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Comentário: BPC para menina autista com renda acima de 25% do salário-mínimo
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Saiba mais: Reexame de justa causa – Auxílio doença restabelecido
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Comentário: INSS e a ampliação do número de parcelas do empréstimo consignado
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Saiba mais: Vendedora externa da Souza Cruz – Horas extras
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Comentário: Novas contribuições à Previdência Social
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Saiba mais: Prática de jogos de azar durante expediente – Justa causa
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Comentário: Cumprimento de pena e Benefício de Prestação Continuada-BPC
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Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Restabelecimento
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Comentário: INSS considera morto aposentado e suspende seu benefício
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Saiba mais: Uso do banheiro masculino – Trabalhador trans

Comentário: BPC para menina autista com renda acima de 25% do salário-mínimo

Reprodução: Pixabay.com

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma menina diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo com a renda familiar per capita ultrapassando o limite de ¼ do salário mínimo.
A mãe da criança relatou à justiça a negativa do pedido de BPC/Loas por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela explicou que sua filha, de 7 anos, necessita de acompanhamento especializado devido ao diagnóstico de autismo e que ela também tem outro filho de 9 anos.
Na decisão foi afirmado que, embora a legislação estabeleça o limite de ¼ do salário-mínimo como critério para a concessão do benefício, esse parâmetro não é absoluto. A renda familiar ultrapassando esse valor, é necessário demonstrar a situação de vulnerabilidade e miserabilidade para garantir o direito ao benefício.
O laudo socioeconômico revelou que a mãe é responsável sozinha pelos 2 filhos, não concluiu o ensino médio e não recebe ajuda financeira do pai do menino. Além disso, a sobrecarga de trabalho e a falta de oportunidade de qualificação profissional agravam a situação de precariedade econômica da família.
Com base nesses elementos, a juíza concluiu que foram atendidos os requisitos para a concessão do benefício.

Saiba mais: Reexame de justa causa – Auxílio doença restabelecido

A 2ª Turma do TST determinou que o juízo de primeiro grau reexamine a ação em que uma empregada do Banco Santander pretende anular a dispensa por justa causa e ser reintegrada no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ela não ter retornado ao trabalho após o fim do auxílio-doença pelo INSS, mas a Justiça comum, em decisão posterior à sentença que rejeitou seu pedido, restabeleceu o benefício, com o fundamento de que ela não estava apta ao trabalho.

Comentário: INSS e a ampliação do número de parcelas do empréstimo consignado

Reprodução: Pixabay.com

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram o prazo máximo para pagamento das parcelas de operações de empréstimo consignado feitas por segurados da Previdência.
Atualmente, é de 84 o número máximo de parcelas (equivalente a 7 anos). Mas a quantidade máxima de parcelas passará a ser 96 (equivalente a 8 anos). Aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) terão mais margem para solicitar o crédito e poderão renovar seus empréstimos.
A margem consignável dos benefícios da Previdência Social é de 35% para o empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. Segundo dados de dezembro de 2024, há 48.361.199 de contratos ativos de empréstimo consignado. Outros 10.267.826 de contratos do cartão de crédito consignado. E mais 5.091.157 de contratos do cartão consignado de benefício.
Do total de 23 milhões de aposentadorias, cerca de 10 milhões possuem empréstimos consignados. Já entre as pensões, do total de 8,5 milhões de benefícios há 3,8 milhões com empréstimos. Dos 6,3 milhões de benefícios assistenciais, 2,6 milhões possuem empréstimos.

Saiba mais: Vendedora externa da Souza Cruz – Horas extras

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST confirmou a invalidade de norma coletiva da Souza Cruz que dispensava automaticamente o controle de jornada de empregados externos. Para o colegiado, essa garantia está ligada à saúde e à segurança do trabalhador e não pode ser flexibilizada por negociação coletiva. A decisão, favorável ao pagamento de horas extras a uma vendedora externa, seguiu o entendimento do STF de que normas coletivas não podem atingir direitos “absolutamente indisponíveis”.

Comentário: Novas contribuições à Previdência Social

De acordo com a reforma da Previdência, os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a partir da competência março de 2020 passaram a contribuir para a Previdência Social obedecendo novas alíquotas. Tabela de 2025:

As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Exemplificando: um empregado que perceba como salário em janeiro o valor de R$ 2 000,00, terá a alíquota de 7,5% incidente sobre R$ 1 518,00 = R$ 113,85 e 9% sobre R$ 482,00 = R$ 43,38, valor este que fica na segunda faixa, valor total a ser recolhido à Previdência Social = R$ 157,23.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagaram a contribuição referente a competência do mês de dezembro.
Confira a tabela oficial para 2025 com redutor:

Saiba mais: Prática de jogos de azar durante expediente – Justa causa

Reprodução: diariodejustica.com.br

A Justiça do Trabalho manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante o expediente. Segundo a empresa ela jogava durante a jornada e convidava outros colegas para a prática. A preposta informou que a trabalhadora havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas on-line. Por fim, no ato da dispensa, a reclamante confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo suas atividades.

Comentário: Cumprimento de pena e Benefício de Prestação Continuada-BPC

Imagem: FDR)

Entre as pessoas que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) encontram-se aquelas que estão na condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere, ou o cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto, estas situações, contudo, não prejudicam o direito da pessoa com deficiência ou do idoso ao recebimento do BPC, desde que cumpridos os requisitos para obtenção do benefício.
O recluso em regime fechado, tendo sido proferida sentença ou não, não faz jus ao BPC.
É possível, também, a concessão do BPC aos adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, e atendendo aos requisitos do BPC.
A comprovação do regime será feita por meio de documento emitido por autoridade ou órgão competente.
O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A renda familiar não deve exceder a ¼ do salário-mínimo por pessoa, salvo exceções.

Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Restabelecimento

Reprodução: Pixabay.com

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou que uma empresa de segurança e vigilância é obrigada a seguir o artigo 93 da Lei 8.213/91, que traz cotas progressivas de vagas para reabilitados(as) e pessoas com deficiência de acordo com o número total de empregados(as). Contrariando a norma, o primeiro grau havia reduzido de 5% para 3% o quantitativo de postos, mas a Turma entendeu que não pode o Judiciário mudar a lei sem justificar eventual inconstitucionalidade.

Comentário: INSS considera morto aposentado e suspende seu benefício

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido alvo de inúmeras condenações pela justiça por suspender indevidamente aposentadorias ao considerar o aposentado como morto, não lhe oportunizando se defender. Ou seja, o instituto descumpre a obrigação legal de permitir a defesa do beneficiário. E pior, mesmo o aposentado se apresentando pessoalmente na agência com sua documentação não há a reativação do benefício. Às decisões pela justiça têm sido pelo restabelecimento do benefício e paga mento de indenizações por danos morais e materiais ao beneficiário que teve indevidamente suspenso o seu benefício.
Ao ser questionado pelos cancelamentos indevidos, principalmente quando se trata de homônimos, o INSS declara que não há cancelamento de benefício de pessoa com o mesmo nome, posto que, o instituto identifica o nome igual por meio de batimentos de dados com outras bases do governo para identificar indícios de óbitos. No momento em que o beneficiário apresenta a documentação comprovando se tratar de homônimo, o benefício é reativado e o pagamento regularizado. Além dos recursos de batimentos de dados oficiais do aposentado, é obrigaç& atilde;o legal do cartório que processou a certidão de óbito a comunicação oficial do falecimento do segurado.
Na prática, perduram os cancelamentos indevidos.

Saiba mais: Uso do banheiro masculino – Trabalhador trans

A justiça do trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário por impedir o uso do banheiro masculino por um empregado que, após um ano da admissão, passou por cirurgia para extração de mamas e realizou outros tratamentos em conformidade à identidade masculina. Nas ocasiões em que se direcionou ao recinto, foi repreendido pelo chefe. Segundo o empregado, quando trabalhava no turno da noite, havia ordens para que um colega de trabalho o acompanhasse ao banheiro feminino.

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