Comentário: Aposentadoria especial e as regras geral e de transição

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Neste breve comentário abordaremos a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores que laboraram por 25 anos em atividades insalubres, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos, prejudiciais à saúde.
Antes da reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, a exigência para a concessão da aposentadoria especial era apenas o cumprimento dos 25 anos na atividade insalubre nociva à saúde. Aos segurados que cumpriram os 25 anos de atividade especial, antes da reforma, está assegurado o direito adquirido, podendo requerer a aposentadoria no momento que desejarem.
Aos trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, passou a ser exigido, como regra geral, além dos 25 anos de contribuição em atividade insalubre, idade mínima de 60 anos.
No entanto, foi instituída uma regra de transição para os segurados que iniciaram suas contribuições antes da reforma. Pela regra de transição exige-se para a obtenção da aposentadoria especial o atingimento de 86 pontos. A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de 25 anos com exposição permanente a agente nocivo insalubre. Cumprido os 25 anos de atividade especial é permitida a soma do período laborado em atividade comum.










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