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1
Aposentadoria por invalidez e quitação de contrato habitacional
2
Saiba mais: Hora noturna – Elevação do adicional noturno
3
Revisão do buraco negro
4
Saiba mais: FGTS – Saque das contas inativas
5
Saiba mais: Fundação CASA – Transtornos psiquiátricos de agente
6
Pente-fino nos benéficos por incapacidade em Pernambuco
7
Saiba mais: Evolução salarial – Recibos sem assinaturas
8
População desaprova reforma previdenciária
9
Saiba mais: Doenças causadas por agrotóxicos – Colheita de maçãs
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Alcoolismo e BPC

Aposentadoria por invalidez e quitação de contrato habitacional

Foto: Internet

Reiteradamente a Caixa Econômica Federal tem desrespeitado e criado óbices àqueles que detêm o legítimo direito de terem o seu contrato habitacional quitado pelo motivo da aposentadoria por invalidez.

Tal ocorreu, novamente, em um contrato firmado em agosto de 2010, no qual estava prevista a assunção do saldo devedor do financiamento pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab em caso de morte e invalidez permanente do fiduciante. Mas, a Caixa se negou a dar a quitação ao contrato alegando doença preexistente, tendo em vista que o autor recebia auxílio-doença desde abril de 2008, que resultou na aposentadoria por invalidez permanente em outubro de 2011.

Na 1ª. Turma do TRF3, o relator, desembargador federal, Hélio Nogueira, afirmou que: “a seguradora não pode alegar doença preexistente a fim de negar cobertura securitária nos casos em que recebeu pagamento de prêmios e concretizou o seguro sem exigir exames prévios”.

Assim sendo, não pode se eximir pelo risco assumido.

Saiba mais: Hora noturna – Elevação do adicional noturno

Foto: rcsprev.com.br

A 10ª Turma do TRT3 considerou válida a norma coletiva que estipulou o pagamento de adicional noturno em percentual superior ao previsto em lei, fixando, em contrapartida, que esse adicional inclui a hora noturna. Com esse entendimento, a Turma manteve sentença que indeferiu o pedido de diferenças de adicional noturno, negando provimento ao recurso apresentado por um trabalhador em face de sua empregadora, uma siderúrgica.

Revisão do buraco negro

Foto: diarioregionaljf.com.br

O STF reconheceu o direito dos aposentados pelo INSS, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, e que hoje recebem mais de R$ 1500,00 mensais, os quais tiveram os seus benefícios limitados ao teto, a  revisarem os seus benefícios pela justiça. A revisão do benefício pode chegar a 168,76%, além de possibilitar o recebimento de atrasados.

Em 1991, a lei determinou a Previdência corrigir o erro – e conceder, no posto, a revisão conhecida como buraco negro.

Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário. Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício.

A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi a seguinte: “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral”.

Saiba mais: FGTS – Saque das contas inativas

 

Imagem: caixa.gov.br

Está programado, para amanhã, a divulgação do calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O anúncio está previsto para ocorrer às 11 horas no Palácio do Planalto. Os 10,1 milhões de trabalhadores que possuem saldo em contas inativas do fundo poderão sacar os recursos a partir de março. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador.

Saiba mais: Fundação CASA – Transtornos psiquiátricos de agente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), em São Paulo, contra a condenação de R$ 30 mil por danos morais a agente de segurança que passou a ter transtornos psiquiátricos devido a ameaças e intimidações vividas no ambiente de trabalho.

 

Pente-fino nos benéficos por incapacidade em Pernambuco

Foto: perito.med.br

O governo tem alardeado, indevida e irresponsavelmente, que as perícias médicas a que serão submetidos 840 220 beneficiários de auxílios-doença e 1 178 367 aposentados por invalidez, os quais se encontram em benefício há mais de 2 anos, concedidos pela justiça, visa corrigir irregularidades na concessão de benefícios previdenciários, assim como desmascarar fraudes.

A justiça está sendo afrontada sem o menor fundamento para tal. Os benefícios concedidos pelo judiciário são decorrentes da análise indevida feita administrativamente. Por outro lado, se os beneficiários estão sem serem periciados há mais de 2 anos, isto ocorre porque o INSS não tomou as devidas providências legais cabíveis a que está obrigado. Portanto, não há culpa da justiça ou dos beneficiários se o órgão não cumpre as normas legais.

A convocação que o INSS está efetuando deve ser atendida de imediato. Em Pernambuco, cerca de 65 mil segurados deverão ser periciados.

Saiba mais: Evolução salarial – Recibos sem assinaturas

A 2ª. Turma do TST determinou que o cálculo das diferenças salariais pretendidas por um lavrador da Revati seja feito com base no salário indicado na petição inicial. A Turma não reconheceu a validade dos contracheques apresentados pela empresa, porque não continham a sua assinatura.

População desaprova reforma previdenciária

Foto: odebate.com.br

Pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito – SPC Brasil e pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas – CNDL, quanto à reforma previdenciária, apontou o óbvio, a população, em sua maioria é contrária.

A pesquisa mostra um dado cultural negativo da imensa maioria dos brasileiros, qual seja: 95% reconhecem que devem pensar na aposentadoria, mas apenas 47,8% se preparam de alguma forma Já 52,2% disseram não se preparar. Entre eles, 17,5% pagam INSS de maneira autônoma, 14,8% investem na poupança e 11,% pagam previdência privada.

Mais da metade dos brasileiros está acompanhando a discussão sobre a reforma da Previdência proposta pelo presidente Michel Temer e reprova as mudanças que o governo pretende fazer. Segundo a pesquisa, 53,8% das pessoas ouvidas desaprova a proposta de reforma.

A rejeição às mudanças vem principalmente das mulheres, que correspondem a 60,1% dos contrários às alterações e dos entrevistados na faixa de 35 a 54 anos (63,2%). Outros 19,6% disseram aprovar a reforma da previdência e 26,6% disseram não saber ou preferiram não responder.

Saiba mais: Doenças causadas por agrotóxicos – Colheita de maçãs

A 3ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Fruticultura Malke contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um trabalhador de serviços gerais que atuava na colheita de maças sem equipamentos de proteção individuais (EPIs). Ele sofreu reações alérgicas na pele devido ao contato com venenos e pesticidas utilizados no pomar.

Alcoolismo e BPC

Foto: www.goionews.com.br

Tem ocorrido de forma continuada o requerente de Benefício de Prestação Continuada (BPC) provar seu estado de miserabilidade/incapacidade e o INSS não conceder o benefício.

Ainda há pouco, por haver o INSS negado o benefício assistencial a um dependente de álcool e que vive em estado de miserabilidade, o TRF4 reconheceu, após perícia social e médica a necessidade do deferimento.

Segundo a perícia, ele sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool. “É doença crônica, que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool, dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância, abstinência fisiológica, entre outras”, diz o laudo. O autor da ação mora nos fundos da casa da mãe, idosa de 73 anos de idade que vive com um salário mínimo de pensão.

O relator, Hermes Siedler, destacou: “A incapacidade para a vida independente não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou seja incapaz de se locomover, de se alimentar ou de fazer a própria higiene”.

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