.

Saiba mais: Motorista profissional – Ingestão de bebida alcoólica

Foto: veja.abril.com.br

O empregador não pode tolerar motorista profissional que se apresenta para trabalhar após ingerir bebida alcoólica. Com esse entendimento, a justiça do trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um motorista profissional, trabalhando no transporte de passageiros que, ao chegar ao trabalho, teve constatada a presença de álcool em seu organismo.

Expediente especial

Reforma previdenciária e a nova ação proposta no STF pela CNTM

Imagem: sidmetalurgico.org.br

Mais uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 440) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) no STF para questionar a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que dispõe sobre a Reforma da Previdência.

A CNTM sustenta que a proposta fere princípios constitucionais como o da Seguridade Social (artigo 194), o da Diversidade da Base de Custeio (artigo 195) e ainda teria inserido “normas extremamente restritivas de direito tendentes a abolir garantias e direitos individuais”. E acrescenta que o conteúdo da PEC fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, que não poderiam ser alteradas por meio de emendas constitucionais.

A entidade alega ainda que as premissas da PEC contidas na Exposição de Motivos enviada ao Congresso Nacional e repetidas pela campanha publicitária do governo “são baseadas em suposições financeiras e prognósticos demográficos, meros exercícios de futurologia baseados em dados empíricos destituídos de caráter científico mais sério”.

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