INSS reduzirá aposentadorias e pensões de 20 mil segurados
Aposentados e pensionistas que tiveram a revisão de seus benefícios por incapacidade em 2013, referente ao artigo 29, ll da Lei 8213/91, estão sendo surpreendidos com uma carta enviada pelo INSS, na qual consta a afirmação de que a revisão foi feita por engano, consequentemente, será efetuada a redução do valor acrescido ao benefício e cobrada à devolução do que foi pago da data da revisão até a data da suspensão.
As revisões que o INSS pretende cancelar são as referentes aos benefícios concedidos antes de abril de 2002.
As revisões foram motivadas pela ação civil pública promovida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos – SINDNAPI e o Ministério Público Federal, na qual ficou decidido que o INSS faria administrativamente a revisão dos benefícios e o pagamento ficou estabelecido da seguinte forma: em março de 2013 a revisão dos maiores de 60 anos e com o benefício ativo. De 46 a 59 anos de idade, de 2014 a 2016. Até 45 anos de idade, de 2016 a 2019. Para benefícios já encerrados, de 2019 a 2022.
Saiba mais: Vaqueiro atacado por animal – Pensão vitalícia
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o pagamento da pensão vitalícia deferida a um vaqueiro do frigorífico JBS S.A. que ficou inabilitado para a função que exercia depois de ter sido atacado por um animal, seja pago em valor correspondente a 100% do salário da sua função. A empresa havia sido condenada pelas instâncias inferiores a pagar a verba em parcela única, em valor inferior ao total das parcelas devidas.
Saiba mais: Trabalhador – Transporte irregular
Um trabalhador de uma prestadora de serviços que era transportado para seu local de trabalho no baú de um veículo de carga deverá ser indenizado. A Justiça do Trabalho considerou a conduta da empresa agressiva a dignidade do trabalhador e violadora do princípio constitucional do risco mínimo regressivo. O transporte fornecido não obedeceu a Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho.
Cumulação de adicional de insalubridade e periculosidade
Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT, que prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador encontra-se superado pelas normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, as quais autorizam a cumulação dos adicionais.
Um operador de produção de uma fábrica de eletrodomésticos, que laborou submetido a condições insalubres, pelo contato com produtos químicos e ruído, e de periculosidade, pela exposição à radiação não ionizante, obteve junto à Sétima Turma do TST o reconhecimento do recebimento cumulado dos dois adicionais. O relator do recurso, ministro Douglas Alencar, explicou que a decisão foi tomada com base na jurisprudência estabelecida pela Subseção de Dissídios Individuais (SDI – 1) sobre o tema. A SDI-1, responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST, firmou entendimento de que o direito à cumulação deve ser reconhecido quando o fato gerador dos adicionais for diverso.
Saiba mais: Sanitário – Deslocamento de ônibus
A Justiça do Trabalho concedeu indenização a um trabalhador em razão das inadequadas condições de trabalho a que era submetido na empresa de engenharia onde trabalhava. Isto porque, segundo alegou, a empresa não disponibilizava instalações sanitárias no local de trabalho. Para satisfazer suas necessidades, os trabalhadores tinham de se deslocar, de ônibus, por vários quilômetros, até o galpão da empresa.
Aposentadoria por tempo de contribuição e a reforma previdenciária
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. No ano passado, foi implantada a fórmula 85/95, a qual permite a mulher que contribuiu pelo mínimo de 30 anos, e o homem, 35 anos, e a soma com a idade resultar em 85 ou 95 pontos, respectivamente, pode se aposentar sem perda para o fator previdenciário.
A proposta da reforma previdenciária determina a aposentadoria por tempo de contribuição aos 65 anos para homens e mulheres, tanto no serviço público como na iniciativa privada.
Como regra de transição, quem já completou 50 anos permanece na regra atual, entretanto, pagará pedágio de 40% a 50%. Para mulheres e professores a idade de transição será aos 45 anos.
Conforme dados do PNAD, do IBGE, 76% das pessoas que estão no mercado de trabalho, 74,9 milhões de brasileiros, têm até 49 anos de idade. Considerando que 75% desses trabalhadores são homens, se aprovada a reforma, 42 milhões terão de cumprir as novas exigências para se aposentar.
Reforma previdenciária e a corrida pela aposentadoria
Apesar de não haver debatido com a sociedade os reais problemas que enfrenta o sistema previdenciário, o presidente da República, Michel Temer, elegeu a reforma da Previdência Social como um dos grandes desafios do seu governo.
Em sua proposta de reforma, em relação a aposentadoria por idade, a exigência passa a ser de 65 anos de idade, para homens e mulheres, do serviço público e da iniciativa privada, como, também, para os rurais. Como regra de transição, os que já completaram 50 anos de idade permanecem na regra atual, entretanto, pagarão pedágio, ou seja, um período extra de 40% ou 50% sobre o período que falta. Para as mulheres e professores a regra de transição será a partir dos 45 anos de idade.
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade deve subir de 15 anos para 20 anos. De imediato, o período de carência sobe para 16 anos e a partir de então mais 3 meses por ano até completar os 20 anos de recolhimento ao INSS. O valor do benefício será de 65% mais 1% para cada ano a mais de contribuição.
Saiba mais: Readaptação – Redução salarial
A Sétima Turma do TST condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro, retirado depois que ele foi readaptado na função de atendente comercial por causa de doença profissional. De acordo com os ministros, a readaptação não pode implicar redução salarial, até porque o problema de saúde resultou das atividades desempenhadas em favor da empresa.








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