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Comentário: Reabilitação profissional e o fornecimento de próteses e órteses
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Saiba mais: Assédio eleitoral – Vendedor de insumos agrícolas
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Comentário: Visão monocular e aposentadoria por idade ou tempo de contribuição
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Saiba mais: Cobranças excessivas de metas – Condenação
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Comentário: INSS e a antecipação salarial sem juros ou encargos para beneficiários
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Saiba mais: Trabalhadora transgênero – Negativa de contratação
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Comentário: Condições de trabalho e os direitos trabalhistas e previdenciários
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Saiba mais: Carregar mercadorias com mais de 60kg – Motorista
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Comentário: Paraplegia e isenção do Imposto de Renda para aposentado ou pensionista
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Saiba mais: Empregada com depressão – Dispensa discriminatória

Comentário: Reabilitação profissional e o fornecimento de próteses e órteses

Foto: Reprodução: gov.br

Pergunta sempre frequente é: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece prótese e órtese? O instituto informa que o trabalhador em processo de reabilitação profissional poderá receber do INSS prótese, órtese ou outro meio auxiliar de locomoção para que ele tenha condições de retornar ao mercado de trabalho. A indicação de concessão desses dispositivos é realizada pela perícia médica, juntamente com a avaliação do profissional de referência.
O INSS publicou exemplificação, com o caso do segurado Marcelo Alves da Silva, de 45 anos de idade, o qual, após um longo processo de reabilitação profissional, recebeu uma prótese para seu braço esquerdo, perdido em um acidente, quando ainda era motorista de caminhão-tanque. Marcelo fez vários cursos pelo Senac e conseguiu trabalhar como taxista. Hoje, cursa Pedagogia e sonha em ser professor.
Durante todo o processo de reabilitação profissional, o segurado em gozo de benefício por incapacidade temporária permanece recebendo o pagamento do referido benefício. Ao final do programa, após cumpridas as etapas previstas em cada caso, o beneficiário receberá o Certificado de Reabilitação Profissional, que o torna apto a ingressar no mercado de trabalho pela reserva de vagas, prevista na Lei de Cotas.

Saiba mais: Assédio eleitoral – Vendedor de insumos agrícolas

Foto: jurinews.com.br

Um vendedor de insumos agrícolas seré indenizado em R$ 20 mil por ter sofrido assédio eleitoral por parte dos empregadores durante a eleição presidencial de 2022. Assim decidiu a 1ª Turma do TRT4. Embora a empresa tenha negado os fatos, o trabalhador juntou ao processo gravações comprovando ameaças de demissão caso ele não votasse no candidato à presidência preferido pelos proprietários. Após a eleição, o empregado foi despedido sem justa causa.

Comentário: Visão monocular e aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

Entre os vários benefícios previdenciários e assistenciais que a pessoa com visão monocular tem direito, vamos abordar neste rápido comentário a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A visão monocular tem sido considerada, geralmente, como uma deficiência leve.
É exigido para a pessoa com visão monocular se aposentar por idade, como pessoa com deficiência, que a mulher tenha 55 anos de idade e o homem 60 anos, e no mínimo 15 anos de contribuição.
Já em relação à aposentadoria por tempo de contribuição é exigido, no caso de deficiência leve, 28 anos de contribuição para a mulher e 33 anos de contribuição para o homem.
Tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o ganho é expressivo, pois a reforma da Previdência não alterou as regras.
 

Saiba mais: Cobranças excessivas de metas – Condenação

Reprodução: amazonasdireito.com.br

Uma bancária teve reconhecido na Justiça do Trabalho o assédio moral praticado por seus superiores. O banco foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O processo revelou um ambiente de trabalho marcado por cobranças excessivas de metas e exposição pública de resultados individuais, o que gerou abalos emocionais na trabalhadora. A juíza concluiu que as cobranças extrapolaram o poder diretivo do empregador, configurando prática abusiva.

Comentário: INSS e a antecipação salarial sem juros ou encargos para beneficiários

Foto: Reprodução:/Internet

Você já está sabendo que o INSS está concedendo a antecipação salarial de R$ 150,00 prevista no programa Meu INSS Vale+ para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração? Pois bem, é permitido fazer a contratação imediata por meio de cartão físico ou outro meio disponível com a utilização de biometria sem necessidade de desbloqueio prévio do benefício.
Para realizar a transação, no entanto, o cartão físico da instituição financeira deve conter chip e senha pessoal de confirmação da transação. Caso utilize outros meios para antecipação, será exigido o uso da biometria. Como por exemplo quando o cartão for virtual.
O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das modalidades de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício e não afetará as margens disponíveis ou já tomadas relacionadas aos referidos produtos.
Segundo o INSS, o objetivo da antecipação de R$ 150,00 no final do mês é possibilitar que a pessoa consiga comprar seu remédio, o gás, e coisas do dia a dia, em um momento de necessidade. O valor antecipado não pode ser sacado, transferido ou enviado por PIX ou para ser usado em apostas físicas ou eletrônicas.

Saiba mais: Trabalhadora transgênero – Negativa de contratação

Reprodução: Pixabay.com

Uma mulher transgênero deverá receber R$ 37 mil de indenização de uma rede de supermercados que desistiu de empregá-la, mesmo após ela ter sido aprovada em todas as fases do processo seletivo e assinado o contrato de trabalho. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRT12, que considerou que a negativa estava relacionada à identidade de gênero da trabalhadora, caracterizando discriminação. A reclamada não compareceu ao processo para se defender.

Comentário: Condições de trabalho e os direitos trabalhistas e previdenciários

Decisão da 17ª Turma do TRT2 manteve condenação de empresa de terceirização de mão de obra à responsabilidade por doença de auxiliar de serviços gerais. A trabalhadora foi diagnosticada com patologias na coluna lombar, agravadas pelas condições de trabalho, configurando nexo de concausalidade.
A decisão acima serve de alerta aos empregados vítimas de acidentes e doenças do trabalho que muitas vezes recorrem aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deixam de pleitear indenizações por danos morais, materiais, estéticos ou mesmo pensão mensal vitalícia. Cada caso deve ser analisado individualmente para saber se há, de fato, o direito à indenização.
No caso ora apreciado, a juíza-relatora Débora Federighi, considerou que houve negligência da organização pela não observação de normas de segurança e saúde do trabalho. O laudo pericial apontou que as atividades laborais da empregada, como carregar baldes pesados e manter posturas inadequadas por períodos prolongados, contribuíram para o agravamento das patologias. Apesar de outros fatores de risco, como idade e sobrepeso, concluiu-se que as condições de trabalho foram determinantes no desenvolvimento da doença. A conclusão é que houve nexo de concausalidade entre a patologia e o trabalho.

Saiba mais: Carregar mercadorias com mais de 60kg – Motorista

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pela Nova Casa Bahia a um motorista que carregava mercadorias com mais de 60kg e desenvolveu hérnia de disco. Ele também receberá pensão mensal vitalícia em razão da doença ocupacional considerada como acidente de trabalho. O trabalhador, apesar de ser motorista, tinha de ajudar a descarregar mercadorias pesadas, como geladeiras, fogões e móveis, com esforço físico intenso, sem mecanismos auxiliares, como carrinhos, alças ou elevadores.

Comentário: Paraplegia e isenção do Imposto de Renda para aposentado ou pensionista

Foto: Marcos Serra/g1

Você é paraplégico e recebe aposentadoria ou pensão por morte? Saiba que é possível obter a isenção do Imposto de Renda com amparo no contido na legislação nacional.
A isenção visa proporcionar um alívio financeiro para pessoas que enfrentam despesas adicionais decorrentes de suas condições de saúde e reconhece as necessidades específicas das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
A isenção pode ser concedida para pessoas com deficiência física, mental, sensorial e intelectual.
Com base no princípio da legalidade, administrativamente só há a concessão de isenção do Imposto de Renda àquelas deficiências expressamente previstas na lei, como a cegueira, inclusive a monocular, paralisia irreversível e incapacitante e alienação mental.
Na prática a solicitação de isenção junto ao INSS deve estar amparada em um laudo médico oficial, diferentemente da esfera judicial, em que há entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da desnecessidade de laudo oficial.
É cabível, quando for o caso, o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, dos últimos 5 anos.
A isenção não é extensiva ao salário de quem se encontra em atividade.

Saiba mais: Empregada com depressão – Dispensa discriminatória

Reprodução Pixabay

A 1ª Turma do TRT23 condenou um frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais e o pagamento em dobro da remuneração entre as datas da dispensa e da sentença, com base na lei que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A trabalhadora, que atuava como auxiliar operacional, enfrentava sintomas depressivos e ansiosos, o que levou ao afastamento pelo INSS. Após o retorno, ela tirou férias e, logo em seguida, foi demitida sem justa causa.

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