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Imposto de Renda menor sobre atrasados do INSS
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Retomada do julgamento da desaposentação
3
Vitiligo e benefício de prestação continuada
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Auxílio-doença e carência para aposentadoria
5
Conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez
6
Mitos e verdades sobre a desaposentação
7
Motoboys e o adicional de periculosidade de 30%
8
Benefício assistencial especial para portuários
9
Pensão por morte e dupla união estável
10
Restabelecimento de auxílio-acidente

Imposto de Renda menor sobre atrasados do INSS

Decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual deverá ser seguida por toda a justiça, determinou que a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos acumuladamente, por exemplo: atrasados de ações previdenciárias e trabalhistas, a alíquota do Imposto de Renda deve ser a correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não aquela que incidiria sobre valor total pago de uma única vez, e, portanto mais alta. Em determinados casos, observada esta decisão, sequer haverá desconto, se o rendimento estiver classificado na faixa de isenção.
Segundo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento solucionará pelo menos 9 232 casos sobrestados nos tribunais de origem, que aguardavam a solução da controvérsia, com repercussão geral.
Para quem teve desconto do Imposto de Renda superior ao devido, decorrente de ação que postulou a concessão de um benefício ou de uma revisão, pode obter a devolução.

Retomada do julgamento da desaposentação

Está prevista para a próxima quarta-feira a retomada do julgamento do processo de desaposentação pelo Supremo Tribunal Federal. No início deste mês tivemos o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, único a votar até agora, o qual foi favorável à concessão da reaposentação. O processo que definirá a possibilidade de se obter uma aposentadoria com valor mais elevado, face às contribuições efetuadas pelos aposentados que continuam na ativa, é o primeiro da pauta.
Para o ministro Barroso, quando o aposentado trabalha tem de contribuir igualmente ao trabalhador que não se aposentou, mas não há igualdade quanto aos benefícios que perceberá. Por outro lado, entende que não há vedação expressa para o aproveitamento das contribuições para trocar a aposentadoria por uma mais benéfica.
Quanto ao ministro Marco Aurélio, este já votou, em outro processo, favoravelmente aos aposentados aproveitarem as contribuições para obtenção de uma nova aposentadoria, mais vantajosa.

Vitiligo e benefício de prestação continuada

Uma portadora de vitiligo teve o benefício assistencial negado pelo INSS, pelo Juizado Especial Federal e pela Turma Recursal, com base no laudo pericial que considerou a sua incapacidade parcial, ao entender que ela poderá executar atividades que não exijam exposição solar direta e constante.
Para a TNU, diante de um laudo pericial que afirme a incapacidade parcial, devem ser considerados também os aspectos intersubjetivos da vida da interessada e, na medida em que tais condições mostram-se desfavoráveis e tornam excessiva a carga a ser suportada pela cidadã diante de suas poucas possibilidades de interação com seu meio social, ou ainda porque esse meio como um todo lhe é desfavorável, o benefício deve ser concedido.
Segundo a Súmula nº 29, da própria TNU, “Incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento”.

Auxílio-doença e carência para aposentadoria

O INSS não computa como período de carência o tempo que o segurado passou em auxílio-doença. Exemplifico com o pedido de aposentadoria por idade, em que o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher 60, a carência, período mínimo de contribuição, é de 15 anos. O INSS, porém, não leva em consideração o tempo de afastamento em auxílio-doença. Mas, atendida a carência, o período em benefício passa a ser considerado na contagem para o cálculo do tempo de contribuição que determinará a renda da aposentadoria.
Contudo, em ação civil pública foi fixado ao INSS considerar como carência o período de afastamento, desde que haja contribuição antes e depois do término do benefício. A regra vale a contar de 19 de setembro de 2011. Para quem teve o benefício negado pode requerê-lo na justiça, com pagamento dos atrasados, se foi concedida a aposentadoria, sem a inclusão do período de afastamento, cabe a revisão.

Conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez

No último dia 8 a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou tese em socorro de um aposentado por idade que continuou trabalhando e se encontra necessitado de aposentadoria por invalidez, inclusive com o acréscimo de 25%. A TNU entendeu que a aposentadoria por idade é direito patrimonial renunciável e, por isso, pode ser convertida em aposentadoria por invalidez.
O aposentado por idade, acometido do Mal de Alzheimer, diabetes e hipertensão arterial, requereu ao INSS a transformação de sua aposentadoria por idade em invalidez, com o acréscimo dos 25%, o pedido foi negado e ele recorreu à justiça, tendo logrado êxito como acima narrado.
Na decisão da Turma Nacional de Uniformização está destacado que não só o benefício de aposentadoria por idade, assim como também por tempo de contribuição e especial revestem-se de natureza de direito patrimonial renunciável e reversível.

Mitos e verdades sobre a desaposentação

O polêmico tema sobre desaposentação, a qual consiste na troca de uma aposentadoria menor por uma maior, mercê do período contributivo obrigatório após a aposentação, tem gerado mitos e verdades.
É verdadeira a afirmação de que o trabalhador pode conseguir por meio da justiça a troca da sua aposentadoria, abrindo mão do benefício que está recebendo para obter nova aposentadoria com valor mais elevado. Tal ocorre, normalmente, por pretender o beneficiário passar de uma aposentadoria proporcional para uma integral ou mais próxima do teto.
Por outro lado, não é verdade que o aposentado fica sem receber seu benefício antigo até que saia sua nova aposentadoria. A mudança se dá sem a cessação do pagamento.
É verdadeiro que a desaposentação só deverá ser solicitada após o advogado efetuar as contas e verificar que haverá acréscimo no benefício e, não é verdadeiro que o segurado deverá devolver o que recebeu no período em que estava aposentado.

Motoboys e o adicional de periculosidade de 30%

Está finalmente regulamentado o adicional de periculosidade que corresponde a 30% do valor do salário percebido pelo motoboy. O adicional somado ao salário repercute nas demais verbas trabalhistas, como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS. O acréscimo no salário possibilita o aumento no valor da aposentadoria.
A portaria regulamentadora considera como perigosas às atividades laborais exercidas com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas.
Para o exercício da atividade o motoboy precisa ter completado 21 anos de idade; possuir habilitação, por pelo menos 2 anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado; estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Não terão direito ao adicional de periculosidade aqueles que usam a moto apenas para ir e voltar ao trabalho, quem trabalha em local privado com o veículo, como shoppings e condomínios, e os trabalhadores que usam eventualmente a moto.

Benefício assistencial especial para portuários

Passou a ser assegurado por lei ao trabalhador portuário avulso, aquele que possui domicílio no Brasil e cadastro ativo ou registro ativo junto ao OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho o benefício assistencial mensal correspondente a um salário mínimo, a partir dos sessenta anos de idade, que não cumpriu os requisitos para aposentadoria, e que não possui meios para prover a sua sobrevivência.
A ausência de meios para prover a subsistência é caracterizada pela renda média auferida pelo trabalhador portuário avulso nos últimos doze meses anteriores ao requerimento, no valor inferior a um salário mínimo mensal, incluindo-se no cômputo a renda proveniente de 13º salário, se houver.
É exigida, também, a comprovação de quinze anos, no mínimo, de cadastro ou registro ativo como trabalhador portuário avulso; e comparecimento de pelo menos a 80% das chamadas pelo OGMO; e a 80% dos turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado no período.

Pensão por morte e dupla união estável

O juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, do Juizado Especial Federal de São Paulo, prolatou sentença que tem provocado intensos debates nos meios jurídicos, pois reconheceu união estável dupla, e concedeu às duas mulheres a divisão da pensão por morte.
O juiz destacou que apesar de boa parte da jurisprudência pátria não reconhecer as uniões estáveis simultâneas, na esfera previdenciária, protetiva das pessoas inseridas em estado de grande necessidade material e social, é possível tal reconhecimento.
A autora da ação casou-se com o falecido em 1976 e separou-se de fato em 1983, resultando da união 2 filhos. Passou o falecido a morar em 1983 com nova companheira, com a qual teve, também, 2 filhos.
Para o magistrado, além do convívio pacífico das famílias, as duas mulheres se desincumbiram a contento dos deveres de convivência, de auxílio mútuo, de assistência moral e financeira e de revezamento no hospital para cuidar o falecido.

Restabelecimento de auxílio-acidente

O auxílio-acidente é concedido como indenização, condicionado à confirmação pela perícia médica do INSS quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, que implique: redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, exigindo maior esforço para o desempenho da mesma atividade da época do acidente; ou impossibilidade do desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
Questão que tem passado despercebida, refere-se aos que se aposentaram até 10 de novembro de 1997 e recebiam auxílio-acidente. Nos casos em que houve a suspensão indevida do pagamento, é possível a postulação para restauração do benefício, sem prejudicar o recebimento da aposentadoria.

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