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Pensão por morte para beneficiária do BPC
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Saiba mais: CTPS – Proibição de retenção
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Benefícios do INSS reajustados para 2017
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Saiba mais: Bombril – Assédio sexual
5
Pente-fino e a ampliação para mais de 2 milhões de perícias
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Saiba mais: Aviso prévio proporcional – Empregado e empregador
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Reforma previdenciária e o protesto da Força Sindical
8
Saiba mais: Contas inativas do FGTS – Liberação
9
Saiba mais: Acordo de repasse da BRF para sindicato – Nulidade
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Reforma previdenciária e os prejuízos para as mulheres

Pensão por morte para beneficiária do BPC

Uma beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS ou benefício do idoso, teve o seu pedido de pensão por morte, decorrente do falecimento do seu filho, negado pelo INSS.

A Lei de Benefícios Previdenciários classifica os pais na segunda classe de dependentes dos filhos. Sendo assim, para obter a pensão é necessária a prova de que a mãe ou o pai requerente do benefício dependia economicamente do falecido.

A Primeira Turma do TRF2, sob a relatoria do desembargador federal, Antônio Ivan Athié, ao julgar o recurso do INSS, requerendo a reforma da decisão de primeiro grau que lhe foi desfavorável, decidiu que o fato da requerente ser beneficiária da prestação continuada não afasta a dependência econômica para com o filho falecido, pelo contrário, só a confirma. A Turma concluiu que restou provada a dependência econômica. Contudo, como não pode haver acumulação da pensão por morte com o benefício assistencial, esse deve cessar, e o valor já recebido deverá ser abatido dos atrasados.

Saiba mais: CTPS – Proibição de retenção

O empregador tem o prazo máximo de 48 horas para registrar o contrato na CTPS e devolvê-la ao empregado, como determina o artigo 29 da CLT. Assim se manifestou o juiz Weber Leite de Magalhães, em sua atuação na Vara do Trabalho de Pará de Minas, ao acolher o pedido de um reclamante e condenar sua ex-empregadora a lhe pagar indenização por danos morais de R$3.000,00, por ter retido sua CTPS por cerca de 7 meses.

Benefícios do INSS reajustados para 2017

A Portaria MF nº. 8/2017 dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS a partir de 1º. de janeiro de 2017.

O salário mínimo, obedecendo à lei própria, desde 1º. de janeiro teve o valor majorado para R$ 937,00.

O valor máximo da parcela do seguro-desemprego passou para R$ 1 643,72. Já as cotas do salário família subiram para R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração igual ou inferior a R$ 1 292,43.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1 292,43.

Os benefícios pagos pelo INSS, com valor acima do salário mínimo, tiveram o reajuste de R$ 6,58%. As aposentadorias com valor igual a um salário mínimo começam a ser pagas a partir de hoje. Acima do piso serão quitadas entre os dias 1º. e 7 de fevereiro.

Empregados e trabalhadores avulsos que ganham até R$ 1 659,38 contribuirão com 8%; com 9%, para quem recebe acima desse valor e até R$ 2 765,66 e de 11% para a remuneração de R$ 2 765,67 a R$ 5 531,31.

Saiba mais: Bombril – Assédio sexual

Uma promotora de vendas da Bombril receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual imposto por seu superior hierárquico. A 8ª. Turma do TST manteve a condenação, entendendo que não excedeu os limites da razoabilidade. Com o clima tenso, cansada de denunciar e nada ser feito, a assediada registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho, com as parcelas de direito, e indenização por dano moral.

Pente-fino e a ampliação para mais de 2 milhões de perícias

Foto: Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário divulgou que mais de 2 milhões de pessoas serão convocadas por carta pelo INSS por conta de uma revisão criteriosa que será realizada nos benefícios pagos atualmente pelo órgão. Serão notificados 840 220 beneficiários de auxílio-doença e 1 178 367 aposentados por invalidez.

O aumento no número de segurados que deverão ser periciados no pente-fino saltou de 1,73 milhão para 2,018 milhões. Desse total, o aumento mais significativo é de quem está em gozo de auxílio-doença, pois passou de 530 mil para 840 mil. Enquanto isso, o número de aposentados por invalidez teve uma queda de 3 075 segurados.

O aumento no total de pessoas a serem periciadas ocorreu em virtude da perda da validade da Medida Provisória nº. 739/2016, que instituiu o programa de revisões em 4 de novembro, desse modo, mais pessoas que estão em gozo de auxílio-doença entraram na regra dos 2 anos sem perícia.

No meu entender, o INSS está contrariando a lei ao promover, administrativamente, corte de benefícios concedidos judicialmente.

Saiba mais: Aviso prévio proporcional – Empregado e empregador

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir.

Reforma previdenciária e o protesto da Força Sindical

Foto: quimicos.org.br/

Com a devida vênia, entendo como extremamente importante o ato que a Força Sindical e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (SINDNAPI) programaram para o próximo dia 25 em São Paulo.

Entendem corretamente os dirigentes sindicais que a proposta de reforma previdenciária apresentada pelo governo federal, que deverá ser votada este ano no Congresso Nacional, poderá suprimir ou retirar direitos fundamentais, que estão garantidos na Constituição, como implementação de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, e no mínimo 25 anos de contribuição para obtenção da aposentadoria.

Haverá também o fim da acumulação de pensão por morte com aposentadoria, desvinculação dos valores dos benefícios do salário mínimo, entre outras alterações.

Segundo Carlos Ortiz, presidente do SINDNAPI, “Não podemos permitir que o governo promova uma reforma da Previdência, em que suprimirá direitos e tornará quase impossível conquistar uma aposentadoria minimamente decente”.

Saiba mais: Contas inativas do FGTS – Liberação

Foto: zh.clicrbs.com.br

O governo anunciou que liberará os depósitos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A permissão para o resgate valerá para as contas que receberam depósitos até 31 de dezembro de 2015. Não haverá limite para o valor a ser sacado. De acordo com a data de nascimento do trabalhador os depósitos serão liberados entre os dias 13 de março e 14 de julho, informou ontem o Ministério da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Saiba mais: Acordo de repasse da BRF para sindicato – Nulidade

A SDC do TST manteve a nulidade da cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação dos Estados do Pará e Amapá e a BRF S.A. que previa o repasse de valores pela empregadora ao sindicato profissional. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, esse tipo de interferência compromete a liberdade de atuação do sindicato profissional no que tange aos interesses dos empregados por ele representados.

 

Reforma previdenciária e os prejuízos para as mulheres

Foto: Roberto Parizotti

A reforma previdenciária contida na PEC nº. 287/2016 pode ser rejeitada ou o seu texto sofrer as devidas e adequadas alterações, tudo dependendo, única e exclusivamente da vontade do povo. No entanto, se aprovada na forma como se encontra trará prejuízos incalculáveis e irreparáveis a toda sociedade brasileira e, em especial, às mulheres que deverão ser as maiores prejudicadas.

Atualmente, as trabalhadoras rurais se aposentam aos 55 anos de idade e as urbanas aos 60 anos. Os homens, aos 60 anos de idade os rurais e, aos 65 anos os urbanos. A reforma impõe aposentadoria, sem distinção de sexo, aos 65 anos de idade e, a exigência de 15 anos de contribuição passa a ser de 25 anos. O governo argumenta que no passado a diferenciação fazia sentido devido à dupla jornada e à maior responsabilidade da mulher com os cuidados da família, mas que isso está mudando.

Quanto à pensão por morte, se aprovada a reforma,  passa a ser de apenas 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, podendo o seu valor ser inferior a um salário mínimo.

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