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Saiba mais: FGTS – Dívidas com banco
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Aposentadoria e dívida trabalhista
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Saiba mais: Trabalho doméstico – Renda
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Pensão por morte para menor sob guarda
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Saiba mais: Trabalho doméstico – Formalização
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Cumulação de pensão mensal e benefício previdenciário
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Saiba mais: Uso preponderante de motocicleta – Atividade perigosa
8
Terceirização e os prejuízos à Previdência Social
9
Saiba mais: Troca de prêmio por vendas – Inexistência de dano moral
10
Saiba mais: Supermercado Assaí – Medidas de prevenção à saúde e segurança

Saiba mais: FGTS – Dívidas com banco

Foto: Edmar Melo / JC Imagem

De acordo com o Procon de Pernambuco, quando os valores do FGTS forem depositados, se houver débito em aberto com o banco, o dinheiro não pode ser destinado à cobertura das dívidas. A medida é ilegal, assim como o salário não pode ser bloqueado para quitação de débitos.

Aposentadoria e dívida trabalhista

A proprietária de uma empresa de informática interpôs recurso ao TRF1 após ter parte dos seus proventos de aposentadoria penhorados para satisfazer dívidas trabalhistas com sua ex-sócia.

A empresária alegou ilegalidade na penhora de seus proventos, com apoio no art. 833 do novel Código de Processo Civil, o qual assevera ser inalienáveis vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.

Na sentença de primeiro grau, mantida na segunda instância, a magistrada observou que na redação do novo Código de Processo Civil sobre o tema foi retirado o advérbio “absolutamente”, para permitir, com cautela e de forma restritiva, a relativização de sua normatividade.

O TRF1 decidiu: “No caso em tela, é possível a penhora de parte do benefício previdenciário para quitação da dívida trabalhista, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência do executado”.

Saiba mais: Trabalho doméstico – Renda

Imagem: .ipea.gov.br

Estudo divulgado, na semana passada, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). A renda dos trabalhadores domésticos cresceu 64% desde 1995, atingindo uma média de R$ 739 em 2015, mas ainda estava abaixo do salário mínimo, cujo valor era de R$ 788 na época. O trabalho doméstico era a ocupação de 18% das mulheres negras e de 10% das mulheres brancas brasileiras em 2015. Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, em 2016, 92% dos trabalhadores domésticos são mulheres.

Pensão por morte para menor sob guarda

À Corte Especial do STJ coube dirimir a questão controvertida da instituição da pensão por morte para o menor sob guarda quando o óbito do instituidor tenha ocorrido após 11 de outubro de 1996, data em que foi editada a MP nº. 1 523/96, convertida na Lei nº. 9528/97, que alterou o art. 16 da Lei nº. 8213/91 e suprimiu o menor sob guarda do rol de referido benefício previdenciário.

A Corte Especial, ao julgar o MS 20 589/DF, da relatoria do ministro Raul Araújo, apesar de apreciar pleito relativo a servidor público, emitiu posicionamento no sentido da prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Corte Especial considerou que a melhor solução a ser dada à controvérsia é no sentido de que o art. 33, § 3º, da Lei nº. 8 069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na Lei Geral da Previdência Social porquanto, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e adolescente. Consectariamente o benefício deve ser assegurado.

Saiba mais: Trabalho doméstico – Formalização

Imagem: domesticalegal.com.br

Pesquisa do IPEA, publicada na primeira semana de março, informa que a formalização do trabalho doméstico cresceu de 17,8%, em 1995, para 30,4%, em 2015. Houve, também, um aumento de 73% na proporção de diaristas da categoria. Segundo, ainda, o IPEA, as trabalhadoras domésticas não são tão jovens hoje como em 1995. Naquele ano, mais de 50% delas tinha até 29 anos, em 2015, esse número caiu para apenas 16% do total.

Cumulação de pensão mensal e benefício previdenciário

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Itaú Corretora de Valores a pagar pensão mensal vitalícia, no valor de 55% do salário que recebia seu empregado, o qual, a perícia constatou ser portador de incapacidade parcial e permanente ocasionada pelo trabalho.

Em seu recurso, argumentou a empresa ser a condenação indevida por não ser cabível a acumulação de pensão mensal e benefício previdenciário.

O relator, desembargador Ricardo Apostólico Silva, esclareceu em seu voto que o ilícito civil não se confunde com o benefício pago pela Previdência Social, sendo assim, é perfeitamente possível o seu recebimento simultâneo, pois se trata de verbas de natureza e origens distintas. Por seu lado, a Lei de Benefícios Previdenciários, em seu art. 121 determina: “O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem” e a Súmula nº. 229 do STF (“ A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador”).

Saiba mais: Uso preponderante de motocicleta – Atividade perigosa

Foto: sabertrabalhista.com.br

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que o uso preponderante de motocicleta para o trabalho desenvolvido por um agente de trânsito municipal era suficiente para enquadrar essa atividade como perigosa nos termos do artigo 193, parágrafo 4º da CLT. O acórdão confirma, nesse aspecto, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bagé.

Terceirização e os prejuízos à Previdência Social

Foto: jurinews.com.br

Um empate na votação suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, no qual é debatida a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresa terceirizada.

O julgamento será retomado, e proferido o voto de desempate, com a nomeação daquele que ocupará a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki.

Enquanto não finda esta discussão a Justiça do Trabalho continua sendo abarrotada de ações que não conseguem ser executadas, restando o trabalhador sem receber os seus créditos pelo trabalho prestado e a Previdência Social sem a arrecadação das contribuições que lhe são devidas. A administração pública tem sido omissa na fiscalização adequada das empresas contratadas, não exigindo destas o adequado cumprimento das obrigações para com os seus empregados.

Ao final das contas os trabalhadores enriquecem os empresários mercê da irresponsabilidade dos gestores públicos.

Saiba mais: Troca de prêmio por vendas – Inexistência de dano moral

Uma representante comercial da Barsa Planeta Internacional Ltda. não receberá indenização por dano moral por se sentir lesada pela alteração de um prêmio concedido pela empresa aos melhores representantes do ano. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo por constatar a existência de regulamento da empresa prevendo alterações nesse sentido, estando ela ciente disso.

Saiba mais: Supermercado Assaí – Medidas de prevenção à saúde e segurança

Foto: novonoticias.com

O supermercado Assaí Atacadista, em Natal, deve adotar medidas de prevenção à saúde e segurança de seus empregados, em especial dos que trabalham na câmara fria (camaristas), sob pena de pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.

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