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Comentário: Aposentadoria especial e as regras geral e de transição
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Saiba mais: Pirelli pneus – Conduta antissindical
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Comentário: Empresa condenada pela demora na entrega do PPP
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Saiba mais: Acidente automobilístico fatal – Responsabilidade
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Comentário: Exigência do cadastro biométrico para concessão do BPC
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Saiba mais: Limpeza urbana – Trabalhadora sem banheiro
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Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2025
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Saiba mais: Câmeras no vestiário – Controle de tempo no banheiro
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Comentário: Salário-família e auxílio-reclusão com novos valores em 2025
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Saiba mais: Assediada sexualmente – Indenização por perseguição

Comentário: Aposentadoria especial e as regras geral e de transição

Reprodução Freepik

Neste breve comentário abordaremos a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores que laboraram por 25 anos em atividades insalubres, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos, prejudiciais à saúde.
Antes da reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, a exigência para a concessão da aposentadoria especial era apenas o cumprimento dos 25 anos na atividade insalubre nociva à saúde. Aos segurados que cumpriram os 25 anos de atividade especial, antes da reforma, está assegurado o direito adquirido, podendo requerer a aposentadoria no momento que desejarem.
Aos trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, passou a ser exigido, como regra geral, além dos 25 anos de contribuição em atividade insalubre, idade mínima de 60 anos.
No entanto, foi instituída uma regra de transição para os segurados que iniciaram suas contribuições antes da reforma. Pela regra de transição exige-se para a obtenção da aposentadoria especial o atingimento de 86 pontos. A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de 25 anos com exposição permanente a agente nocivo insalubre. Cumprido os 25 anos de atividade especial é permitida a soma do período laborado em atividade comum.

Saiba mais: Pirelli pneus – Conduta antissindical

A SDI-1 do TST condenou a Pirelli Pneus por ter concedido uma bonificação extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve. O colegiado considerou a conduta discriminatória e antissindical e determinou que a empresa indenize um operador de máquinas que não recebeu a parcela. Segundo ministro relator, Augusto César, a conduta da Pirelli não observou os princípios constitucionais relativos ao exercício do direito de greve, notadamente o princípio da liberdade sindical.

Comentário: Empresa condenada pela demora na entrega do PPP

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 8 000,00 a título de danos morais a um ex-empregado. A condenação decorreu do não fornecimento em tempo oportuno do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para o requerimento de aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O autor da ação trabalhou como vigilante de carro-forte na empresa entre 2000 e 2007. Ao solicitar aposentadoria, foi informado pelo INSS que o documento PPP, necessário para análise do pedido, não havia sido fornecido pela empregadora. Apesar de ter entrado em contato por diversas vezes com a empresa, o trabalhador não obteve resposta. O documento só foi apresentado pela empresa após o início da ação no judiciário requerendo tal documento.
A ausência do PPP levou ao indeferimento do benefício previdenciário pelo INSS, causando angústia e sofrimento ao trabalhador. A decisão destacou que a demora no fornecimento do PPP violou a honra subjetiva do reclamante, configurando ato ilícito por parte da empregadora. A decisão enfatizou que o fornecimento tardio do PPP não elimina o dano moral sofrido.

Saiba mais: Acidente automobilístico fatal – Responsabilidade

A 9ª Câmara do TRT15 condenou uma empresa atacadista do ramo de bebidas a pagar indenização por dano moral de R$ 200 mil à viúva de um vendedor morto em serviço num acidente automobilístico. Foi considerada a natureza das atividades do autor, as quais exigiam a habitual condução de veículo em estradas, elevando exponencialmente o risco, de forma a atrair a responsabilidade objetiva do empregador, sendo este, inclusive, o entendimento prevalente no âmbito do TST.

Comentário: Exigência do cadastro biométrico para concessão do BPC

 

Foto: Shutterstock

Passou a ser exigido por lei, como requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC), documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público.
No entanto, nas localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo federal, não será exigido o documento enquanto o poder público não fornecer condições para realização do cadastro biométrico, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.
Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
Para os programas ou os benefícios federais de transferência de renda que utilizem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é a hipótese do BPC, deverá ser observado o prazo máximo de 24 meses de atualização cadastral, para fins de concessão ou manutenção do pagamento às famílias.
A biometria é o uso de características físicas ou biométricas, como a impressão digital ou o reconhecimento facial, para identificar uma pessoa.
Sua segurança é altamente resistente às fraudes.

Saiba mais: Limpeza urbana – Trabalhadora sem banheiro

Utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a 3ª Turma do TRT2 aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a empregada pública que atuou por 13 anos na limpeza de ruas e margens de córregos. A profissional não tinha local para acondicionar a marmita, que muitas vezes se estragava, e utilizava banheiros de comércios, somente quando disponibilizados. Para as mulheres, a falta de banheiros é de mais exposição, considerando-se o período menstrual.

Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2025

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com a alteração do valor do salário-mínimo, a partir de 01 de janeiro de 2025, em que passou de R$ 1 412,00 para R$ 1 518,00, a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs), no dia 20 de fevereiro, referente ao mês de janeiro, passará de R$ 70,60 para R$ 75,90.  Se a atividade for de comércio e indústria, recolhe-se mais R$ 1,00, se prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e se for de comércio e serviço recolhe-se R$ 6,00 a mais. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.
Para os MEIs caminhoneiros a contribuição de 12% sobre o salário-mínimo, passará de R$ 169,44 para R$ 182,16.
Entre as diversas vantagens de ser um MEI ou MEI Caminhoneiro está a de ter o negócio regularizado, poder emitir nota fiscal, inclusive para o serviço público, contar com a faculdade de contratar um empregado, podendo ser um parente ou cônjuge, de contribuir com apenas 5%, ou sendo MEI Caminhoneiro 12%, do valor do salário-mínimo para a Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e, para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para muitos, tornar-se um MEI tem sido a alternativa para fugir do desemprego e garantir o sustento.

Saiba mais: Câmeras no vestiário – Controle de tempo no banheiro

Imagem: Freepik

A 2ª Turma do TRT4 confirmou a condenação de uma empresa de laticínios ao pagamento de R$ 11 mil a um operador de caldeira, por danos morais. A decisão reconheceu que a instalação de câmeras no vestiário e o controle do tempo de uso do banheiro violaram a dignidade, intimidade e privacidade do trabalhador, o qual relatou e provou a instalação de câmeras no vestiário masculino, onde havia a troca de uniforme, e que os equipamentos também monitoravam o tempo de uso dos sanitários.

Comentário: Salário-família e auxílio-reclusão com novos valores em 2025

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1 906,04.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias trabalhados. Nos meses de admissão e demissão é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.
O auxílio-reclusão, no valor de R$ 1 518,00, a partir de 1º de janeiro de 2025 será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1 906,04, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
A aferição como de baixa renda é pela média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.
 

Saiba mais: Assediada sexualmente – Indenização por perseguição

Uma agente de tratamento de água será indenizada após sofrer perseguições por parte da empresa contra a qual ajuizou uma ação após episódios de assédio sexual praticados por um colega, o qual quis agarrá-la por duas vezes e a empresa foi omissa quanto aos fatos. A decisão da 1ª Turma do TRT4 confirmou a reparação por danos morais fixada em R$ 35 mil em primeiro grau. Em ação anterior, a empresa foi condenada a pagar à trabalhadora R$ 50 mil por danos morais.

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