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Auxílio-reclusão cumulado com pensão por morte
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Saiba mais: Venda de pacotes turísticos – Justa causa
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Carência e contribuições em atraso
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Saiba mais: União e terceirizados – Competência da JT
5
Saiba mais: Trabalho em Angola – Degradante
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Reforma previdenciária sob a visão da CUT e do DIEESE
7
Saiba mais: OIT – Desemprego no Brasil
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Reinício do pente-fino
9
Saiba mais: Síndica e condomínio – Ofensas aos empregados
10
Reforma previdenciária não atingirá quem já cumpriu os requisitos para se aposentar

Auxílio-reclusão cumulado com pensão por morte

A Lei de Benefícios Previdenciários designa que o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou percebendo abono de permanência em serviço.

Como é sabido, o auxílio-reclusão independe de carência e rege-se pela legislação vigente quando da sua causa legal, devendo ser observado se o preso era contribuinte de baixa renda.

Portanto, provado o efetivo recolhimento à prisão; a condição de segurado do preso; a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e o último salário de contribuição do segurado recolhido ao instituto prisional inferior a R$ 1 292,43, a partir de janeiro de 2017, e, sendo o requerente classificado na primeira classe legal de dependentes, não há vedação para a acumulação dos benefícios de auxílio-reclusão e pensão por morte. Se estiver classificado na segunda ou terceira classe, terá que provar a dependência econômica do recolhido à prisão.

Saiba mais: Venda de pacotes turísticos – Justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa para a dispensa aplicada a um ex-empregado de uma empresa de turismo que praticava irregularidades na venda de pacotes turísticos por meio de financiamentos fraudulentos. A condenação foi por haver restado comprovado a materialidade dos fatos apontados pela empresa bem como a culpa do trabalhador nos atos ilícitos.

Carência e contribuições em atraso

Imagem: slideplayer.com.br/

Por ocasião do pleito de um benefício previdenciário há a verificação se houve o cumprimento do denominado período de carência.

A Lei de Benefícios Previdenciários decreta que para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: I – referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;  eII – realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

Quanto aos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, a TNU, em incidente de uniformização decidiu que importa, para que esse pagamento seja considerado, que não haja perda da qualidade de segurado.

Os recolhimentos acima citados podem colaborar para que você obtenha o seu benefício sem as possíveis mudanças da reforma previdenciária.

Saiba mais: União e terceirizados – Competência da JT

Foto: agu.gov.br/

Cabe à Justiça do Trabalho julgar ação em que a União pretende preservar direitos de trabalhadores terceirizados para que, no futuro, não seja obrigada a arcar com o pagamento de obrigações não cumpridas pela empresa fornecedora de mão de obra. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de conflito de competência.

Saiba mais: Trabalho em Angola – Degradante

 

A Construtora Queiroz Galvão terá de indenizar um motorista/carreteiro que contratou para trabalhar em Angola, em condições degradantes, chegando a contrair malária por diversas vezes. Não havia sanitários, água para o banho e para a elaboração da comida era do rio, transportada em carros pipa, não havia ambulatório e ambulância. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 50 mil pela Segunda Turma do TST.

Reforma previdenciária sob a visão da CUT e do DIEESE

O Blog dos Aposentados publicou entrevista em que o presidente da CUT e o Coordenador do DIEESE emitiram suas opiniões sobre a reforma previdenciária.

https://youtu.be/qGVOQdVmXgI

Na visão do presidente da CUT, Vagner Freitas, a agenda de Temer está destruindo o Brasil. Não é com arrocho, desemprego e o fim das aposentadorias que o Brasil vai sair da crise. Isso só contribui para aumentar a pobreza, a violência e fazer o país andar para trás, afirmou. “A classe trabalhadora vai aos poucos se conscientizando dos prejuízos causados por esse governo e, com certeza, se organizar e mobilizar cada vez mais para reverter essa situação”, disse.

Por sua vez, o Coordenador do DIEESE, Fausto Augusto Júnior, destacou que a ideia é “absurda” e faz parte de um processo de desconstrução do sistema previdenciário. De um ponto de vista bem objetivo, estamos falando que vamos deixar em torno de 70% da população fora do sistema previdenciário. Mais grave do que isso é que é uma proposta para a desconstrução do setor da Previdência pública no Brasil.

Saiba mais: OIT – Desemprego no Brasil

 

A taxa de desemprego vai continuar subindo no Brasil e no mundo em 2017. A previsão é da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo novo relatório divulgado ontem pela organização, a estimativa é de que este ano haverá aumento de 3,4 milhões de trabalhadores desempregados no planeta.

Reinício do pente-fino

O governo prometeu para esta segunda-feira a retomada das perícias de 530 mil beneficiários de auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentados por invalidez no denominado pente-fino. Os beneficiários a serem periciados estão em gozo de benefício concedidos pela justiça há mais de 2 anos. Os aposentados por invalidez que completaram 60 anos de idade desde julho do ano passado não serão convocados. Esta benesse não foi deferida para os que estão em gozo de auxílio-doença.

Desde novembro de 2016 houve a suspensão de 5.900 perícias de segurados que estão recebendo auxílio-doença. As perícias foram remarcadas e depois desmarcadas. Tal ocorreu por haver a Medida Provisória nº. 739/2016, que autorizou a realização do pente-fino, perdido sua validade, eis que não houve a sua aprovação pelo Congresso Nacional. Para prosseguimento das perícias o governo editou a Medida Provisória nº. 767/2016.

As perícias dos aposentados por invalidez que estavam previstas para março devem ser adiadas face ao atraso na execução do pente-fino.

Saiba mais: Síndica e condomínio – Ofensas aos empregados

A 2ª. Turma do TST condenou o Condomínio Residencial Santa Marta e sua síndica ao pagamento de R$ 10 mil, como indenização por dano moral coletivo, em razão de ofensas generalizadas aos empregados do conjunto de residências. Os ministros constataram ofensa aos direitos extrapatrimoniais da coletividade diante da intensidade das atitudes autoritárias da síndica – tratamento desrespeitoso, ameaça de despedida por justa causa etc.

Reforma previdenciária não atingirá quem já cumpriu os requisitos para se aposentar

Há muita insegurança entre aqueles que já cumpriram os requisitos para obtenção da aposentadoria, mas, por algum motivo especial não desejam requerê-la de imediato. A inquietação assenta-se no temor de perder o direito conquistado.

Em seu art. 14, a PEC nº. 287/2016 ordena que é  assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos segurados e pensão por morte aos dependentes do regime geral de previdência social que, até a data de promulgação da Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para a obtenção do benefício, com base nos critérios da legislação então vigente.

Esta regra está acorde com o disciplinado na Constituição Federal no tocante ao respeito da lei quanto ao Direito Adquirido.

Quem preencheu os requisitos para reivindicar aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, da pessoa com deficiência ou quanto à fórmula 85/95, não terá o seu direito prejudicado se por acaso a PEC for aprovada.

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