Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Saiba mais: Fraude em recarga de celular – Justa causa
2
Aposentado por invalidez e o exame médico-pericial do pente-fino
3
Saiba mais: Exposição a gás – Adicional de periculosidade
4
Saiba mais: Domésticos – FGTS
5
INSS deve explicar regras para revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez
6
A novela da reforma previdenciária
7
Saiba mais: Contribuição confederativa – Reembolso
8
Pente-fino e a convocação dos segurados
9
Saiba mais: “Brincadeira” – Mão decepada
10
INSS não deve cancelar revisão de benefícios por incapacidade

Saiba mais: Fraude em recarga de celular – Justa causa

Foto: trt9.jus.br - Sexta Turma

Foto: trt9.jus.br – Sexta Turma

A Justiça do Trabalho negou reverter à justa causa aplicada a uma atendente da TIM Celular que aproveitou o acesso ao sistema de recargas para inserir, sem pagar, R$ 3,50 de créditos no aparelho telefônico pessoal. A decisão é da 6ª Turma do TRT9, o qual destacou que, independentemente do valor subtraído, a postura da trabalhadora violou a confiança que caracteriza as relações de emprego, “além de ser contrária à ética e moral”.

Aposentado por invalidez e o exame médico-pericial do pente-fino

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

Segundo orientação do INSS, o 1,1 milhão aposentados por invalidez serão convocados para a perícia do pente-fino a partir de março de 2017.  Entretanto, em obediência à Lei nº. 13 063, o aposentado por invalidez com 60 anos de idade ou mais está isento de submissão a exame médico-pericial. Contudo, há exceção nos seguintes casos: I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício;  II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Francisco Cardoso, aconselha ser importante que o segurado ao ser convocado para fazer a nova perícia tenha, além de documento com foto, exames, laudos e relatórios do médico que comprovem a sua incapacidade de voltar ao trabalho.

Saiba mais: Exposição a gás – Adicional de periculosidade

Foto: portal.trt11.jus.br

Foto: portal.trt11.jus.br

Trabalhador de uma empresa de bebidas realizou acordo com esta no TRT11, conseguindo o pagamento de adicional de periculosidade. Ele era operador de empilhadeira, e sempre desempenhou suas atividades em veículo movido a gás, obrigando-o a ficar ao lado da empilhadeira quando do abastecimento da mesma com o gás liquefeito de petróleo. E mais, ficava exposto no momento do armazenamento dos cilindros dentro do galpão.

Saiba mais: Domésticos – FGTS

Foto: jornalfatojuridico.com.br

Foto: jornalfatojuridico.com.br

O Ministério do Trabalho informou que, segundo dados do governo, o número de empregados domésticos com FGTS passou de 190 mil, em junho de 2015, para 1,37 milhão em maio deste ano, um acréscimo de 621%. A nova lei tornou obrigatório o depósito mensal de 8%, referente ao FGTS, na conta individualizada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

INSS deve explicar regras para revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez

O Ministério Público Federal em Brasília, para evitar que os aposentados por invalidez e os que estão em gozo de auxílio-doença sofram prejuízos por uma portaria editada pelo INSS, tomou excelente providência ao enviar ao órgão pedido de explicações. A norma determina regras para a revisão e a suspensão dos benefícios por incapacidade concedidos por decisões judiciais definitivas ou não.

O MPF quer saber se a interrupção dos benefícios será ou não precedida de processo administrativo e quem analisará os aspectos e consequências jurídicas dessa medida. Quanto aos benefícios implementados por decisão judicial, o MPF solicita que o órgão esclareça se os pagamentos serão cessados sem revisão judicial.

A salutar providência do MPF pretende evitar que sejam impostas ao INSS, sanções, multas por descumprimento e outras previstas em lei e indenização por danos morais. Os segurados também serão beneficiados se o INSS proceder dentro dos limites legais.

 

A novela da reforma previdenciária

Foto: Agência O Globo

Foto: Agência O Globo

Enquanto muitos já se precipitaram ao requerer a aposentadoria antes da hora adequada, pelo temor da reforma previdenciária, a novela se arrasta. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que mesmo que o projeto de reforma chegue ao Legislativo antes das eleições, o máximo que poderá ser feito até o final deste ano é concluir a análise inicial da proposta.

Para Maia, em primeiro lugar, a Câmara deverá avaliar a Proposta de Emenda Constitucional que limita os gastos do governo, a qual já se encontra em análise na Comissão Especial da Casa.

O presidente da Câmara assegurou ao jornal O Dia que “a reforma da Previdência é uma das (propostas) que gera mais polêmicas” e diz que seus defensores devem estar preparados para o debate e para debelar mentiras sobre o tema”.

Os segurados  devem se acautelar sobre a solicitação inadequada de uma aposentadoria, pois este é um benefício que poderá ser parte, ou até o único responsável pela sua sobrevivência e de sua família. Consulte um advogado previdenciário para dar o passo certo.

Saiba mais: Contribuição confederativa – Reembolso

Foto: confederacaonacionaladv.com.br

Foto: confederacaonacionaladv.com.br

Um ex-empregado da empresa de transporte Panorama, em Rondonópolis, será reembolsado pelos descontos salariais sofridos durante o contrato de trabalho para pagamento da Contribuição Confederativa porque não era sindicalizado. Com base nos princípios constitucionais da liberdade de associação e sindicalização, a decisão unânime foi tomada pela 1ª Turma de Julgamento do TRT23.

Pente-fino e a convocação dos segurados

Foto: ncpompeia.com.br

Foto: ncpompeia.com.br

Para os segurados em gozo de auxílio-doença, com idade inferior a 39 anos e sem passar por exame pericial há mais de dois anos, o INSS já convocou 75 mil, por meio do envio de cartas, para a realização de perícia, a qual está sendo denominada de pente-fino. Os aposentados por invalidez, com menos de sessenta anos de idade, deverão ser chamados a partir de março do ano que vem.

Ao todo serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.

O segurado deve aguardar a convocação. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo telefone 135. Caso não atenda a convocação, terá o benefício suspenso.

A reativação do benefício será efetivada mediante o comparecimento do beneficiário numa unidade de atendimento do INSS e o agendamento da perícia de revisão.

No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone nº 135 e também pela internet.

Saiba mais: “Brincadeira” – Mão decepada

Foto: portalpe10.com.br

Foto: portalpe10.com.br

Um trabalhador de 21 anos que teve a mão direita decepada ao fazer a limpeza de um moinho triturador de plástico acionado “de brincadeira” por um colega receberá R$ 100 mil de indenização por dano moral. A 4ª. Turma do TST não conheceu do recurso da Víqua Indústria de Plásticos, mantendo decisão que atribuiu o acidente à sua negligência em atuar e reprimir tais atos.

INSS não deve cancelar revisão de benefícios por incapacidade

Foto: primeirahora.com.br

Foto: primeirahora.com.br

A imprensa tem dado destaque à intenção do INSS que, por meio de carta, ameaça cortar o aumento e cobrar a devolução do que foi pago, a partir de março de 2013, quando foi efetuada a revisão de benefícios por incapacidade concedidos anteriormente a 17 de abril de 2002. Segundo o órgão, tal revisão administrativa foi procedida por engano seu.

Ao conceder benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte decorrente de benefício por incapacidade, no período de 1999 a 2009, o INSS deixou de desconsiderar as 20% menores contribuições, o que reduziu o valor dos benefícios. Por meio de ação civil pública ficou estabelecido ao INSS efetuar a revisão administrativa dos benefícios concedidos a partir de 17 de abril de 2002.

Os segurados que receberem a carta devem apresentar defesa bem fundamentada e, caso o INSS mantenha o corte e a exigência de devolução dos valores pagos, segundo afirma: indevidamente, pode ser dado ingresso em ação judicial pleiteando a manutenção da revisão efetuada.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x